Estão
excluídos da Garantia Básica de Morte por qualquer causa do segurado
os eventos ocorridos em conseqüência de:
-
Uso
de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão
nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou
exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
-
Atos
ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou
bacteriológica, guerra civil, guerrilhas, revoluções, motins,
agitações, sedições, revoltas ou outras perturbações da ordem
pública e delas decorrentes;
-
Doenças
ou lesões preexistentes à contratação do seguro, quando já de
conhecimento do segurado;
-
Suicídio
voluntário, premeditado;
-
Morte
do segurado provocada intencionalmente pelo cônjuge ou pelo(s)
beneficiário(s);
-
Quaisquer
alterações mentais, Direta ou indireta, compreendidas entre elas
as conseqüentes da ação do álcool, de drogas ou entorpecentes; e
-
Ato
reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade
justificada e a prática, pelo Segurado, de atos ilícitos ou contrários
à lei.
-
Prática
de esportes radicais e de competições em veículos, inclusive
treinos preparatórios;
-
Furacões,
ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras
convulsões da natureza;
-
Parto
ou aborto e suas complicações;
Estão
excluídas da Garantia Adicional de Diárias de Internação Hospitalar,
mesmo quando decorrentes de acidente pessoal, as internações
hospitalares clínicas ou cirúrgicas objetivando a realização de:
-
Partos
ou aborto e suas complicações;
-
Ceratotomia
(cirurgia para correção de miopia);
-
Cirurgias
plásticas em geral, salvo as que sejam simultaneamente
restauradoras e resultantes de acidentes ocorridos na vigência do
seguro, e salvo aquelas reparadoras de lesões decorrentes do
tratamento cirúrgico de neoplasias malignas;
-
Tratamentos
clínicos ou cirúrgicos com finalidade estética ou social, ou
relacionados a métodos de anticoncepção, ou para alterações do
corpo, exceto quando necessários à restauração das funções de
algum órgão ou membro, alteradas em razão do evento ocorrido da
vigência do seguro;
-
Tratamento
decorrente de acidentes, lesões, doenças e quaisquer eventos
relacionados ao uso ou dependência de álcool ou drogas, tentativa
de suicídio, atos ilícitos devidamente comprovados, interrupção
provocada de gravidez e suas conseqüências imediatas ou tardias;
-
Tratamentos
clínicos ou cirúrgicos não éticos;
-
Tratamento
por senilidade, rejuvenescimento, repouso, convalescença,
emagrecimento estético e suas conseqüências;
-
Tratamento
odontológico e ortodontológico, mesmo que em conseqüência de
acidente pessoal;
-
Tratamentos
de doenças ou lesões físicas originadas em conseqüência de
calamidade pública, conflitos, tumultos, revoluções, eventos sísmicos,
catástrofes, envenenamentos coletivos ou epidemias;
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Internação
com duração menor do que duas noites;
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Doenças
ou lesões preexistentes à contratação do seguro, quando já de
conhecimento do Segurado;
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Internação
hospitalar decorrente do uso de material nuclear para quaisquer
fins, incluindo a explosão nuclear, provocada ou não, bem como a
contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou
ionizantes;
-
Internação
hospitalar decorrente de atos ou operações de guerra, declarada ou
não, de guerra química ou bacteriológica, guerra civil,
guerrilhas, revoluções, motins, agitações, sedições, revoltas
ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes.
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