Bradesco Seguro Auto

    Condições Gerais Valor de Mercado 

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As condições gerais dependem das opções escolhidas por você no cálculo.

Prezado Segurado, 

Este Manual contém as informações sobre a sua apólice - descrição dos risco, coberturas contratadas e forma de pagamento do prêmio, bem como as demais condições que regem o Contrato de Seguro. Neste Manual, você encontrará, ainda, informações sobre vantagens adicionais do seu seguro, procedimentos e documentos necessários em caso de sistro, dicas de segurança, outras coberturas que você pode contratar e, finalmente, um glossário com os termos técnicos utilizados.

Junto com este Manual, você está recebendo também o cartão, em plástico, do produto e um adesivo, que sugerimos, seja colado no vidro do veículo, contendo o número do telefone que deve ser utilizado em situações de emergência: acidente, roubo ou pane, se contratada a Cobertura de Assistência Dia e Noite, ou, apenas acidente, caso não contratada esta cobertura.

Leia e confira todas as informações de sua apólice - nela se encontram os direitos e obrigações do seu seguro. Qualquer omissão ou informação incorreta deve ser retificada, podendo as falhas de informação prestadas pelo segurado gerar, em certos casos de maior relevância, a perda de direitos sobre o seguro.

Em caso de dúvida ou solicitação de correção, ligue para 0800-21-8466, nos dias úteis, das 8 h às 18 h ou procure o seu corretor.

Importante: Este seguro foi contratado com cláusula de indenização de perda total pelo Valor de Mercado, conforme solicitado na Proposta de Seguro e expresso no Certificado de apólice e Condições Gerais, tendo sido oferecida a alternativa de contratação de cláusula de indenização de perda total pelo Valor Determinado, cláusulas essas definidas no glossário.



SUMÁRIO 

I - CONDIÇÕES GERAIS
1. OBJETO DO SEGURO
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
3. PAGAMENTO DE PRÊMIO
4. RISCOS COBERTOS
4.1. COBERTURAS BÁSICAS
4.2. COBERTURAS ADICIONAIS
5. RISCOS EXCLUÍDOS NO SEU SEGURO
5.1 Exclusões Gerais
5.2. Riscos Excluídos Especificamente no Seguro do Veículo
5.3. Riscos Excluídos Especificamente no Seguro de RCF-V
5.4. Riscos Excluídos Especificamente no Seguro de APP
6. BENS NÃO-COMPREENDIDOS NO SEGURO
7. PERDA DE DIREITOS
8. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO
9. LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES
9.1. COMO É FIXADA A INDENIZAÇÃO
9.2. COMO É PAGA A INDENIZAÇÃO
10. PERDA TOTAL
11. CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL
12. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS
13. SALVADOS
14. VIGÊNCIA, ACEITAÇÃO E RENOVAÇÃO DA APÓLICE
15. RESCISÃO E CANCELAMENTO
16. FORO 

II - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 

SERVIÇOS ASSISTENCIAIS 

1. Remoção do Segurado e/ou de seu(s) acompanhante(s) 
2. Reboque para o veículo em caso de acidente de trânsito ou incêndio 
3. Reboque do veículo ou socorro mecânico em caso de pane mecânica ou elétrica 


4. Reboque do veículo em caso de localização após roubo ou furto 
5. Serviço de Chaveiro 
6. Serviço de táxi 
7. Combustível extra 
8. Troca de pneu furado 
9. Transporte do veículo em caso de acidente 
10. Meio de transporte para visita ao Segurado acidentado 
11. Acompanhamento médico-domiciliar 
12. Meio de transporte alternativo 
13. Meio de transporte para retorno antecipado 
14. Meio de Transporte para retorno antecipado em caso de falecimento de familiar 
15. Meio de transporte para buscar o veículo após reparação 
16. Diárias de hotel 
17. Motorista substituto 
18. Formalidades para traslado de corpo em caso de falecimento 

1. COMO O SEGURADO DEVERÁ AGIR EM CASO DE SINISTRO 
2. DOCUMENTOS BÁSICOS FORNECIDOS PELO SEGURADO PARA RECEBIMENTO DE SINISTRO AUTO/RCF
3. DICAS DE SEGURANÇA
4. GLOSSÁRIO 

I - CONDIÇÕES GERAIS 


Condições Gerais da Apólice Bradesco Seguro Auto - Valor de Mercado 

1. OBJETO DO SEGURO 

Pela presente apólice fica garantido ao Segurado o pagamento ou reembolso dos prejuízos sofridos e despesas incorridas, devidamente comprovados, decorrentes dos riscos cobertos e relativos ao veículo segurado, respeitado o Limite Máximo de Indenização estipulado nesta apólice. O Limite máximo de Indenização decorrente dos riscos cobertos corresponderá ao valor de mercado do veículo, considerando-se tipo, ano/modelo e características, conforme constam na Apólice. O valor de mercado do veículo será calculado com base na média de cotações de veículos de idênticas características, efetivamente à venda, apurado junto a revendedores, anúncios, classificados ou publicações especializadas na data de liquidação do sinistro. 

2. DISPOSIÇÕES GERAIS 

2.1. Com o Bradesco Seguro Auto, o veículo segurado está coberto em todo o território brasileiro e nos países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai).


2.2. Todos os valores relativos a este seguro estão expressos em Real (R$) e não estão sujeitos a qualquer atualização monetária. (cl.18) 

2.3. Este seguro está sujeito a uma Franquia, previamente estipulada, que representa a participação do Segurado em prejuízos decorrentes de sinistro coberto, nos casos de danos parciais no veículo. A franquia não se aplica nos casos de perda total, decorrente de sinistro coberto, e de prejuízos decorrentes de incêndio, explosão, raio e suas conseqüências. (cl.10) 

2.4. Em caso de sinistro, a Seguradora não se responsabilizará pelos valores referentes à(s) avaria(s) preexistente(s) verificada(s) no veículo, através de Vistoria Prévia, para contratação deste seguro. Caso o Segurado proceda a reparação da(s) avaria(s) indicada(s) na Vistoria de seu veículo, e submeta-o a nova, cessará esta restrição, independente de emissão de endosso. (cl.67) 

2.5. Ocorrendo a perda total do veículo segurado e estando o mesmo gravado com qualquer ônus, a indenização será paga pela seguradora diretamente ao credor, permanecendo a cargo do segurado a obrigação de pagar eventual saldo devedor que exceder o valor indenizado pela seguradora. 
Se o valor da indenização devida por perda total for superior ao valor da dívida existente entre o segurado e o credor, a diferença será paga pela seguradora diretamente ao segurado. 
A Seguradora pagará a indenização devida diretamente ao Segurado somente nos casos em que ele apresentar autorização do credor neste sentido ou comprovar já Ter obtido dele a respectiva liberação do ônus. (cl.88 ) 

2.6 Em caso de sinistro com perda total do veículo segurado, e este tendo sido adquirido com isenção de impostos, será dispensada a apresentação dos comprovantes de quitação dos mesmos, e a indenização se dará pelo valor médio de mercado do veículo. (cl. 84 ) 

3. PAGAMENTO DE PRÊMIO 

3.1. O não-pagamento do prêmio à vista, nos seguros com pagamento único, ou o não-pagamento da primeira parcela, nos casos de seguros com prêmio fracionado, na data do vencimento, ensejará automaticamente e de pleno direito o cancelamento desta apólice, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 

3.2. Quando a data de vencimento do pagamento ocorrer em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte. 

3.3. Em caso de perda total do veículo segurado, e/ou atingidos os limites máximos de indenização estipulados nesta apólice, as parcelas serão exigidas por ocasião do pagamento do sinistro. 

3.4. Este seguro foi contratado com pagamento de prêmio fracionado, a ser pago em parcelas mensais e sucessivas, nos vencimentos mencionados nas respectivas Notas de Seguro ou carnê. 

3.5. Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmio, no caso de não-pagamento de uma das parcelas, deverá ser observado o número de dias correspondentes ao percentual do prêmio calculado a partir da razão entre o prêmio efetivamente pago e o prêmio devido, conforme a tabela abaixo: 

Relação (%) entre Prêmio Pago e Prêmio Total Devido Nº de Dias da Vigência Ajustada Relação (%) entre Prêmio Pago e Prêmio Total Devido Nº de Dias da Vigência Ajustada 
13 15 73 195 
20 30 75 210 
27 45 78 225 
30 60 80 240 
37 75 83 255 
40 90 85 270 
46 105 88 285 
50 120 90 300 
56 135 93 315 
60 150 95 330 
66 165 98 345 
70 180 100 365 ou 1 ano 


3.5.1. Para os percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores. 

3.5.2. O Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que efetue o pagamento da(s) parcela(s) vencida(s), dentro do período de vigência ajustada estabelecido no item 3.5, sendo facultado à Seguradora a cobrança de juros legais equivalentes aos praticados no mercado financeiro. 

3.6. Ao término do prazo estabelecido em 3. 5, sem que haja o restabelecimento facultado no item 3. 7, a apólice ficará automaticamente cancelada. 

3.7. Fica entendido e acordado que, nos seguros pagos em parcela única, qualquer indenização decorrente do presente seguro somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado pelo Segurado, o que deve ser feito, no máximo, até a data de vencimento prevista para esse fim , na nota de seguro ou carnê. 

4. RISCOS COBERTOS 

4.1. COBERTURAS BÁSICAS 

COLISÃO, INCÊNDIO E ROUBO - Nº 1 - (Cl. 1) 

O Bradesco Seguro Auto garante o pagamento de prejuízos decorrentes de danos causados ao veículo segurado nos casos de colisão; abalroamento; capotagem; queda em precipícios e de pontes; queda acidental sobre o veículo de qualquer objeto ou substância que dele não faça parte integrante e não esteja nele afixado; granizo, furacão ou terremoto; submersão total ou parcial; incêndio; explosão; raio e suas conseqüências; roubo ou furto, total ou parcial, respeitados os Limites Máximos de Indenização, estipulados nesta apólice. 

Garante, ainda, a prestação de serviços de socorro e salvamento, sempre que a necessidade seja decorrente de um dos riscos cobertos. 

INCÊNDIO E ROUBO - Nº 2 - (Cl. 2) 

O Bradesco Seguro Auto garante o pagamento de prejuízos decorrentes de danos causados ao veículo segurado nos casos de incêndio, explosão, raio e suas conseqüências, além de roubo total ou furto total do mesmo, respeitado o limite máximo de indenização estipulado nesta apólice. 

Garante, ainda, a prestação de serviços de socorro e salvamento, sempre que a necessidade seja decorrente de um dos riscos cobertos. 

DANOS MATERIAIS E/OU DANOS CORPORAIS A TERCEIROS (RCF-V) - Nº 93 - (Cl. 93) 

O Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RCF-V) garante o pagamento de indenizações que o Segurado for obrigado a pagar por danos materiais e/ou danos corporais, causados involuntariamente a terceiros, além de despesas com custas judiciais e honorários de advogados, desde que decorram de reclamações relacionadas com os riscos cobertos, respeitados os limites máximos de indenização estipulados nesta apólice. 

MORTE E INVALIDEZ PERMANENTE DE PASSAGEIROS (APP) - Nº. 81 - (Cl. 81) 

O Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) garante o pagamento de indenizações por morte e/ou invalidez permanente, parcial ou total, aos passageiros do veículo, incluindo o Segurado, decorrentes de acidentes pessoais com os mesmos, de acordo com os riscos cobertos, e respeitados os limites máximos de indenização estipulados nesta apólice. A cobertura deste seguro inicia-se no momento de ingresso do passageiro no veículo e finaliza-se no momento de sua saída do mesmo 

Após conclusão do tratamento ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação e verificada a existência de invalidez permanente avaliada por ocasião da alta médica definitiva, a Seguradora pagará ao próprio Segurado uma indenização, de acordo com a seguinte tabela: 

Invalidez Permanente Discriminação % sobre a I.S. 
PT da visão de ambos os olhos 
100 
PT do uso de ambos os membros superiores 
100 
PT do uso de ambos os membros inferiores 
100 
PT do uso de ambas as mãos 
100 
Perda total PT do uso de um membro superior e um membro inferior 
100 
PT do uso de uma das mãos e um dos pés 
100 
PT do uso de ambos os pés 
100 
Alienação mental total e incurável 
100 
PT da visão de um olho 
30 
PT da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver a outra vista 
70 
Perda Parcial Surdez total incurável de ambos os ouvidos 
40 
Diversas Surdez total incurável de um dos ouvidos 
20 
Mudez incurável 
50 
Fratura não-consolidada do maxilar inferior 
20 
Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral 
20 
Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral 
25 
PT do uso de um dos membros superiores 
70 
PT do uso de uma das mãos 
60 
Fratura não-consolidada de um dos úmeros 
50 
Fratura não-consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares 
30 
Anquilose total de um dos ombros 
25 
Anquilose total de um dos cotovelos 
25 
Anquilose total de um dos punhos 
20 
PT do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano 
25 
PT do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano 
18 
Perda Parcial PT do uso da falange distal do polegar 

Membros PT do uso de um dos dedos indicadores 
15 
Superiores PT do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios 
12 
PT do uso de um dos dedos anulares 

PT do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: 
1/3 do valor do dedo respectivo 
Invalidez Permanente Discriminação % sobre a I.S. 
PT do uso de um dos membros inferiores 
70 
PT do uso de um dos pés 
50 
Fratura não-consolidada de um fêmur 
50 
Fratura não-consolidada de um dos segmentos tíbio-peroneiros 
25 
Fratura não-consolidada da rótula 20 
Fratura não-consolidada de um pé 20 
Anquilose total de um dos joelhos 20 
Anquilose total de um dos tornozelos 20 
Perda Parcial Anquilose total de um quadril 20 
Membros Inferiores Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé 25 
Amputação do primeiro dedo 10 
Amputação de qualquer outro dedo 3 
PT do uso de uma falange do primeiro dedo 1/2 do respectivo dedo 
PT do uso de uma falange dos demais dedos 1/3 do respectivo dedo 
Encurtamento de 5 cm ou mais de um dos membros inferiores 15 
Encurtamento de 4 cm de um dos membros inferiores 10 
Encurtamento de 3 cm de um dos membros inferiores 6 
Encurtamento de menos de 3 cm de um dos membros inferiores Sem indenização 


Observações: 

Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação da percentagem prevista na tabela para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação da percentagem de redução e, sendo informado apenas o grau de redução (máximo, médio ou mínimo), a indenização será calculada, respectivamente, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%. 
Nos casos não especificados na tabela, a indenização é estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do Segurado, independentemente de sua profissão. 
Quando de um mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100%. Da mesma forma, havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens não pode exceder à da indenização prevista para sua perda total. 
Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva. 
A perda dos dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por invalidez permanente. 
A invalidez permanente deve ser comprovada com a apresentação à Seguradora de declaração médica. 
Divergências sobre a causa, a natureza ou a extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade, devem ser submetidas a uma junta médica constituída por 3 membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora. 
4.2. COBERTURAS ADICIONAIS 

COBERTURA DE ACESSÓRIOS - Nº 4 - (Cl. 4) 

Com esta cobertura, o(s) acessório(s), fixado(s) no veículo segurado em caráter permanente, está (ão) garantido(s) contra os riscos cobertos pelo Bradesco Seguro Auto, inclusive contra os riscos de roubo ou furto parcial do(s) mesmo(s), sem que tenha ocorrido o roubo ou furto do veículo, respeitados os limites máximos de indenização estipulados nesta apólice. 
Para efeito deste seguro, são considerados acessórios, apenas, os rádios; toca-fitas e gravadores, conjugados ou não; amplificadores; equalizadores; CD player; TV e/ou telefone, os quais têm de ser relacionados nesta apólice, mesmo que sejam fornecidos pelos fabricantes e estejam incluídos na Fatura de Compra do veículo. 

COBERTURA DE CARROCERIAS - Nº 35 - (Cl. 35) 

Com esta cobertura, a carroceria do veículo segurado está garantida contra os riscos cobertos pelo Bradesco Seguro Auto, respeitados os limites máximos de indenização estipulados nesta apólice. A franquia da carroceria será deduzida dos prejuízos parciais ou totais indenizáveis da mesma, independentemente da franquia relativa ao veículo. Não será deduzida qualquer franquia nos casos de prejuízos indenizáveis por perda total da carroceria, concomitantemente à do veículo, e nos casos de prejuízos provenientes de incêndio, explosão, raio e suas conseqüências. 

COBERTURA DE EQUIPAMENTOS - Nº 36 - (Cl. 36) 

Com esta cobertura, a carroceria do veículo segurado está garantida contra os riscos cobertos pelo Bradesco Seguro Auto, respeitados os limites máximos de indenização estipulados nesta apólice. 
A franquia da carroceria será deduzida dos prejuízos parciais ou totais indenizáveis da mesma, independentemente da franquia relativa ao veículo. 
Não será deduzida qualquer franquia nos casos de prejuízos indenizáveis por perda total da carroceria, concomitantemente à do veículo, e nos casos de prejuízos provenientes de incêndio, explosão, raio e suas conseqüências. 
Para efeito deste seguro, são considerados equipamentos qualquer peça ou aparelho fixado ao veículo em caráter permanente, com o objetivo de prestar serviços. 

COBERTURA DE DIÁRIAS DE PARALISAÇÃO - Nº 26 - (Cl. 26) 

Com esta cobertura, e desde que avisado o sinistro, o Segurado tem garantido o recebimento do valor das diárias contratadas, pelo período máximo de 15 dias, contados a partir da data do Aviso de Sinistro ou da data de recolhimento do veículo na oficina, em caso de impossibilidade de uso do mesmo, decorrente de dano parcial ou perda total, desde que os prejuízos orçados sejam superiores à franquia estipulada no Bradesco Seguro Auto e o dano ou a perda seja decorrente de risco coberto. 

COBERTURA DE DIÁRIAS DE PARALISAÇÃO - Nº 27 - (Cl. 27) 

Com esta cobertura, e desde que avisado o sinistro, o Segurado tem garantido o recebimento do valor das diárias contratadas, pelo período máximo de 30 dias, contados a partir da data do Aviso de Sinistro ou da data de recolhimento do veículo na oficina, em caso de impossibilidade de uso do mesmo, decorrente de dano parcial ou perda total, desde que os prejuízos orçados sejam superiores à franquia estipulada no Bradesco Seguro Auto e o dano ou a perda seja decorrente de risco coberto. 

COBERTURA DE AUTO RESERVA - Nº 59 - (Cl. 59) 

Com esta cobertura, e desde que avisado o sinistro, o Segurado tem garantido o aluguel de um veículo de passeio, de modelo popular, pelo período de até 15 dias, em caso de dano parcial, e pelo período de até 30 dias, em caso de perda total, contados a partir da data do Aviso de Sinistro ou da data de recolhimento do veículo na oficina, desde que o dano ou a perda do mesmo seja decorrente de risco coberto e os prejuízos orçados sejam superiores à franquia estipulada no Bradesco Seguro Auto. 

Para a retirada do veículo na locadora, o Segurado ou a pessoa por ele expressamente autorizada deverá: 


a) ter prévia autorização da Seguradora; 

b) ter, no mínimo, 21 anos; 

c) estar habilitado a dirigir automóvel, no mínimo, há 2 anos; e 

d) ser titular de cartão de crédito, com limite de crédito disponível para a caução no momento de retirada do veículo. 

As diárias que excederem o prazo de locação contratado por esta cláusula, bem como a mudança do modelo do veículo locado, multas, despesas com combustível, itens opcionais, despesas com a guarda do veículo, franquia do veículo locado ou quaisquer outras despesas não acordadas previamente com a Seguradora, correrão por conta do Segurado ou da pessoa por ele expressamente autorizada para a retirada do veículo locado. 

O serviço de Auto Reserva não poderá ser prestado fora do Território Nacional e/ou quando os documentos do Segurado ou da pessoa por ele indicada estiverem em desacordo com as exigências das locadoras. 

COBERTURA DE AUTO RESERVA - Nº 61 - (Cl. 61) 

Com esta cobertura, e desde que avisado o sinistro, o Segurado tem garantido o aluguel de um veículo de passeio, de modelo popular, pelo período de até 30 dias, contados a partir da data do Aviso de Sinistro ou da data de recolhimento do veículo na oficina, desde que o dano parcial ou a perda total do mesmo seja decorrente de risco coberto e os prejuízos orçados sejam superiores à franquia estipulada no Bradesco Seguro Auto. 

Para a retirada do veículo na locadora, o Segurado ou a pessoa por ele expressamente autorizada deverá: 


a) ter prévia autorização da Seguradora; 

b) ter, no mínimo, 21 anos; 

c) estar habilitado a dirigir automóvel, no mínimo, há 2 anos; e 

d) ser titular de cartão de crédito, com limite de crédito disponível para a caução no momento de retirada do veículo. 

As diárias que excederem o prazo de locação contratado por esta cláusula, bem como a mudança do modelo do veículo locado, multas, despesas com combustível, itens opcionais, despesas com a guarda do veículo, franquia do veículo locado ou quaisquer outras despesas não acordadas previamente com a Seguradora, correrão por conta do Segurado ou da pessoa por ele expressamente autorizada para a retirada do veículo locado. 

O serviço de Auto Reserva não poderá ser prestado fora do Território Nacional e/ou quando os documentos do Segurado ou da pessoa por ele indicada estiverem em desacordo com as exigências das locadoras. 

COBERTURA ADICIONAL DE VIDRO PROTEGIDO - Nº 25 - (Cl. 25) 

Com esta Cobertura, fica garantida, em todo território nacional, a prestação dos serviços de substituição dos vidros laterais e traseiro e reparo ou substituição do pára-brisa, no caso de acidente. As despesas relativas à troca do vidro pára-brisa estão sujeitas à franquia estipulada nesta apólice para esta cobertura, exceto no caso em que for constatada ,apenas, a necessidade de reparo do mesmo. 

Os serviços serão prestados, mediante prévia solicitação do Segurado através da Central de Atendimento 0800-554146. 

Risco Excluído 
Não serão indenizados os danos aos vidros causados direta ou indiretamente por terremoto, desordem ou precipitação de granizo. 

Procedimentos do Segurado: 


a) O Segurado deverá manter em seu veículo o folheto de identificação da cobertura, que contém o telefone da Assistência e um adesivo, para ser utilizado em caso de acidente. Assim, se o pára-brisa trincar, o Segurado, imediatamente, deverá colar o adesivo de proteção ("curativo") , fornecido pela Bradesco, a fim de evitar a agravação dos prejuízos. 


b) O Segurado deverá comunicar, o mais rápido possível, à central de atendimento quanto a eventuais danos e/ou quebra do(s) vidro(s) do veículo. 

COBERTURA DE GARANTIA DE INDENIZAÇÃO PELO VALOR DE NOVO (0 KM) - Nº 71 - (Cl. 71) 

Com esta cobertura, em caso de perda total do veículo decorrente de risco coberto, o Segurado tem garantido o valor correspondente a um veículo novo (0km), com as mesmas características, respeitado o limite máximo de indenização estipulado nesta apólice. 

Esta indenização somente será paga caso a perda total tenha ocorrido até 180 dias, contados a partir das 24 horas da data de aquisição na concessionária/revenda, e se trate de primeiro sinistro com o veículo. 

COBERTURA PARA DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS - Nº 80 - (Cl.80) 

Com esta cobertura, em caso de perda total do veículo decorrente de risco coberto, o Segurado tem garantido o adicional de 10% sobre a Indenização estipulada nesta apólice, na data de liquidação do sinistro. 

5. RISCOS EXCLUÍDOS NO SEU SEGURO 

5.1 Exclusões Gerais 

Não serão indenizados os prejuízos: 


a) para os quais tenham contribuído direta ou indiretamente atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, desapropriação ou perdimento, tumultos, motins, greves, locaute e quaisquer outras perturbações da ordem pública; 

b) direta ou indiretamente causados por qualquer convulsão da natureza, salvo os expressamente previstos nas coberturas deste seguro; 

c) direta ou indiretamente causados por radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de resíduo de combustão de matéria nuclear; 

d) causados pela participação do veículo segurado em competições, apostas e provas de velocidade; 

e) relativos a danos ao veículo segurado quando este for rebocado por veículo não-apropriado a esse fim; 

f) relativos a danos ocorridos quando veículo segurado for posto em movimento ou guiado por pessoas que não tenham a devida carteira de habilitação, considerada para esse fim a habilitação legal para dirigir veículos da categoria do veículo segurado; 

g) relativos a danos ocorridos quando for verificado que o veículo segurado foi conduzido por pessoa embriagada ou drogada; 

h) relativos a danos ocorridos quando o veículo segurado transitar por estradas ou caminhos impedidos, não- abertos ao tráfego, ou em areias fofas ou movediças; 

i) decorrentes de acidentes diretamente ocasionados pelo Segurado e/ou condutor do veículo pela inobservância de disposições legais, como lotação de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento da carga transportada; 

j) relativos a danos decorrentes de operações de carga e descarga; 

5.2. Riscos Excluídos Especificamente no Seguro do Veículo - (Cl. 1 ou 2) 

Não serão indenizados os prejuízos: 


a) desgastes, depreciações pelo uso, falhas do material, defeitos mecânicos ou da instalação elétrica do veículo segurado ; 

b) relativos a danos causados pela queda, deslizamento ou vazamento de carga transportada, salvo quando conseqüentes de um dos riscos cobertos por esta apólice; 

c) de qualquer espécie, que não correspondam ao necessário para o reparo do veículo segurado e seu retorno às condições de uso imediatamente anteriores ao sinistro; 

d) decorrentes de lucros cessantes, mesmo quando em conseqüência de qualquer risco coberto por esta apólice. 

5.3. Riscos Excluídos Especificamente no Seguro de RCF-V - (Cl. 93) 

Não serão indenizados os prejuízos: 


a) relativos a danos causados pelo Segurado e/ou condutor do veículo segurado a seus pais, filhos, cônjuge e irmãos, bem como a quaisquer de seus parentes ou pessoas que com ele(s) residam ou dependam economicamente do(s) mesmo(s); 

b) relativos a danos causados a sócios-dirigentes ou a dirigentes da empresa do Segurado; 

c) relativos a danos causados aos empregados ou prepostos do Segurado, quando a seu serviço; 

d) relativos a danos a bens de terceiros que estejam sob guarda e/ou custódia, ou estejam sendo utilizados pelo Segurado e/ou condutor do veículo segurado para transporte, uso, manipulação ou execução de quaisquer trabalhos; 

e) relativos a danos sofridos por pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados a esse fim; 

f) relativos a responsabilidades assumidas pelo Segurado e/ou condutor do veículo segurado, pertinentes a contratos ou convenções; 

g) relativos a multas, fianças e despesas de qualquer natureza impostas ao Segurado e/ou ao condutor do veículo segurado, pertinentes a ações ou processos criminais; 

h) patrimoniais e lucros cessantes não-resultantes diretamente da responsabilidade por danos materiais e corporais cobertos pela presente apólice; 

i) resultantes de prestação de serviços especializados de natureza técno-profissional a que se destine o veículo e não relacionados com a sua locomoção; 

j) relativos a danos estéticos; 

k) relativos a danos causados por poluição ou contaminação ao meio ambiente, bem como quaisquer despesas incorridas para limpeza e/ou descontaminação. 

5.4. Riscos Excluídos Especificamente no Seguro de APP - (Cl. 81) 

Não serão indenizados os prejuízos: 


a) relativos a exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos; doenças (incluídas as profissionais), quaisquer que sejam as suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por riscos cobertos por esta apólice; 

b) relativos a despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros. 

6. BENS NÃO-COMPREENDIDOS NO SEGURO 

Não estão compreendidos no seguro: 

a) rádios, rádios conjugados com toca-fitas, toca-fitas, gravadores, CD Player, aparelhos de TV, telefone, mesmo que fornecidos pelos fabricantes de veículos; exceto quando contratada a cobertura adicional de Acessórios. 

b) carrocerias; 

c) equipamentos, mesmo que fornecidos pelos fabricantes de veículos; exceto quando contratada a cobertura adicional de equipamentos. 

d) carga transportada. 

7. PERDA DE DIREITOS 

Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato se: 


a) o Segurado não fizer declarações verdadeiras e completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento cap

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