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agora o seu Bradesco Seguro Auto
As
condições gerais dependem das opções escolhidas por você no cálculo.
Prezado Segurado,
Este Manual contém as informações sobre a sua apólice - descrição
dos risco, coberturas contratadas e forma de pagamento do prêmio, bem
como as demais condições que regem o Contrato de Seguro. Neste Manual,
você encontrará, ainda, informações sobre vantagens adicionais do seu
seguro, procedimentos e documentos necessários em caso de sistro, dicas
de segurança, outras coberturas que você pode contratar e, finalmente,
um glossário com os termos técnicos utilizados.
Junto com este Manual, você está recebendo também o cartão, em
plástico, do produto e um adesivo, que sugerimos, seja colado no vidro do
veículo, contendo o número do telefone que deve ser utilizado em
situações de emergência: acidente, roubo ou pane, se contratada a
Cobertura de Assistência Dia e Noite, ou, apenas acidente, caso não
contratada esta cobertura.
Leia e confira todas as informações de sua apólice - nela se encontram
os direitos e obrigações do seu seguro. Qualquer omissão ou
informação incorreta deve ser retificada, podendo as falhas de
informação prestadas pelo segurado gerar, em certos casos de maior
relevância, a perda de direitos sobre o seguro.
Em caso de dúvida ou solicitação de correção, ligue para
0800-21-8466, nos dias úteis, das 8 h às 18 h ou procure o seu corretor.
Importante: Este seguro foi contratado com cláusula de indenização de
perda total pelo Valor de Mercado, conforme solicitado na Proposta de
Seguro e expresso no Certificado de apólice e Condições Gerais, tendo
sido oferecida a alternativa de contratação de cláusula de
indenização de perda total pelo Valor Determinado, cláusulas essas
definidas no glossário.
SUMÁRIO
I - CONDIÇÕES GERAIS
1. OBJETO DO SEGURO
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
3. PAGAMENTO DE PRÊMIO
4. RISCOS COBERTOS
4.1. COBERTURAS BÁSICAS
4.2. COBERTURAS ADICIONAIS
5. RISCOS EXCLUÍDOS NO SEU SEGURO
5.1 Exclusões Gerais
5.2. Riscos Excluídos Especificamente no Seguro do Veículo
5.3. Riscos Excluídos Especificamente no Seguro de RCF-V
5.4. Riscos Excluídos Especificamente no Seguro de APP
6. BENS NÃO-COMPREENDIDOS NO SEGURO
7. PERDA DE DIREITOS
8. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO
9. LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES
9.1. COMO É FIXADA A INDENIZAÇÃO
9.2. COMO É PAGA A INDENIZAÇÃO
10. PERDA TOTAL
11. CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL
12. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS
13. SALVADOS
14. VIGÊNCIA, ACEITAÇÃO E RENOVAÇÃO DA APÓLICE
15. RESCISÃO E CANCELAMENTO
16. FORO
II - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
1. Remoção do Segurado e/ou de seu(s) acompanhante(s)
2. Reboque para o veículo em caso de acidente de trânsito ou
incêndio
3. Reboque do veículo ou socorro mecânico em caso de pane mecânica ou
elétrica
4. Reboque do veículo em caso de localização após roubo ou furto
5. Serviço de Chaveiro
6. Serviço de táxi
7. Combustível extra
8. Troca de pneu furado
9. Transporte do veículo em caso de acidente
10. Meio de transporte para visita ao Segurado acidentado
11. Acompanhamento médico-domiciliar
12. Meio de transporte alternativo
13. Meio de transporte para retorno antecipado
14. Meio de Transporte para retorno antecipado em caso de falecimento de
familiar
15. Meio de transporte para buscar o veículo após reparação
16. Diárias de hotel
17. Motorista substituto
18. Formalidades para traslado de corpo em caso de falecimento
1. COMO O SEGURADO DEVERÁ AGIR EM CASO DE SINISTRO
2. DOCUMENTOS BÁSICOS FORNECIDOS PELO SEGURADO PARA RECEBIMENTO DE
SINISTRO AUTO/RCF
3. DICAS DE SEGURANÇA
4. GLOSSÁRIO
I - CONDIÇÕES GERAIS
Condições Gerais da Apólice Bradesco Seguro Auto - Valor de
Mercado
1. OBJETO DO SEGURO
Pela presente apólice fica garantido ao Segurado o pagamento ou reembolso
dos prejuízos sofridos e despesas incorridas, devidamente comprovados,
decorrentes dos riscos cobertos e relativos ao veículo segurado,
respeitado o Limite Máximo de Indenização estipulado nesta apólice. O
Limite máximo de Indenização decorrente dos riscos cobertos
corresponderá ao valor de mercado do veículo, considerando-se tipo,
ano/modelo e características, conforme constam na Apólice. O valor de
mercado do veículo será calculado com base na média de cotações de
veículos de idênticas características, efetivamente à venda, apurado
junto a revendedores, anúncios, classificados ou publicações
especializadas na data de liquidação do sinistro.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Com o Bradesco Seguro Auto, o veículo segurado está coberto em todo
o território brasileiro e nos países do Mercosul (Argentina, Paraguai e
Uruguai).
2.2. Todos os valores relativos a este seguro estão expressos em Real
(R$) e não estão sujeitos a qualquer atualização monetária.
(cl.18)
2.3. Este seguro está sujeito a uma Franquia, previamente estipulada, que
representa a participação do Segurado em prejuízos decorrentes de
sinistro coberto, nos casos de danos parciais no veículo. A franquia não
se aplica nos casos de perda total, decorrente de sinistro coberto, e de
prejuízos decorrentes de incêndio, explosão, raio e suas
conseqüências. (cl.10)
2.4. Em caso de sinistro, a Seguradora não se responsabilizará pelos
valores referentes à(s) avaria(s) preexistente(s) verificada(s) no
veículo, através de Vistoria Prévia, para contratação deste seguro.
Caso o Segurado proceda a reparação da(s) avaria(s) indicada(s) na
Vistoria de seu veículo, e submeta-o a nova, cessará esta restrição,
independente de emissão de endosso. (cl.67)
2.5. Ocorrendo a perda total do veículo segurado e estando o mesmo
gravado com qualquer ônus, a indenização será paga pela seguradora
diretamente ao credor, permanecendo a cargo do segurado a obrigação de
pagar eventual saldo devedor que exceder o valor indenizado pela
seguradora.
Se o valor da indenização devida por perda total for superior ao valor
da dívida existente entre o segurado e o credor, a diferença será paga
pela seguradora diretamente ao segurado.
A Seguradora pagará a indenização devida diretamente ao Segurado
somente nos casos em que ele apresentar autorização do credor neste
sentido ou comprovar já Ter obtido dele a respectiva liberação do
ônus. (cl.88 )
2.6 Em caso de sinistro com perda total do veículo segurado, e este tendo
sido adquirido com isenção de impostos, será dispensada a
apresentação dos comprovantes de quitação dos mesmos, e a
indenização se dará pelo valor médio de mercado do veículo. (cl. 84
)
3. PAGAMENTO DE PRÊMIO
3.1. O não-pagamento do prêmio à vista, nos seguros com pagamento
único, ou o não-pagamento da primeira parcela, nos casos de seguros com
prêmio fracionado, na data do vencimento, ensejará automaticamente e de
pleno direito o cancelamento desta apólice, independentemente de qualquer
interpelação judicial ou extrajudicial.
3.2. Quando a data de vencimento do pagamento ocorrer em dia em que não
haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro
dia útil seguinte.
3.3. Em caso de perda total do veículo segurado, e/ou atingidos os
limites máximos de indenização estipulados nesta apólice, as parcelas
serão exigidas por ocasião do pagamento do sinistro.
3.4. Este seguro foi contratado com pagamento de prêmio fracionado, a ser
pago em parcelas mensais e sucessivas, nos vencimentos mencionados nas
respectivas Notas de Seguro ou carnê.
3.5. Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de
fracionamento de prêmio, no caso de não-pagamento de uma das parcelas,
deverá ser observado o número de dias correspondentes ao percentual do
prêmio calculado a partir da razão entre o prêmio efetivamente pago e o
prêmio devido, conforme a tabela abaixo:
Relação (%) entre Prêmio Pago e Prêmio Total Devido Nº de Dias da
Vigência Ajustada Relação (%) entre Prêmio Pago e Prêmio Total Devido
Nº de Dias da Vigência Ajustada
13 15 73 195
20 30 75 210
27 45 78 225
30 60 80 240
37 75 83 255
40 90 85 270
46 105 88 285
50 120 90 300
56 135 93 315
60 150 95 330
66 165 98 345
70 180 100 365 ou 1 ano
3.5.1. Para os percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser
aplicados os percentuais imediatamente superiores.
3.5.2. O Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo
período inicialmente contratado, desde que efetue o pagamento da(s)
parcela(s) vencida(s), dentro do período de vigência ajustada
estabelecido no item 3.5, sendo facultado à Seguradora a cobrança de
juros legais equivalentes aos praticados no mercado financeiro.
3.6. Ao término do prazo estabelecido em 3. 5, sem que haja o
restabelecimento facultado no item 3. 7, a apólice ficará
automaticamente cancelada.
3.7. Fica entendido e acordado que, nos seguros pagos em parcela única,
qualquer indenização decorrente do presente seguro somente passa a ser
devida depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado pelo
Segurado, o que deve ser feito, no máximo, até a data de vencimento
prevista para esse fim , na nota de seguro ou carnê.
4. RISCOS COBERTOS
4.1. COBERTURAS BÁSICAS
COLISÃO, INCÊNDIO E ROUBO - Nº 1 - (Cl. 1)
O Bradesco Seguro Auto garante o pagamento de prejuízos decorrentes de
danos causados ao veículo segurado nos casos de colisão; abalroamento;
capotagem; queda em precipícios e de pontes; queda acidental sobre o
veículo de qualquer objeto ou substância que dele não faça parte
integrante e não esteja nele afixado; granizo, furacão ou terremoto;
submersão total ou parcial; incêndio; explosão; raio e suas
conseqüências; roubo ou furto, total ou parcial, respeitados os Limites
Máximos de Indenização, estipulados nesta apólice.
Garante, ainda, a prestação de serviços de socorro e salvamento, sempre
que a necessidade seja decorrente de um dos riscos cobertos.
INCÊNDIO E ROUBO - Nº 2 - (Cl. 2)
O Bradesco Seguro Auto garante o pagamento de prejuízos decorrentes de
danos causados ao veículo segurado nos casos de incêndio, explosão,
raio e suas conseqüências, além de roubo total ou furto total do mesmo,
respeitado o limite máximo de indenização estipulado nesta
apólice.
Garante, ainda, a prestação de serviços de socorro e salvamento, sempre
que a necessidade seja decorrente de um dos riscos cobertos.
DANOS MATERIAIS E/OU DANOS CORPORAIS A TERCEIROS (RCF-V) - Nº 93 - (Cl.
93)
O Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RCF-V) garante o pagamento
de indenizações que o Segurado for obrigado a pagar por danos materiais
e/ou danos corporais, causados involuntariamente a terceiros, além de
despesas com custas judiciais e honorários de advogados, desde que
decorram de reclamações relacionadas com os riscos cobertos, respeitados
os limites máximos de indenização estipulados nesta apólice.
MORTE E INVALIDEZ PERMANENTE DE PASSAGEIROS (APP) - Nº. 81 - (Cl.
81)
O Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) garante o pagamento de
indenizações por morte e/ou invalidez permanente, parcial ou total, aos
passageiros do veículo, incluindo o Segurado, decorrentes de acidentes
pessoais com os mesmos, de acordo com os riscos cobertos, e respeitados os
limites máximos de indenização estipulados nesta apólice. A cobertura
deste seguro inicia-se no momento de ingresso do passageiro no veículo e
finaliza-se no momento de sua saída do mesmo
Após conclusão do tratamento ou esgotados os recursos terapêuticos para
recuperação e verificada a existência de invalidez permanente avaliada
por ocasião da alta médica definitiva, a Seguradora pagará ao próprio
Segurado uma indenização, de acordo com a seguinte tabela:
Invalidez Permanente Discriminação % sobre a I.S.
PT da visão de ambos os olhos
100
PT do uso de ambos os membros superiores
100
PT do uso de ambos os membros inferiores
100
PT do uso de ambas as mãos
100
Perda total PT do uso de um membro superior e um membro inferior
100
PT do uso de uma das mãos e um dos pés
100
PT do uso de ambos os pés
100
Alienação mental total e incurável
100
PT da visão de um olho
30
PT da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver a outra
vista
70
Perda Parcial Surdez total incurável de ambos os ouvidos
40
Diversas Surdez total incurável de um dos ouvidos
20
Mudez incurável
50
Fratura não-consolidada do maxilar inferior
20
Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral
20
Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral
25
PT do uso de um dos membros superiores
70
PT do uso de uma das mãos
60
Fratura não-consolidada de um dos úmeros
50
Fratura não-consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares
30
Anquilose total de um dos ombros
25
Anquilose total de um dos cotovelos
25
Anquilose total de um dos punhos
20
PT do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano
25
PT do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano
18
Perda Parcial PT do uso da falange distal do polegar
9
Membros PT do uso de um dos dedos indicadores
15
Superiores PT do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos
médios
12
PT do uso de um dos dedos anulares
9
PT do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar:
1/3 do valor do dedo respectivo
Invalidez Permanente Discriminação % sobre a I.S.
PT do uso de um dos membros inferiores
70
PT do uso de um dos pés
50
Fratura não-consolidada de um fêmur
50
Fratura não-consolidada de um dos segmentos tíbio-peroneiros
25
Fratura não-consolidada da rótula 20
Fratura não-consolidada de um pé 20
Anquilose total de um dos joelhos 20
Anquilose total de um dos tornozelos 20
Perda Parcial Anquilose total de um quadril 20
Membros Inferiores Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos
os dedos e de uma parte do mesmo pé 25
Amputação do primeiro dedo 10
Amputação de qualquer outro dedo 3
PT do uso de uma falange do primeiro dedo 1/2 do respectivo dedo
PT do uso de uma falange dos demais dedos 1/3 do respectivo dedo
Encurtamento de 5 cm ou mais de um dos membros inferiores 15
Encurtamento de 4 cm de um dos membros inferiores 10
Encurtamento de 3 cm de um dos membros inferiores 6
Encurtamento de menos de 3 cm de um dos membros inferiores Sem
indenização
Observações:
Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão
lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação da
percentagem prevista na tabela para sua perda total, do grau de redução
funcional apresentado. Na falta de indicação da percentagem de redução
e, sendo informado apenas o grau de redução (máximo, médio ou
mínimo), a indenização será calculada, respectivamente, na base das
percentagens de 75%, 50% e 25%.
Nos casos não especificados na tabela, a indenização é estabelecida
tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do
Segurado, independentemente de sua profissão.
Quando de um mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou
órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens
respectivas, cujo total não pode exceder a 100%. Da mesma forma, havendo
duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das
percentagens não pode exceder à da indenização prevista para sua perda
total.
Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um
membro ou órgão já defeituoso antes do acidente deve ser deduzida do
grau de invalidez definitiva.
A perda dos dentes e os danos estéticos não dão direito à
indenização por invalidez permanente.
A invalidez permanente deve ser comprovada com a apresentação à
Seguradora de declaração médica.
Divergências sobre a causa, a natureza ou a extensão das lesões, bem
como a avaliação da incapacidade, devem ser submetidas a uma junta
médica constituída por 3 membros, sendo um nomeado pela Seguradora,
outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois
nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver
designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e
pela Seguradora.
4.2. COBERTURAS ADICIONAIS
COBERTURA DE ACESSÓRIOS - Nº 4 - (Cl. 4)
Com esta cobertura, o(s) acessório(s), fixado(s) no veículo segurado em
caráter permanente, está (ão) garantido(s) contra os riscos cobertos
pelo Bradesco Seguro Auto, inclusive contra os riscos de roubo ou furto
parcial do(s) mesmo(s), sem que tenha ocorrido o roubo ou furto do
veículo, respeitados os limites máximos de indenização estipulados
nesta apólice.
Para efeito deste seguro, são considerados acessórios, apenas, os
rádios; toca-fitas e gravadores, conjugados ou não; amplificadores;
equalizadores; CD player; TV e/ou telefone, os quais têm de ser
relacionados nesta apólice, mesmo que sejam fornecidos pelos fabricantes
e estejam incluídos na Fatura de Compra do veículo.
COBERTURA DE CARROCERIAS - Nº 35 - (Cl. 35)
Com esta cobertura, a carroceria do veículo segurado está garantida
contra os riscos cobertos pelo Bradesco Seguro Auto, respeitados os
limites máximos de indenização estipulados nesta apólice. A franquia
da carroceria será deduzida dos prejuízos parciais ou totais
indenizáveis da mesma, independentemente da franquia relativa ao
veículo. Não será deduzida qualquer franquia nos casos de prejuízos
indenizáveis por perda total da carroceria, concomitantemente à do
veículo, e nos casos de prejuízos provenientes de incêndio, explosão,
raio e suas conseqüências.
COBERTURA DE EQUIPAMENTOS - Nº 36 - (Cl. 36)
Com esta cobertura, a carroceria do veículo segurado está garantida
contra os riscos cobertos pelo Bradesco Seguro Auto, respeitados os
limites máximos de indenização estipulados nesta apólice.
A franquia da carroceria será deduzida dos prejuízos parciais ou totais
indenizáveis da mesma, independentemente da franquia relativa ao
veículo.
Não será deduzida qualquer franquia nos casos de prejuízos
indenizáveis por perda total da carroceria, concomitantemente à do
veículo, e nos casos de prejuízos provenientes de incêndio, explosão,
raio e suas conseqüências.
Para efeito deste seguro, são considerados equipamentos qualquer peça ou
aparelho fixado ao veículo em caráter permanente, com o objetivo de
prestar serviços.
COBERTURA DE DIÁRIAS DE PARALISAÇÃO - Nº 26 - (Cl. 26)
Com esta cobertura, e desde que avisado o sinistro, o Segurado tem
garantido o recebimento do valor das diárias contratadas, pelo período
máximo de 15 dias, contados a partir da data do Aviso de Sinistro ou da
data de recolhimento do veículo na oficina, em caso de impossibilidade de
uso do mesmo, decorrente de dano parcial ou perda total, desde que os
prejuízos orçados sejam superiores à franquia estipulada no Bradesco
Seguro Auto e o dano ou a perda seja decorrente de risco coberto.
COBERTURA DE DIÁRIAS DE PARALISAÇÃO - Nº 27 - (Cl. 27)
Com esta cobertura, e desde que avisado o sinistro, o Segurado tem
garantido o recebimento do valor das diárias contratadas, pelo período
máximo de 30 dias, contados a partir da data do Aviso de Sinistro ou da
data de recolhimento do veículo na oficina, em caso de impossibilidade de
uso do mesmo, decorrente de dano parcial ou perda total, desde que os
prejuízos orçados sejam superiores à franquia estipulada no Bradesco
Seguro Auto e o dano ou a perda seja decorrente de risco coberto.
COBERTURA DE AUTO RESERVA - Nº 59 - (Cl. 59)
Com esta cobertura, e desde que avisado o sinistro, o Segurado tem
garantido o aluguel de um veículo de passeio, de modelo popular, pelo
período de até 15 dias, em caso de dano parcial, e pelo período de até
30 dias, em caso de perda total, contados a partir da data do Aviso de
Sinistro ou da data de recolhimento do veículo na oficina, desde que o
dano ou a perda do mesmo seja decorrente de risco coberto e os prejuízos
orçados sejam superiores à franquia estipulada no Bradesco Seguro
Auto.
Para a retirada do veículo na locadora, o Segurado ou a pessoa por ele
expressamente autorizada deverá:
a) ter prévia autorização da Seguradora;
b) ter, no mínimo, 21 anos;
c) estar habilitado a dirigir automóvel, no mínimo, há 2 anos; e
d) ser titular de cartão de crédito, com limite de crédito disponível
para a caução no momento de retirada do veículo.
As diárias que excederem o prazo de locação contratado por esta
cláusula, bem como a mudança do modelo do veículo locado, multas,
despesas com combustível, itens opcionais, despesas com a guarda do
veículo, franquia do veículo locado ou quaisquer outras despesas não
acordadas previamente com a Seguradora, correrão por conta do Segurado ou
da pessoa por ele expressamente autorizada para a retirada do veículo
locado.
O serviço de Auto Reserva não poderá ser prestado fora do Território
Nacional e/ou quando os documentos do Segurado ou da pessoa por ele
indicada estiverem em desacordo com as exigências das locadoras.
COBERTURA DE AUTO RESERVA - Nº 61 - (Cl. 61)
Com esta cobertura, e desde que avisado o sinistro, o Segurado tem
garantido o aluguel de um veículo de passeio, de modelo popular, pelo
período de até 30 dias, contados a partir da data do Aviso de Sinistro
ou da data de recolhimento do veículo na oficina, desde que o dano
parcial ou a perda total do mesmo seja decorrente de risco coberto e os
prejuízos orçados sejam superiores à franquia estipulada no Bradesco
Seguro Auto.
Para a retirada do veículo na locadora, o Segurado ou a pessoa por ele
expressamente autorizada deverá:
a) ter prévia autorização da Seguradora;
b) ter, no mínimo, 21 anos;
c) estar habilitado a dirigir automóvel, no mínimo, há 2 anos; e
d) ser titular de cartão de crédito, com limite de crédito disponível
para a caução no momento de retirada do veículo.
As diárias que excederem o prazo de locação contratado por esta
cláusula, bem como a mudança do modelo do veículo locado, multas,
despesas com combustível, itens opcionais, despesas com a guarda do
veículo, franquia do veículo locado ou quaisquer outras despesas não
acordadas previamente com a Seguradora, correrão por conta do Segurado ou
da pessoa por ele expressamente autorizada para a retirada do veículo
locado.
O serviço de Auto Reserva não poderá ser prestado fora do Território
Nacional e/ou quando os documentos do Segurado ou da pessoa por ele
indicada estiverem em desacordo com as exigências das locadoras.
COBERTURA ADICIONAL DE VIDRO PROTEGIDO - Nº 25 - (Cl. 25)
Com esta Cobertura, fica garantida, em todo território nacional, a
prestação dos serviços de substituição dos vidros laterais e traseiro
e reparo ou substituição do pára-brisa, no caso de acidente. As
despesas relativas à troca do vidro pára-brisa estão sujeitas à
franquia estipulada nesta apólice para esta cobertura, exceto no caso em
que for constatada ,apenas, a necessidade de reparo do mesmo.
Os serviços serão prestados, mediante prévia solicitação do Segurado
através da Central de Atendimento 0800-554146.
Risco Excluído
Não serão indenizados os danos aos vidros causados direta ou
indiretamente por terremoto, desordem ou precipitação de granizo.
Procedimentos do Segurado:
a) O Segurado deverá manter em seu veículo o folheto de identificação
da cobertura, que contém o telefone da Assistência e um adesivo, para
ser utilizado em caso de acidente. Assim, se o pára-brisa trincar, o
Segurado, imediatamente, deverá colar o adesivo de proteção
("curativo") , fornecido pela Bradesco, a fim de evitar a
agravação dos prejuízos.
b) O Segurado deverá comunicar, o mais rápido possível, à central de
atendimento quanto a eventuais danos e/ou quebra do(s) vidro(s) do
veículo.
COBERTURA DE GARANTIA DE INDENIZAÇÃO PELO VALOR DE NOVO (0 KM) - Nº 71
- (Cl. 71)
Com esta cobertura, em caso de perda total do veículo decorrente de risco
coberto, o Segurado tem garantido o valor correspondente a um veículo
novo (0km), com as mesmas características, respeitado o limite máximo de
indenização estipulado nesta apólice.
Esta indenização somente será paga caso a perda total tenha ocorrido
até 180 dias, contados a partir das 24 horas da data de aquisição na
concessionária/revenda, e se trate de primeiro sinistro com o
veículo.
COBERTURA PARA DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS - Nº 80 - (Cl.80)
Com esta cobertura, em caso de perda total do veículo decorrente de risco
coberto, o Segurado tem garantido o adicional de 10% sobre a Indenização
estipulada nesta apólice, na data de liquidação do sinistro.
5. RISCOS EXCLUÍDOS NO SEU SEGURO
5.1 Exclusões Gerais
Não serão indenizados os prejuízos:
a) para os quais tenham contribuído direta ou indiretamente atos de
hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco,
desapropriação ou perdimento, tumultos, motins, greves, locaute e
quaisquer outras perturbações da ordem pública;
b) direta ou indiretamente causados por qualquer convulsão da natureza,
salvo os expressamente previstos nas coberturas deste seguro;
c) direta ou indiretamente causados por radiações ionizantes ou de
contaminação pela radioatividade de resíduo de combustão de matéria
nuclear;
d) causados pela participação do veículo segurado em competições,
apostas e provas de velocidade;
e) relativos a danos ao veículo segurado quando este for rebocado por
veículo não-apropriado a esse fim;
f) relativos a danos ocorridos quando veículo segurado for posto em
movimento ou guiado por pessoas que não tenham a devida carteira de
habilitação, considerada para esse fim a habilitação legal para
dirigir veículos da categoria do veículo segurado;
g) relativos a danos ocorridos quando for verificado que o veículo
segurado foi conduzido por pessoa embriagada ou drogada;
h) relativos a danos ocorridos quando o veículo segurado transitar por
estradas ou caminhos impedidos, não- abertos ao tráfego, ou em areias
fofas ou movediças;
i) decorrentes de acidentes diretamente ocasionados pelo Segurado e/ou
condutor do veículo pela inobservância de disposições legais, como
lotação de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento da carga
transportada;
j) relativos a danos decorrentes de operações de carga e descarga;
5.2. Riscos Excluídos Especificamente no Seguro do Veículo - (Cl. 1 ou
2)
Não serão indenizados os prejuízos:
a) desgastes, depreciações pelo uso, falhas do material, defeitos
mecânicos ou da instalação elétrica do veículo segurado ;
b) relativos a danos causados pela queda, deslizamento ou vazamento de
carga transportada, salvo quando conseqüentes de um dos riscos cobertos
por esta apólice;
c) de qualquer espécie, que não correspondam ao necessário para o
reparo do veículo segurado e seu retorno às condições de uso
imediatamente anteriores ao sinistro;
d) decorrentes de lucros cessantes, mesmo quando em conseqüência de
qualquer risco coberto por esta apólice.
5.3. Riscos Excluídos Especificamente no Seguro de RCF-V - (Cl. 93)
Não serão indenizados os prejuízos:
a) relativos a danos causados pelo Segurado e/ou condutor do veículo
segurado a seus pais, filhos, cônjuge e irmãos, bem como a quaisquer de
seus parentes ou pessoas que com ele(s) residam ou dependam economicamente
do(s) mesmo(s);
b) relativos a danos causados a sócios-dirigentes ou a dirigentes da
empresa do Segurado;
c) relativos a danos causados aos empregados ou prepostos do Segurado,
quando a seu serviço;
d) relativos a danos a bens de terceiros que estejam sob guarda e/ou
custódia, ou estejam sendo utilizados pelo Segurado e/ou condutor do
veículo segurado para transporte, uso, manipulação ou execução de
quaisquer trabalhos;
e) relativos a danos sofridos por pessoas transportadas em locais não
especificamente destinados e apropriados a esse fim;
f) relativos a responsabilidades assumidas pelo Segurado e/ou condutor do
veículo segurado, pertinentes a contratos ou convenções;
g) relativos a multas, fianças e despesas de qualquer natureza impostas
ao Segurado e/ou ao condutor do veículo segurado, pertinentes a ações
ou processos criminais;
h) patrimoniais e lucros cessantes não-resultantes diretamente da
responsabilidade por danos materiais e corporais cobertos pela presente
apólice;
i) resultantes de prestação de serviços especializados de natureza
técno-profissional a que se destine o veículo e não relacionados com a
sua locomoção;
j) relativos a danos estéticos;
k) relativos a danos causados por poluição ou contaminação ao meio
ambiente, bem como quaisquer despesas incorridas para limpeza e/ou
descontaminação.
5.4. Riscos Excluídos Especificamente no Seguro de APP - (Cl. 81)
Não serão indenizados os prejuízos:
a) relativos a exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos; doenças
(incluídas as profissionais), quaisquer que sejam as suas causas, ainda
que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por
riscos cobertos por esta apólice;
b) relativos a despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou
carneiros.
6. BENS NÃO-COMPREENDIDOS NO SEGURO
Não estão compreendidos no seguro:
a) rádios, rádios conjugados com toca-fitas, toca-fitas, gravadores, CD
Player, aparelhos de TV, telefone, mesmo que fornecidos pelos fabricantes
de veículos; exceto quando contratada a cobertura adicional de
Acessórios.
b) carrocerias;
c) equipamentos, mesmo que fornecidos pelos fabricantes de veículos;
exceto quando contratada a cobertura adicional de equipamentos.
d) carga transportada.
7. PERDA DE DIREITOS
Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer
obrigação decorrente deste contrato se:
a) o Segurado não fizer declarações verdadeiras e completas ou omitir
circunstâncias de seu conhecimento cap
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