Bradesco Seguro Auto

    Condições Gerais Valor Determinado 

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As condições gerais dependem das opções escolhidas por você no cálculo.

Prezado Segurado,


Este Manual contém as informações sobre a sua apólice - descrição dos risco, coberturas contratadas e forma de pagamento do prêmio, bem como as demais condições que regem o Contrato de Seguro. Neste Manual, você encontrará, ainda, informações sobre vantagens adicionais do seu seguro, procedimentos e documentos necessários em caso de sinistro, dicas de segurança, outras coberturas que você pode contratar e, finalmente, um glossário com os termos técnicos utilizados.

Junto com este Manual, você está recebendo também o cartão, em plástico, do produto e um adesivo, que sugerimos, seja colado no vidro do veículo, contendo o número do telefone que deve ser utilizado em situações de emergência: acidente, roubo ou pane, se contratada a Cobertura de Assistência Dia e Noite, ou, apenas acidente, caso não contratada esta cobertura.

Leia e confira todas as informações de sua apólice - nela se encontram os direitos e obrigações do seu seguro. Qualquer omissão ou informação incorreta deve ser retificada, podendo as falhas de informação prestadas pelo segurado gerar, em certos casos de maior relevância, a perda de direitos sobre o seguro.

Em caso de dúvida ou solicitação de correção, ligue para 0800-21-8466, nos dias úteis, das 8 h às 18 h ou procure o seu corretor.


Importante: Este seguro foi contratado com cláusula de indenização de perda total pelo Valor Determinado, conforme solicitado na Proposta de Seguro e expresso no Certificado de apólice e Condições Gerais, tendo sido oferecida a alternativa de contratação de cláusula de indenização de perda total pelo Valor de Mercado, cláusulas essas definidas no glossário.

 

SUMÁRIO

I - CONDIÇÕES GERAIS
1. OBJETO DO SEGURO
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
3. PAGAMENTO DE PRÊMIO
4. RISCOS COBERTOS
4.1. COBERTURAS BÁSICAS
4.2. COBERTURAS ADICIONAIS
5. RISCOS EXCLUÍDOS NO SEU SEGURO
5.1 Exclusões Gerais
5.2. Riscos Excluídos Especificamente no Seguro do Veículo
5.3. Riscos Excluídos Especificamente no Seguro de RCF-V
5.4. Riscos Excluídos Especificamente no Seguro de APP
6. BENS NÃO-COMPREENDIDOS NO SEGURO
7. PERDA DE DIREITOS
8. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO
9. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES POR SINISTRO DE DANOS PARCIAIS OU DE PERDA TOTAL DO VEÍCULO
9.1. COMO É FIXADA A INDENIZAÇÃO
9.2. COMO É PAGA A INDENIZAÇÃO
10. PERDA TOTAL
11. CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL
12. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS
13. SALVADOS
14. VIGÊNCIA, ACEITAÇÃO E RENOVAÇÃO DA APÓLICE
15. RESCISÃO E CANCELAMENTO
16. FORO

II - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

SERVIÇOS ASSISTENCIAIS

1. Remoção do Segurado e/ou de seu(s) acompanhante(s)
2. Reboque para o veículo em caso de acidente de trânsito ou incêndio
3. Reboque do veículo ou socorro mecânico em caso de pane mecânica ou elétrica

4. Reboque do veículo em caso de localização após roubo ou furto
5. Serviço de Chaveiro
6. Serviço de táxi
7. Combustível extra
8. Troca de pneu furado
9. Transporte do veículo em caso de acidente
10. Meio de transporte para visita ao Segurado acidentado
11. Acompanhamento médico-domiciliar
12. Meio de transporte alternativo
13. Meio de transporte para retorno antecipado
14. Meio de Transporte para retorno antecipado em caso de falecimento de familiar
15. Meio de transporte para buscar o veículo após reparação
16. Diárias de hotel
17. Motorista substituto
18. Formalidades para traslado de corpo em caso de falecimento

1. COMO O SEGURADO DEVERÁ AGIR EM CASO DE SINISTRO
2. DOCUMENTOS BÁSICOS FORNECIDOS PELO SEGURADO PARA RECEBIMENTO DE SINISTRO AUTO/RCF
3. VANTAGENS DO SEU BRADESCO SEGURO AUTO
4. COBERTURAS/SERVIÇOS QUE VOCÊ TAMBÉM PODERÁ CONTRATAR
5. DICAS DE SEGURANÇA
6. GLOSSÁRIO

I - CONDIÇÕES GERAIS

Condições Gerais da Apólice Bradesco Seguro Auto - Valor Determinado

1. OBJETO DO SEGURO

Pela presente apólice fica garantido ao Segurado o pagamento ou reembolso dos prejuízos sofridos e despesas incorridas, devidamente comprovados, decorrentes dos riscos cobertos e relativos ao veículo segurado, respeitado o Limite Máximo de Indenização estipulado nesta apólice.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. Com o Bradesco Seguro Auto, o veículo segurado está coberto em todo o território brasileiro e nos países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai).

2.2. Todos os valores relativos a este seguro estão expressos em Real (R$) e não estão sujeitos a qualquer atualização monetária. (cl.18)

2.3. Este seguro está sujeito a uma Franquia, em valor fixo, indicada no Certificado de Apólice, que representa a participação do Segurado em prejuízos decorrentes de sinistro coberto, nos casos de danos parciais no veículo. A participação com a franquia não se aplica nos casos de perda total, decorrente de sinistro coberto, e de prejuízos decorrentes de incêndio, explosão, raio e suas conseqüências. (cl.10)

2.4. Em caso de sinistro, a Seguradora não se responsabilizará pelos valores referentes à(s) avaria(s) preexistente(s) verificada(s) no veículo, através de Vistoria Prévia, para contratação deste seguro. Caso o Segurado proceda a reparação da(s) avaria(s) indicada(s) na Vistoria de seu veículo, e submeta-o a nova, cessará esta restrição, independente de emissão de endosso. (cl.67)

2.5. Ocorrendo a perda total do veículo segurado e estando o mesmo gravado com qualquer ônus, a indenização será paga pela seguradora diretamente ao credor, permanecendo a cargo do segurado a obrigação de pagar eventual saldo devedor que exceder o valor indenizado pela seguradora.
Se o valor da indenização devida por perda total for superior ao valor da dívida existente entre o segurado e o credor, a diferença será paga pela seguradora diretamente ao segurado.
A Seguradora pagará a indenização devida diretamente ao Segurado somente nos casos em que ele apresentar autorização do credor neste sentido ou comprovar já ter obtido dele a respectiva liberação do ônus. (cl.88 )

2.6 Em caso de sinistro com perda total do veículo segurado, e este tendo sido adquirido com isenção de impostos, será dispensada a apresentação dos comprovantes de quitação dos mesmos, e a indenização se dará pelo valor médio de mercado do veículo. (cl. 84 )

3. PAGAMENTO DE PRÊMIO

3.1. Ocorrendo o não-pagamento do prêmio à vista, nos seguros com pagamento único, ou o não-pagamento da primeira parcela, nos casos de seguros com prêmio fracionado, na data do vencimento, ensejará automaticamente e de pleno direito o cancelamento desta apólice, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.

3.2. Quando a data de vencimento do pagamento ocorrer em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte.

3.3. Em caso de perda total do veículo segurado, e/ou atingidos os limites máximos de indenização estipulados nesta apólice, as parcelas serão exigidas por ocasião do pagamento do sinistro.

3.4. Este seguro foi contratado com pagamento de prêmio fracionado, a ser pago em parcelas mensais e sucessivas, nos vencimentos mencionados nas respectivas Notas de Seguro ou carnê.

3.5. Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmio, no caso de não-pagamento de uma das parcelas, deverá ser observado, o número de dias correspondentes ao percentual do prêmio calculado a partir da razão entre o prêmio efetivamente pago e o prêmio devido, conforme a tabela a seguir:

Relação (%) entre Prêmio Pago e Prêmio Total Devido

Nº de Dias da Vigência Ajustada

Relação (%) entre Prêmio Pago e Prêmio Total Devido

Nº de Dias da Vigência Ajustada

13

15

73

195

20

30

75

210

27

45

78

225

30

60

80

240

37

75

83

255

40

90

85

270

46

105

88

285

50

120

90

300

56

135

93

315

60

150

95

330

66

165

98

345

70

180

100

365 ou 1 ano

3.5.1. Para os percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.

3.5.2. O Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que efetue o pagamento da(s) parcela(s) vencida(s), dentro do período de vigência ajustada estabelecido no item 3.5, sendo facultado à Seguradora a cobrança de juros legais equivalentes aos praticados no mercado financeiro.

3.6. Ao término do prazo estabelecido em 3. 5, sem que haja o restabelecimento facultado no item 3. 7, a apólice ficará automaticamente cancelada.

3.7. Fica entendido e acordado que, nos seguros pagos em parcela única, qualquer indenização decorrente do presente seguro somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado pelo Segurado, o que deve ser feito, no máximo, até a data de vencimento prevista para esse fim , na nota de seguro ou carnê.

4. RISCOS COBERTOS

4.1. COBERTURAS BÁSICAS

COLISÃO, INCÊNDIO E ROUBO - Nº 1 - (Cl. 1)

O Bradesco Seguro Auto garante o pagamento de prejuízos decorrentes de danos causados ao veículo segurado nos casos de colisão; abalroamento; capotagem; queda em precipícios e de pontes; queda acidental sobre o veículo de qualquer objeto ou substância que dele não faça parte integrante e não esteja nele afixado; granizo, furacão ou terremoto; submersão total ou parcial; incêndio; explosão; raio e suas conseqüências; roubo ou furto, total ou parcial, respeitados os Limites Máximos de Indenização, estipulados nesta apólice.

Garante, ainda, a prestação de serviços de socorro e salvamento, sempre que a necessidade seja decorrente de um dos riscos cobertos.

INCÊNDIO E ROUBO - Nº 2 - (Cl. 2)

O Bradesco Seguro Auto garante o pagamento de prejuízos decorrentes de danos causados ao veículo segurado nos casos de incêndio, explosão, raio e suas conseqüências, além de roubo total ou furto total do mesmo, respeitado o limite máximo de indenização estipulado nesta apólice.

Garante, ainda, a prestação de serviços de socorro e salvamento, sempre que a necessidade seja decorrente de um dos riscos cobertos.

DANOS MATERIAIS E/OU DANOS CORPORAIS A TERCEIROS (RCF-V) - Nº 93 - (Cl. 93)

O Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RCF-V) garante o pagamento de indenizações que o Segurado for obrigado a pagar por danos materiais e/ou danos corporais, causados involuntariamente a terceiros, além de despesas com custas judiciais e honorários de advogados, desde que decorram de reclamações relacionadas com os riscos cobertos, respeitados os limites máximos de indenização estipulados nesta apólice.

MORTE E INVALIDEZ PERMANENTE DE PASSAGEIROS (APP) - Nº. 81 - (Cl. 81)

O Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) garante o pagamento de indenizações por morte e/ou invalidez permanente, parcial ou total, aos passageiros do veículo, incluindo o Segurado, decorrentes de acidentes pessoais com os mesmos, de acordo com os riscos cobertos, e respeitados os limites máximos de indenização estipulados nesta apólice. A cobertura deste seguro inicia-se no momento de ingresso do passageiro no veículo e finaliza-se no momento de sua saída do mesmo

Após conclusão do tratamento ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação e verificada a existência de invalidez permanente avaliada por ocasião da alta médica definitiva, a Seguradora pagará ao próprio Segurado uma indenização, de acordo com a seguinte tabela:

Invalidez Permanente

Discriminação

% sobre a I.S.

 

PT da visão de ambos os olhos

100

 

PT do uso de ambos os membros superiores

100

 

PT do uso de ambos os membros inferiores

100

 

PT do uso de ambas as mãos

100

Perda total

PT do uso de um membro superior e um membro inferior

100

 

PT do uso de uma das mãos e um dos pés

100

 

PT do uso de ambos os pés

100

 

Alienação mental total e incurável

100

 

PT da visão de um olho

30

 

PT da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver a outra vista

70

Perda Parcial

Surdez total incurável de ambos os ouvidos

40

Diversas

Surdez total incurável de um dos ouvidos

20

 

Mudez incurável

50

 

Fratura não-consolidada do maxilar inferior

20

 

Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral

20

 

Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral

25

 

PT do uso de um dos membros superiores

70

 

PT do uso de uma das mãos

60

 

Fratura não-consolidada de um dos úmeros

50

 

Fratura não-consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares

30

 

Anquilose total de um dos ombros

25

 

Anquilose total de um dos cotovelos

25

 

Anquilose total de um dos punhos

20

 

PT do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano

25

 

PT do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano

18

Perda Parcial

PT do uso da falange distal do polegar

9

Membros

PT do uso de um dos dedos indicadores

15

Superiores

PT do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios

12

 

PT do uso de um dos dedos anulares

9

 

PT do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar:

1/3 do valor do dedo respectivo

Invalidez Permanente

Discriminação

% sobre a I.S.

 

PT do uso de um dos membros inferiores

70

 

PT do uso de um dos pés

50

 

Fratura não-consolidada de um fêmur

50

 

Fratura não-consolidada de um dos segmentos tíbio-peroneiros

25

 

Fratura não-consolidada da rótula

20

 

Fratura não-consolidada de um pé

20

 

Anquilose total de um dos joelhos

20

 

Anquilose total de um dos tornozelos

20

Perda Parcial

Anquilose total de um quadril

20

Membros Inferiores

Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé

25

 

Amputação do primeiro dedo

10

 

Amputação de qualquer outro dedo

3

 

PT do uso de uma falange do primeiro dedo

1/2 do respectivo dedo

 

PT do uso de uma falange dos demais dedos

1/3 do respectivo dedo

 

Encurtamento de 5 cm ou mais de um dos membros inferiores

15

 

Encurtamento de 4 cm de um dos membros inferiores

10

 

Encurtamento de 3 cm de um dos membros inferiores

6

 

Encurtamento de menos de 3 cm de um dos membros inferiores

Sem indenização

Observações:

  • Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação da percentagem prevista na tabela para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação da percentagem de redução e, sendo informado apenas o grau de redução (máximo, médio ou mínimo), a indenização será calculada, respectivamente, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%.

  • Nos casos não especificados na tabela, a indenização é estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do Segurado, independentemente de sua profissão.

  • Quando de um mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100%. Da mesma forma, havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens não pode exceder à da indenização prevista para sua perda total.

  • Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva.

  • A perda dos dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por invalidez permanente.

  • A invalidez permanente deve ser comprovada com a apresentação à Seguradora de declaração médica.

  • Divergências sobre a causa, a natureza ou a extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade, devem ser submetidas a uma junta médica constituída por 3 membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora.

  • O pagamento das indenizações devidas por força do Seguro de APP será feito da seguinte forma:

    • em caso de morte, 50% (cinqüenta por cento) ao cônjuge sobrevivente; 50% (cinqüenta por cento) aos herdeiros legais, em partes iguais; inexistindo sociedade conjugal, aos herdeiros legais; e

    • em caso de invalidez permanente, aos próprios passageiros acidentados.

  • No caso de menores de idade, deverá ser observado o seguinte:

    • para menores de 14 anos, a garantia de morte destina-se apenas ao reembolso das despesas com o funeral, que devem ser comprovadas mediante a apresentação de contas originais especificadas, podendo ser substituídas por outros comprovantes satisfatórios, a critério da Seguradora.

    • para menores com idade igual a 14 anos e até 16 anos, a indenização, em caso de morte, será paga aos herdeiros legais do menor segurado, em partes iguais, e, em caso de invalidez permanente, será paga em nome do menor segurado, mediante alvará judicial.

    • Para menores com idade superior a 16 anos e até 21 anos, exclusive, em caso de morte, 50% (cinqüenta por cento) ao cônjuge sobrevivente; 50% (cinqüenta por cento) aos herdeiros legais, em partes iguais; inexistindo sociedade conjugal, aos herdeiros legais. Em caso de invalidez permanente, será paga a indenização ao menor segurado, devidamente assistido por seu pai, mãe ou tutor legal.

  • Em qualquer dos casos indicados , os recibos de quitação deverão contar também com o "de acordo" do Segurado ou do seu representante autorizado. · Incluem-se entre as despesas com funeral as havidas com o translado. · Não estão cobertas despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros.

4.2. COBERTURAS ADICIONAIS

COBERTURA DE ACESSÓRIOS - Nº 4 - (Cl. 4)

Com esta cobertura, o(s) acessório(s), fixado(s) no veículo segurado em caráter permanente, está (ão) garantido(s) contra os riscos cobertos pelo Bradesco Seguro Auto, inclusive contra os riscos de roubo ou furto parcial do(s) mesmo(s), sem que tenha ocorrido o roubo ou furto do veículo, respeitados os limites máximos de indenização estipulados nesta apólice.
Para efeito deste seguro, são considerados acessórios, apenas, os rádios; toca-fitas e gravadores, conjugados ou não; amplificadores; equalizadores; CD player; TV e/ou telefone, os quais têm de ser relacionados nesta apólice, mesmo que sejam fornecidos pelos fabricantes e estejam incluídos na Fatura de Compra do veículo.

COBERTURA DE CARROCERIAS - Nº 35 - (Cl. 35)

Com esta cobertura, a carroceria do veículo segurado está garantida contra os riscos cobertos pelo Bradesco Seguro Auto, respeitados os limites máximos de indenização estipulados nesta apólice. A franquia da carroceria será deduzida dos prejuízos parciais ou totais indenizáveis da mesma, independentemente da franquia relativa ao veículo. Não será deduzida qualquer franquia nos casos de prejuízos indenizáveis por perda total da carroceria, concomitantemente à do veículo, e nos casos de prejuízos provenientes de incêndio, explosão, raio e suas conseqüências.

COBERTURA DE EQUIPAMENTOS - Nº 36 - (Cl. 36)

Com esta cobertura, a carroceria do veículo segurado está garantida contra os riscos cobertos pelo Bradesco Seguro Auto, respeitados os limites máximos de indenização estipulados nesta apólice.
A franquia da carroceria será deduzida dos prejuízos parciais ou totais indenizáveis da mesma, independentemente da franquia relativa ao veículo.
Não será deduzida qualquer franquia nos casos de prejuízos indenizáveis por perda total da carroceria, concomitantemente à do veículo, e nos casos de prejuízos provenientes de incêndio, explosão, raio e suas conseqüências.
Para efeito deste seguro, são considerados equipamentos qualquer peça ou aparelho fixado ao veículo em caráter permanente, com o objetivo de prestar serviços.

COBERTURA DE DIÁRIAS DE PARALISAÇÃO - Nº 26 - (Cl. 26)

Com esta cobertura, e desde que avisado o sinistro, o Segurado tem garantido o recebimento do valor das diárias contratadas, pelo período máximo de 15 dias, contados a partir da data do Aviso de Sinistro ou da data de recolhimento do veículo na oficina, em caso de impossibilidade de uso do mesmo, decorrente de dano parcial ou perda total, desde que os prejuízos orçados sejam superiores à franquia estipulada no Bradesco Seguro Auto e o dano ou a perda seja decorrente de risco coberto.

COBERTURA DE DIÁRIAS DE PARALISAÇÃO - Nº 27 - (Cl. 27)

Com esta cobertura, e desde que avisado o sinistro, o Segurado tem garantido o recebimento do valor das diárias contratadas, pelo período máximo de 30 dias, contados a partir da data do Aviso de Sinistro ou da data de recolhimento do veículo na oficina, em caso de impossibilidade de uso do mesmo, decorrente de dano parcial ou perda total, desde que os prejuízos orçados sejam superiores à franquia estipulada no Bradesco Seguro Auto e o dano ou a perda seja decorrente de risco coberto.

COBERTURA DE AUTO RESERVA - Nº 59 - (Cl. 59)

Com esta cobertura, e desde que avisado o sinistro, o Segurado tem garantido o aluguel de um veículo de passeio, de modelo popular, pelo período de até 15 dias, em caso de dano parcial, e pelo período de até 30 dias, em caso de perda total, contados a partir da data do Aviso de Sinistro ou da data de recolhimento do veículo na oficina, desde que o dano ou a perda do mesmo seja decorrente de risco coberto e os prejuízos orçados sejam superiores à franquia estipulada no Bradesco Seguro Auto.

Para a retirada do veículo na locadora, o Segurado ou a pessoa por ele expressamente autorizada deverá:

a) ter prévia autorização da Seguradora;

b) ter, no mínimo, 21 anos;

c) estar habilitado a dirigir automóvel, no mínimo, há 2 anos; e

d) ser titular de cartão de crédito, com limite de crédito disponível para a caução no momento de retirada do veículo.

As diárias que excederem o prazo de locação contratado por esta cláusula, bem como a mudança do modelo do veículo locado, multas, despesas com combustível, itens opcionais, despesas com a guarda do veículo, franquia do veículo locado ou quaisquer outras despesas não acordadas previamente com a Seguradora, correrão por conta do Segurado ou da pessoa por ele expressamente autorizada para a retirada do veículo locado.

O serviço de Auto Reserva não poderá ser prestado fora do Território Nacional e/ou quando os documentos do Segurado ou da pessoa por ele indicada estiverem em desacordo com as exigências das locadoras.

COBERTURA DE AUTO RESERVA - Nº 61 - (Cl. 61)

Com esta cobertura, e desde que avisado o sinistro, o Segurado tem garantido o aluguel de um veículo de passeio, de modelo popular, pelo período de até 30 dias, contados a partir da data do Aviso de Sinistro ou da data de recolhimento do veículo na oficina, desde que o dano parcial ou a perda total do mesmo seja decorrente de risco coberto e os prejuízos orçados sejam superiores à franquia estipulada no Bradesco Seguro Auto.

Para a retirada do veículo na locadora, o Segurado ou a pessoa por ele expressamente autorizada deverá:

a) ter prévia autorização da Seguradora;

b) ter, no mínimo, 21 anos;

c) estar habilitado a dirigir automóvel, no mínimo, há 2 anos; e

d) ser titular de cartão de crédito, com limite de crédito disponível para a caução no momento de retirada do veículo.

As diárias que excederem o prazo de locação contratado por esta cláusula, bem como a mudança do modelo do veículo locado, multas, despesas com combustível, itens opcionais, despesas com a guarda do veículo, franquia do veículo locado ou quaisquer outras despesas não acordadas previamente com a Seguradora, correrão por conta do Segurado ou da pessoa por ele expressamente autorizada para a retirada do veículo locado.

O serviço de Auto Reserva não poderá ser prestado fora do Território Nacional e/ou quando os documentos do Segurado ou da pessoa por ele indicada estiverem em desacordo com as exigências das locadoras.

COBERTURA ADICIONAL DE VIDRO PROTEGIDO - Nº 25 - (Cl. 25)

Com esta Cobertura, fica garantida, em todo território nacional, a prestação dos serviços de substituição dos vidros laterais e traseiro e reparo ou substituição do pára-brisa, no caso de acidente. As despesas relativas à troca do vidro pára-brisa estão sujeitas à franquia estipulada nesta apólice para esta cobertura, exceto no caso em que for constatada ,apenas, a necessidade de reparo do mesmo.

Os serviços serão prestados, mediante prévia solicitação do Segurado através da Central de Atendimento 0800-554146.

Risco Excluído
Não serão indenizados os danos aos vidros causados direta ou indiretamente por terremoto, desordem ou precipitação de granizo.

Procedimentos do Segurado:

a) O Segurado deverá manter em seu veículo o folheto de identificação da cobertura, que contém o telefone da Assistência e um adesivo, para ser utilizado em caso de acidente. Assim, se o pára-brisa trincar, o Segurado, imediatamente, deverá colar o adesivo de proteção ("curativo") , fornecido pela Bradesco, a fim de evitar a agravação dos prejuízos.

b) O Segurado deverá comunicar, o mais rápido possível, à central de atendimento quanto a eventuais danos e/ou quebra do(s) vidro(s) do veículo.

5. RISCOS EXCLUÍDOS NO SEU SEGURO

5.1 Exclusões Gerais

Não serão indenizados os prejuízos:

a) para os quais tenham contribuído direta ou indiretamente atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, desapropriação ou perdimento, tumultos, motins, greves, locaute e quaisquer outras perturbações da ordem pública;

b) direta ou indiretamente causados por qualquer convulsão da natureza, salvo os expressamente previstos nas coberturas deste seguro;

c) direta ou indiretamente causados por radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de resíduo de combustão de matéria nuclear;

d) causados pela participação do veículo segurado em competições, apostas e provas de velocidade;

e) relativos a danos ao veículo segurado quando este for rebocado por veículo não-apropriado a esse fim;

f) relativos a danos ocorridos quando veículo segurado for posto em movimento ou guiado por pessoas que não tenham a devida carteira de habilitação, considerada para esse fim a habilitação legal para dirigir veículos da categoria do veículo segurado;

g) relativos a danos ocorridos quando for verificado que o veículo segurado foi conduzido por pessoa embriagada ou drogada;

h) relativos a danos ocorridos quando o veículo segurado transitar por estradas ou caminhos impedidos, não- abertos ao tráfego, ou em areias fofas ou movediças;

i) decorrentes de acidentes diretamente ocasionados pelo Segurado e/ou condutor do veículo pela inobservância de disposições legais, como lotação de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento da carga transportada;

j) relativos a danos decorrentes de operações de carga e descarga;

5.2. Riscos Excluídos Especificamente no Seguro do Veículo - (Cl. 1 ou 2)

Não serão indenizados os prejuízos:

a) desgastes, depreciações pelo uso, falhas do material, defeitos mecânicos ou da instalação elétrica do veículo segurado ;

b) relativos a danos causados pela queda, deslizamento ou vazamento de carga transportada, salvo quando conseqüentes de um dos riscos cobertos por esta apólice;

c) de qualquer espécie, que não correspondam ao necessário para o reparo do veículo segurado e seu retorno às condições de uso imediatamente anteriores ao sinistro;

d) decorrentes de lucros cessantes, mesmo quando em conseqüência de qualquer risco coberto por esta apólice.

5.3. Riscos Excluídos Especificamente no Seguro de RCF-V - (Cl. 93)

Não serão indenizados os prejuízos:

a) relativos a danos causados pelo Segurado e/ou condutor do veículo segurado a seus pais, filhos, cônjuge e irmãos, bem como a quaisquer de seus parentes ou pessoas que com ele(s) residam ou dependam economicamente do(s) mesmo(s);

b) relativos a danos a bens de terceiros que estejam sob guarda e/ou custódia, ou estejam sendo utilizados pelo Segurado e/ou condutor do veículo segurado para transporte, uso, manipulação ou execução de quaisquer trabalhos;

c) relativos a danos sofridos por pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados a esse fim;

d) relativos a responsabilidades assumidas pelo Segurado e/ou condutor do veículo segurado, pertinentes a contratos ou convenções;

e) relativos a multas, fianças e despesas de qualquer natureza impostas ao Segurado e/ou ao condutor do veículo segurado, pertinentes a ações ou processos criminais;

f) patrimoniais e lucros cessantes não-resultantes diretamente da responsabilidade por danos materiais e corporais cobertos pela presente apólice;

g) resultantes de prestação de serviços especializados de natureza técno-profissional a que se destine o veículo e não relacionados com a sua locomoção;

h) relativos a danos estéticos;

i) relativos a danos causados por poluição ou contaminação ao meio ambiente, bem como quaisquer despesas incorridas para limpeza e/ou descontaminação.

5.4. Riscos Excluídos Especificamente no Seguro de APP - (Cl. 81)

Não serão indenizados os prejuízos:

a) relativos a exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos; doenças (incluídas as profissionais), quaisquer que sejam as suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por riscos cobertos por esta apólice;

b) relativos a despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros.

6. BENS NÃO-COMPREENDIDOS NO SEGURO

Não está compreendida no seguro:

a) carga transportada.

7. PERDA DE DIREITOS

Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato se:

a) o Segurado não fizer declarações verdadeiras e completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento capazes de influir na aceitação da proposta;

b) o Segurado não fizer declarações verdadeiras e completas que permitam o correto enquadramento tarifário do risco, especialmente quanto a:

  • local de sua residência e o de circulação habitual do veículo segurado;

  • utilização a que se destina o veículo segurado;

  • Limite Máximo de Indenização contratado para o veículo, o qual deve estar de acordo com os valores praticados pelo mercado, de acordo com as tabelas de preços dos fabricantes, concessionárias, revendas e/ou divulgados através de jornais

c) o sinistro for devido à culpa grave ou dolo do Segurado;

d) o Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere esta apólice; e

e) o Segurado deixar de cumprir suas obrigações convencionadas nesta apólice.

8. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO

São obrigações do Segurado:

8.1. 8.1. Verificar se o valor contratado para cobertura do veículo está de acordo com aqueles praticados pelo mercado, de acordo com as tabelas de preços dos fabricantes, concessionárias, revendas e/ou divulgados através de jornais.

8.2 Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança.

8.3 Comunicar à Seguradora, imediatamente e por escrito, quaisquer fatos ou alterações verificados durante a vigência desta apólice, relativos ao veículo segurado, tais como contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro do seu veículo; alterações nas características do veículo, ou relativas a seu uso ou à região de circulação habitual do mesmo; ou transferência de propriedade do veículo.

A responsabilidade da Seguradora somente se caracterizará na hipótese de a mesma concordar expressamente com as alterações que lhe forem comunicadas, efetuando as necessárias modificações na apólice.

8.4 Em caso de sinistro coberto por esta apólice, cumprir as seguintes disposições:

a) tomar, o mais depressa possível, todas as providências a seu alcance para proteger o Veículo segurado e evitar a agravação dos prejuízos;

b) dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial, do veículo segurado;

c) dar imediato aviso à Seguradora, pelo meio mais rápido de que dispuser, entregando, devidamente preenchido, o formulário de Aviso de Sinistro fornecido para esse fim, no qual deverá fazer o relato completo e minucioso do fato, mencionando dia, hora, local exato e circunstância do acidente; nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo segurado; nome e endereço de testemunhas; providências de ordem policial que tenham sido tomadas; e tudo o mais que possa contribuir para o esclarecimento a respeito da ocorrência, bem como declarar a eventual existência de outros seguros do seu veículo que estejam em vigor; e

d) aguardar a autorização da Seguradora para iniciar a reparação do veículo.

8.4. Em caso de sinistro coberto por esta apólice, cumprir as seguintes disposições (Cl.54):

a) avisar à Seguradora ou representante legal quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça.

b) dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas.

9. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES POR SINISTRO DE DANOS PARCIAIS OU DE PERDA TOTAL DO VEÍCULO

o pagamento de qualquer sinistro coberto por este seguro serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, a partir da apresentação de toda a documentação pertinente, solicitada pela Seguradora.

a) Tratando-se de Danos Parciais (Cl.1 ou 2)

Para fins deste seguro, são considerados danos parciais aqueles produzidos no veículo segurado, e cujo valor total, obtido através de orçamento discriminado, seja inferior a 75% do valor determinado do veículo, e sejam decorrentes de eventos cobertos por esta apólice.

A Seguradora arcará com o valor do orçamento, a ser elaborado por oficina referenciada pela Bradesco Seguros, a qual deverá aprová-lo. Do valor dos reparos, será reduzido o valor da franquia estipulada na apólice, de responsabilidade do Segurado.

b) Tratando-se de Perda Total (Cl.1 ou 2)

Para fins deste seguro, ocorre Perda Total sempre que for reclamada e devida a quantia igual ou superior a 75% do valor determinado para o veículo, em razão de prejuízos e despesas com o veículo segurado, cobertos por esta apólice.

Tratando-se de Perda Total, inclusive os casos de roubo total ou furto total, poderá a seguradora oferecer ao Segurado a substituição do veículo por outro equivalente, com as mesmas características do veículo segurado, tais como: ano, modelo, acessórios, opcionais e outros que constem da Proposta de Seguro, Nota Fiscal ou Vistoria Prévia, que tenha sido realizada.

Caso o Segurado prefira receber a indenização em espécie, esta será paga de acordo com o valor determinado do veículo.

c) Tratando-se de danos materiais, corporais ou morais a terceiros (Cl. 93/56)

Caso haja processo no foro cível contra o Segurado, a Seguradora poderá, a seu critério, ingressar como assistente, recomendando acordo, ou aguardar o desfecho do processo, representado pelo advogado do Segurado. De qualquer forma, a Seguradora somente responderá por aqueles acordos, judiciais ou extrajudiciais, com as vítimas, seus beneficiários ou herdeiros, caso seja dada a ela a prévia anuência e, respeitados os limites máximos de indenização estipulados nesta apólice para as respectivas coberturas.

d) Tratando-se de acidentes pessoais com os passageiros do veículo segurado (Cl.81)

A Seguradora indenizará, em caso de falecimento, os herdeiros legais e, em caso de invalidez permanente, os próprios passageiros, respeitados os critérios quanto à lotação oficial do veículo e os limites máximos de indenização estipulados nesta apólice para as respectivas coberturas.

Nos casos de invalidez permanente, as indenizações serão estipuladas de acordo com os membros e/ou órgãos lesado, conforme Tabela de Indenização por Invalidez Permanente.

9.1. COMO É FIXADA A INDENIZAÇÃO

a)
(Cl. 1 ou 2)
A indenização pela perda total do veículo corresponderá ao valor determinado na apólice.

b)
(Cl. 93)
No caso de sinistro que envolva terceiros, com indenização fixada por acordo ou sentença judicial, a Seguradora efetuará o pagamento da importância a que estiver obrigada, até os limites máximos de indenização estipulados nesta apólice, a partir da apresentação dos documentos exigidos.

A garantia de Danos Corporais desta apólice somente responderá, em cada reclamação, pela parte da indenização que exceder os limites vigentes na data de sinistro para as coberturas do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), previstas no art. 2° da Lei n° 6.194, de 19/12/74.

c)
(Cl. 81)
No caso de acidentes pessoais com os passageiros do veículo segurado, a indenização por morte e/ou invalidez permanente será fixada de acordo com as condições do Seguro de APP, de forma que o limite máximo de indenização(LMI) por passageiro corresponderá ao LMI da respectiva cobertura, dividido pela lotação do veículo.

 

9.2. COMO É PAGA A INDENIZAÇÃO

a)
(Cl. 1 ou 2)
No caso de perda total por danos ao veículo ou por roubo/furto:

  • através de cheque em nome do Segurado; ou

  • através de crédito automático na conta corrente do Segurado, se este for correntista do Banco Bradesco S.A.

b)
(Cl. 1)
No caso de danos parciais:

  • através de pagamento direto às oficinas credenciadas pela BRADESCO SEGUROS; ou

  • através de reembolso, por cheque em nome do Segurado, após apresentação de Nota Fiscal, quando o orçamento dos serviços de reparos tiver sido previamente autorizado por esta Seguradora.

c) (Cl. 93)
No caso de indenização a terceiros:

  • quando a indenização a ser paga pelo Segurado compreender pagamento em dinheiro, prestação de renda ou pensão, a Seguradora pagará preferencialmente a primeira, respeitados os limites máximos de indenização estipulados nesta apólice.

  • quando a Seguradora tiver que contribuir também para o capital assegurador da renda ou pensão, fará mediante o fornecimento ou aquisição de títulos, em seu próprio nome, cuja(s) renda(s)s será(ão) inscrita(s) no(s) nome(s) da(s) pessoa(s) com direito a recebê-la(s), respeitados os limites máximos de indenização estipulados nesta apólice, e com a condição de que, cessada a obrigação, tais títulos se revertam ao patrimônio desta Empresa .

d) (Cl. 81)
No caso de acidentes pessoais com os passageiros do veículo segurado, o pagamento das indenizações devidas, por força deste seguro, será feito da seguinte forma:

  • em caso de morte, 50% (cinqüenta por cento) ao cônjuge sobrevivente; 50% (cinqüenta por cento) aos herdeiros legais, em partes iguais; inexistindo sociedade conjugal, aos herdeiros legais (os beneficiários poderão ser alterados, a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito à Seguradora); e

  • em caso de invalidez permanente, aos próprios passageiros acidentados, até os limites máximos de indenização estipulados nesta apólice e de acordo com os percentuais estabelecidos para os membros e/ou órgãos lesados.

No caso de menores de idade, serão adotados os seguintes critérios:

  • para menores de 14 anos, a garantia por morte destina-se apenas ao reembolso de despesas com funeral (inclusive translado), mediante a apresentação de contas originais e/ou comprovantes solicitados pela Seguradora;

  • para menores com idade entre 14 anos e 16 anos, a indenização por morte será paga aos herdeiros legais do menor Segurado, em partes iguais e, em caso de invalidez permanente, será paga ao menor Segurado, mediante alvará judicial;

  • para menores com idade entre 16 anos e 21 anos (exclusive), a garantia por morte será indenizada 50% ao cônjuge sobrevivente e 50% aos herdeiros legais, em partes iguais; e, inexistindo sociedade conjugal, aos herdeiros legais e, em caso de invalidez permanente, será paga ao menor Segurado, devidamente assistido de pai, mãe ou tutor legal.

10. PERDA TOTAL

Para os fins deste seguro, ocorre a perda total sempre que for reclamada e devida quantia igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor determinado na apólice, por despesas e prejuízos relativos ao veículo segurado e incluídos na cobertura concedida.

11. CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL

Quando, na data da ocorrência de um sinistro, for verificada a existência de outros seguros do veículo mencionado nesta apólice, a Seguradora contribuirá apenas com a quota de indenização das perdas e danos sofridos pelo Segurado, na proporção existente entre o limite máximo de indenização estipulado para as coberturas contratadas e a totalidade dos limites máximos de indenização estipulados em todas as apólices em vigor naquela data, exceto no caso do Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP).

12. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS

Efetuado o pagamento da indenização, cujo comprovante valerá como instrumento de cessão, a Seguradora ficará sub-rogada, até o limite da indenização paga, em todos os direitos e ações do Segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados pela Seguradora, ou para eles concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação.

13. SALVADOS

a) Entendem-se como salvados, para os fins deste seguro, o veículo segurado sinistrado e as peças ou partes substituídas do mesmo, conforme o caso.

b) A Seguradora poderá, de acordo com o Segurado, diligenciar o melhor aproveitamento dos salvados.

c) Paga a indenização por perda total, os salvados pertencerão à Seguradora.

14. VIGÊNCIA, ACEITAÇÃO E RENOVAÇÃO DA APÓLICE

O Bradesco Seguro Auto - Valor de Mercado tem seu início e fim de vigência a partir das 24 horas das respectivas datas, indicadas nesta apólice.

Para efeito de cobertura, é fundamental a data de entrada na Seguradora da proposta que originou este seguro, e, a partir desta data, em um período de até 15 (quinz

e) dias, a proposta será analisada, podendo ser rejeitada.

No caso de não aceitação da proposta de seguro por parte desta Seguradora e efetuado qualquer pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados, com base nos índices monetários vigentes na data em que ocorrer a restituição

Para renovação desta apólice, o Segurado deverá entrar em contato com seu corretor, pelo menos 5 dias antes da data de fim de vigência.

  15. RESCISÃO E CANCELAMENTO

15.1. Este contrato poderá ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por acordo entre as partes, observadas as seguintes disposições:

  • se a rescisão for a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Custo, que consta no item de PAGAMENTO DE PRÊMIO, e o Imposto sobre Operações Financeiras; ou

  • se a rescisão for por iniciativa da Seguradora, além dos emolumentos, esta reterá, do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido, na base pro-rata, e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);

15.2. Esta apólice ficará automaticamente cancelada, independentemente de comunicação, sem qualquer restituição de prêmios e emolumentos, quando:

a) não ocorrer o pagamento de prêmio previsto;

b) ocorrer a perda total do veículo segurado; ou

c) a indenização ou a soma das indenizações pagas atingir ou ultrapassar os limites máximos de indenização estipulados na apólice.

15.3. A rescisão e cancelamento, operados nos termos do disposto nos subitens 15.1 e 15.2 deste item, implicam a extinção automática de todas as coberturas básicas e adicionais que compõem o seu Bradesco Seguro Auto.

15.4. A rescisão e cancelamento, conforme o disposto no subitem 15.2, alíneas "b" e "c", deste item, prevê a restituição ao Segurado dos prêmios referentes às Coberturas de RCF-V e APP e demais coberturas adicionais, pelo prazo a decorrer.

16. FORO

Todas e quaisquer questões judiciais relativas a este seguro serão julgadas no foro civil de domicílio do Segurado.

II - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

SERVIÇOS ASSISTENCIAIS

Assistência Auto Dia e Noite -N°63

Com esta cobertura, está garantida a prestação de serviços especiais de assistência ao Segurado, aos seu(s) acompanhante(s) - máximo de quatro pessoas - e ao seu veículo, em qualquer lugar do Brasil e países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai),nos casos de:

a) acidente, incêndio, roubo ou furto do veículo segurado, de acordo com as definições estabelecidas na cobertura 1, entendendo-se, ainda, como tal, a ocorrência de qualquer fato danoso e imprevisível nele produzido, impedindo-o de locomover-se por seus próprios meios e do qual fato tenha ou não resultado ferimentos no Segurado e/ou em seu(s) acompanhante(s);

b) ferimento ou dano corporal grave, sofrido pelo Segurado ou por qualquer um de seus acompanhantes, em decorrência de acidente com o veículo que impossibilite a locomoção das vítimas por seus próprios meios.

c) pane no veículo, entendendo-se, como tal, qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica que o impeça de locomoção.

A Assistência escolherá a forma de atendimento mais adequada ao acidente, pane, incêndio, roubo ou furto, entre os seguintes serviços a serem prestados, isolados ou combinados:

1. Remoção do Segurado e/ou de seu(s) acompanhante(s)

Em caso de acidente com o veículo fora do município de residência do Segurado, do qual resulte(m) ferido(s) ele e/ou seu(s) acompanhante(s), será providenciada, após prestados os primeiros socorros em unidades de pronto-socorro ou equivalentes, a remoção hospitalar do(s) ferido(s) para unidade médico-hospitalar mais próxima, de acordo com avaliação e determinação médica.

1.1. A remoção será realizada da forma mais adequada, segundo a Assistência, atendendo à natureza dos ferimentos, pelo meio mais compatível, ou seja, através de ambulância, automóvel, avião em linha regular ou fretado com equipamento de socorro (UTI).

1.2. Não estão compreendidas neste serviço, no Brasil, as despesas relativas a atendimento médico-hospitalar e medicamentos, as quais serão integralmente assumidas pelo Segurado e/ou seu(s) acompanhante(s).

1.3. Constatada a necessidade, o Segurado e/ou seu(s) acompanhante(s) será(ão) acompanhado(s) por um médico ou um enfermeiro.

1.4. A Assistência não garante a internação - vaga(s) em hospital - do Segurado e/ou de seu(s) acompanhante(s), a qual ficará a cargo do(s) mesmo(s) ou, ainda, de seus familiares. A responsabilidade da Assistência limita-se somente à remoção e ao auxílio na busca de vaga(s) para internação junto à rede pública.

2. Reboque para o veículo em caso de acidente de trânsito ou incêndio

Ocorrendo acidente de trânsito ou incêndio no veículo, que o impossibilite de locomoção, a Assistência providenciará reboque para oficina mais próxima ou local seguro para sua guarda, até 100 Km do local do evento e à escolha do Segurado. Neste caso, correrão por conta do Segurado as despesas com conserto do veículo e reposição de peças, até o limite da franquia estipulada nesta apólice, e desde que decorram de sinistro coberto.

2.1. Tratando-se de picapes carregadas, o Segurado deverá providenciar a imediata remoção da carga, de forma a não prejudicar ou mesmo impossibilitar a prestação desse serviço.

2.2. A responsabilidade da Assistência fica limitada à prestação de apenas um serviço de reboque, por acidente de trânsito ou incêndio.

3. Reboque do veículo ou socorro mecânico em caso de pane mecânica ou elétrica

No caso de defeito de origem mecânica ou elétrica, que impeça a locomoção do veículo, o mesmo será rebocado para oficina mais próxima ou local seguro para sua guarda, até 100 Km do local do evento e à escolha do Segurado. Neste caso, correrão por conta do Segurado as despesas com conserto do veículo e reposição de peças.

3.1. Sempre condicionada à impossibilidade de locomoção do veículo, a Assistência Auto poderá, a seu critério e mediante aprovação do Segurado, providenciar envio de socorro mecânico para que o veículo seja reparado, se tecnicamente possível, e desde que haja recursos no local. Neste caso, correrá por conta do Segurado as despesas com a reposição de peças.

3.2. Tratando-se de picapes carregadas, o Segurado deverá providenciar a imediata remoção da carga, de forma a não prejudicar ou mesmo impossibilitar a prestação desse serviço .

3.3. A responsabilidade da Assistência fica limitada à prestação de apenas um serviço de reboque, por pane mecânica ou elétrica.

4. Reboque do veículo em caso de localização após roubo ou furto

Em caso de roubo ou furto, e desde que o veículo se encontre impossibilitado de locomoção, o mesmo será rebocado para oficina mais próxima ou local seguro para sua guarda, até 100 Km do local do evento e à escolha do Segurado.

A responsabilidade da Assistência fica limitada à prestação de apenas um serviço de reboque, por veículo localizado após roubo ou furto.

5. Serviço de Chaveiro

Se em decorrência de perda, roubo ou quebra de chave na fechadura, bem como o esquecimento da mesma no interior do veículo, o Segurado não puder entrar nele, a Assistência enviará um chaveiro até o local para que seja fornecida um cópia da chave e, se possível, realizada a abertura da(s) porta(s).

5.1. As despesas decorrentes deste serviço serão assumidas pela Assistência até o limite máximo de R$ 100,00 por evento.

5.2. Este serviço somente será prestado dentro de municípios ou aglomerações urbanas.

6. Serviço de táxi

Em caso de pane ou acidente com o veículo, o Segurado poderá se utilizar de serviço de táxi para retorno à sua residência ou, estando em viagem, para prosseguimento até hotel, rodoviária ou aeroporto, desde que tal local escolhido esteja situado dentro do município em que ocorreu o referido acidente ou pane.

6.1. O reembolso das despesas com o aluguel de táxi somente será efetuado mediante apresentação dos respectivos comprovantes originais de despesas.

7. Combustível extra

Caso o veículo se encontre impossibilitado de locomoção devido à falta de combustível, a Assistência providenciará o envio do combustível solicitado para que o veículo possa ser dirigido até o posto mais próximo e o Segurado possa reabastecê-lo.

7.1. O combustível solicitado terá o seu custo assumido pela Assistência e será enviado apenas em quantidade suficiente para que o veículo possa ser dirigido até o posto mais próximo do evento.

8. Troca de pneu furado

Em caso de pneu furado, a Assistência providenciará o envio de um prestador de serviço para que a troca do mesmo seja efetuada.

8.1. Este serviço somente será prestado caso o Segurado disponha de pneu reserva no momento da solicitação e está limitado apenas à troca do pneu, ficando excluídas as despesas com o custo de seu reparo e/ou substituição.

8.2. Caso o pneu reserva não se encontre em bom estado para uso, o mesmo será levado pelo prestador de serviço até local mais próximo para reparo e, posteriormente, levado de volta até o local onde o veículo se encontra para a devida troca.

9. Transporte do veículo em caso de acidente

Em caso de acidente ocorrido fora do município de residência do Segurado, e desde que não haja possibilidade de conserto no local ou a utilização de serviço de reboque, devido à distância a ser percorrida até a oficina, a Assistência providenciará o transporte do veículo até oficina mais próxima, limitado este serviço a R$ 2.000,00 (dois mil reais), responsabilizando-se por possíveis danos que venham a acontecer ao veículo neste trajeto.

9.1. Para este transporte, a Assistência poderá dispor de um período de até 48 horas após o evento para a coordenação do serviço solicitado.

10. Meio de transporte para visita ao Segurado acidentado

Caso o Segurado permaneça hospitalizado e desacompanhado, em decorrência de acidente, por período superior a cinco dias, e desde que em local fora do município de sua residência, será colocado à disposição de um membro de sua família ou de outra pessoa por ele indicada, desde que residente no país, um meio de transporte apropriado para que possa visitá-lo, limitadas as despesas, a cargo da Assistência, ao valor de passagem rodoviária ou aérea, de ida e volta, na classe econômica.

11. Acompanhamento médico-domiciliar

Se, em caso de acidente, e após ter(em) recebido atendimento em unidade médico-hospitalar, o Segurado e/ou seu(s) acompanhante(s) não se encontrar(em) em condições de retornar(em) ao seu município de residência, como passageiro(s) regular(es), a Assistência, a critério da equipe médica contratada, providenciará o retorno do(s) mesmo(s) pelo meio de transporte mais adequado.

11.1. O serviço de acompanhamento inclui a organização da viagem de retorno, tanto no embarque como na chegada do Segurado e/ou de seu(s) acompanhante(s), com toda infra-estrutura como ambulância, aparelhagem médico-auxiliar e médico acompanhante, se necessário.

12. Meio de transporte alternativo

Nos casos de roubo, furto, acidente ou pane no veículo, ocorridos fora do município de residência do Segurado, que impeçam a utilização do veículo nos dois dias seguintes, será colocado à sua disposição e de seu(s) acompanhante(s) um meio de transporte alternativo para retorno ao município de sua residência.

12.1. Alternativamente, nos caso de roubo, furto, acidente ou pane, ocorridos fora do município de destino do Segurado, que impeçam a utilização do veículo nos dois dias seguintes, será colocado à sua disposição e de seu(s) acompanhante(s) um meio de transporte alternativo para continuação da viagem até o município de seu destino.

12.2. O meio de transporte alternativo, previsto neste item, será colocado à disposição do Segurado e de seu(s) acompanhante(s), segundo a Assistência, a qual poderá escolher entre fornecimento de passagens de transporte rodoviário ou aéreo, na classe econômica.

12.3. Caso o Segurado opte pela continuação da viagem até o local de destino, a despesa com transporte alternativo não poderá ser superior à de retorno ao município de sua residência.

12.4. Este serviço somente será disponibilizado após constatação da real impossibilidade de deslocamento autônomo do veículo.

13. Meio de transporte para retorno antecipado

Nos casos de roubo, furto, acidente ou pane, que impeçam a locomoção do veículo por mais de dois dias, retendo o Segurado fora do município de sua residência, será colocada à sua disposição passagem de transporte rodoviário ou aéreo, na classe econômica, à critério da Assistência, para antecipação do retorno à sua residência.

14. Meio de Transporte para retorno antecipado em caso de falecimento de familiar

No caso de falecimento de parente de primeiro grau (pais, irmãos, filhos ou cônjuge), e estando o veículo impedido de locomoção por mais de dois dias, retendo o Segurado fora do município de seu domicílio, será colocada à disposição deste passagem aérea, na classe econômica, para retorno à sua residência.

15. Meio de transporte para buscar o veículo após reparação

Em caso de não utilização do serviço de Transporte (item 9), e o Segurado não se encontrando no município onde tenha sido realizada a reparação do veículo, a Assistência providenciará o meio de transporte mais adequado, à seu critério, para que ele ou a pessoa por ele indicada e habilitada possa dirigir-se ao local de reparação a fim de buscar o veículo já reparado.

15.1. A passagem de transporte rodoviário ou aéreo, na classe econômica, fornecida pela Assistência limitar-se-á a cobrir a extensão entre o município de residência do Segurado e o local de reparação do veículo.

15.2. Este serviço também será colocado à disposição do Segurado no caso de localização do veículo roubado ou furtado antes de procedida a indenização pela Seguradora.

16. Diárias de hotel

Ocorrendo acidente ou pane em local fora do município de residência ou de destino da viagem do Segurado, que impeça a utilização do veículo nas 24 horas seguintes, será autorizada hospedagem em hotel, pelo período de um dia, a critério da Assistência, para ele e/ou seu(s) acompanhante(s), no valor máximo de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por ocorrência.

16.1. Na diária de hotel autorizada pela Assistência não poderão ser incluídas despesas com alimentação, ligações telefônicas, frigobar ou quaisquer outras, ainda que não tenha sido atingido o valor máximo autorizado com a diária.

17. Motorista substituto

Encontrando-se o veículo fora do município de residência do Segurado e permanecendo este impossibilitado de dirigir em decorrência de acidente ou, ainda, não havendo acompanhante que possa fazê-lo, será colocado à sua disposição um motorista habilitado para conduzir o veículo de volta à sua residência ou dar prosseguimento à viagem, levando seu(s) acompanhante(s);

17.1. O motorista substituto estará à disposição do Segurado pelo período máximo de cinco dias, a contar do momento em que ele possa retornar ao município sua de residência ou prosseguir viagem.

17.2. Estão incluídas neste serviço somente as despesas com estadia e refeição do motorista, ficando sob responsabilidade do Segurado as despesas relativas a combustível e pedágio.

18. Formalidades para traslado de corpo em caso de falecimento

Ocorrendo o falecimento do Segurado e/ou de um ou mais de seus acompanhantes, em decorrência de acidente acontecido em local fora do município de sua residência, serão tomadas todas as providências para o cumprimento das formalidades necessárias ao traslado do(s) corpo(s) até o município de sua residência ou trecho equivalente, incluindo o fornecimento de urna funerária (esquife standard).

18.1. Não estão incluídas neste serviço as despesas relativas a funeral e enterro.

Os serviços emergenciais deverão ser solicitados através de Discagem Direta Gratuita pelo telefone 0800-170011.

  Assistência Veículos de Carga Dia e Noite - N° 64

 

Com esta cobertura, está garantida a prestação de serviços especiais de assistência ao Segurado, aos seus acompanhantes - máximo de duas pessoas - e ao seu veículo, em qualquer lugar do Brasil, nos casos de:

a) acidente, incêndio, roubo ou furto do veículo segurado, de acordo com as definições estabelecidas na cobertura 1, entendendo-se, ainda, como tal, a ocorrência de qualquer fato danoso e imprevisível nele produzido, impedindo-o de locomover-se por seus próprios meios e do qual fato tenha ou não resultado ferimentos no Segurado e/ou em seu(s) acompanhante(s);

b) ferimento ou dano corporal grave, sofrido pelo Segurado ou por qualquer um de seus acompanhantes, em decorrência de acidente com o veículo que impossibilite a locomoção das vítimas por seus próprios meios.

c) pane no veículo, entendendo-se, como tal, qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica que o impeça de deslocar-se por seus próprios meios.

A Assistência escolherá a forma de atendimento mais adequada ao acidente, pane, incêndio, roubo ou furto, entre os seguintes serviços a serem prestados, isolados ou combinados:

1. Remoção do Segurado e/ou de seu(s) acompanhante(s)

Em caso de acidente com o veículo, do qual resulte(m) ferido(s) o Segurado e/ou seu(s) acompanhante(s), será providenciada, após prestados os primeiros socorros, a remoção do(s) mesmo(s) para unidade médico-hospitalar mais próxima, a critério da equipe médica contratada.

1.1. Se na unidade médico-hospitalar, para a qual o(s) ferido(s) for(em) removido(s), não existirem condições de atendimento adequado, a Assistência providenciará nova remoção para hospital mais próximo e melhor aparelhado, de acordo com avaliação e determinação médica.

1.2. A Assistência não garante a internação - vagas em hospital - do Segurado e/ou de seu(s) acompanhante(s), a qual ficará a cargo do(s) mesmo(s) ou, ainda, de seus familiares. A responsabilidade da Assistência limita-se somente à remoção e ao auxílio na busca de vagas para internação junto à rede pública.

1.3. A remoção será realizada da forma mais adequada, segundo a Assistência, atendendo à natureza dos ferimentos, pelo meio mais compatível, ou seja, através de ambulância, automóvel, avião em linha regular ou fretado com equipamento de socorro (UTI).

1.4. Constatada a necessidade, o Segurado e/ou seu(s) acompanhante(s) será(ão) acompanhado(s) por um médico ou um enfermeiro.

1.5. Não estão compreendidas neste serviço, as despesas relativas a atendimento médico-hospitalar e medicamentos, as quais serão integralmente assumidas pelo Segurado e/ou seu(s) acompanhante(s).

2. Reboque do veículo em caso de acidente de trânsito ou incêndio

Ocorrendo acidente de trânsito ou incêndio no veículo, que o impossibilite de locomoção, a Assistência providenciará reboque até oficina mais próxima, à escolha do Segurado, podendo também, a seu critério, rebocá-lo até local seguro para sua guarda. Neste caso, correrão por conta do Segurado as despesas com conserto do veículo e reposição de peças, até o limite da franquia estipulada nesta apólice, e desde que decorram de sinistro coberto.

2.1. Tratando-se de veículo carregado, o Segurado deverá providenciar a imediata remoção da carga, de forma a não prejudicar ou mesmo impossibilitar a prestação desse serviço.

2.2. A responsabilidade da Assistência fica limitada à prestação de apenas um serviço de reboque, por acidente de trânsito ou incêndio, para oficina mais próxima até 100 km do local do evento.

3. Reboque do veículo ou socorro mecânico em caso de pane mecânica ou elétrica

No caso de defeito de origem mecânica ou elétrica, que impeça a locomoção do veículo, o mesmo será rebocado até oficina mais próxima para reparo ou local seguro para sua guarda. Neste caso, correrão por conta do Segurado as despesas com conserto do veículo e reposição de peças.

3.1.Desde que previamente aprovado pelo Segurado, será providenciado o envio de socorro mecânico para que o veículo seja reparado, se tecnicamente possível, e desde que haja recursos no local, responsabilizando-se a Assistência apenas pelo custo da mão-de-obra. Verificando-se a impossibilidade do reparo no local, o veículo será rebocado de conformidade com o disposto no neste item. Neste caso, correrão por conta do Segurado as despesas com reposição de peças.

3.2. Tratando-se de veículo carregado, o Segurado deverá providenciar a imediata remoção da carga, de forma a não prejudicar ou mesmo impossibilitar a prestação desse serviço.

3.3. A responsabilidade da Assistência fica limitada à prestação de apenas um serviço de reboque, por pane mecânica ou elétrica, para oficina mais próxima até 100 km do local do evento.

4. Reboque do veículo em caso de localização após roubo ou furto

Em caso de roubo ou furto, e desde que o veículo se encontre impossibilitado de locomoção, o mesmo será rebocado até oficina mais próxima ou local seguro para sua guarda, indicado pela Assistência.

4.1. A responsabilidade da Assistência fica limitada à prestação de apenas um serviço de reboque, por veículo localizado após roubo ou furto, para oficina mais próxima até 100 km do local do evento.

5. Serviço de táxi

Em caso de pane ou acidente com o veículo, o Segurado poderá se utilizar de serviço de táxi para retorno à sua residência, local de partida ou, ainda, para prosseguimento até hotel, rodoviária ou aeroporto, desde que tal local escolhido esteja situado dentro do município em que ocorreu o referido acidente ou pane.

5.1. O reembolso das despesas com o aluguel do táxi somente será efetuado mediante apresentação dos respectivos comprovantes originais de despesas.

6. Meio de transporte para visita ao Segurado acidentado

Caso o Segurado permaneça hospitalizado e desacompanhado, em decorrência de acidente, por período superior a cinco dias, e desde que em local fora do município de sua residência ou de partida, será colocado à disposição de um membro de sua família ou de outra pessoa por ele indicada, desde que residente no país, um meio de transporte apropriado para que possa visitá-lo, limitadas as despesas, a cargo da Assistência, ao valor de passagem rodoviária ou aérea, de ida e volta, na classe econômica.

7. Acompanhamento médico-domiciliar

Se, em caso de acidente, e após terem recebido atendimento em unidade médico-hospitalar, o Segurado e/ou seu(s) acompanhante(s) não se encontrar(em) em condições de retornar(em) ao seu município de residência, como passageiro(s) regular(es), a Assistência, a critério da equipe médica contratada, providenciará o retorno do(s) mesmo(s) pelo meio de transporte mais adequado.

7.1. O serviço de acompanhamento inclui a organização da viagem de retorno, tanto no embarque como na chegada do Segurado e/ou de seu(s) acompanhante(s), com toda infra-estrutura como ambulância, aparelhagem médico-auxiliar e médico acompanhante, se necessário.

8. Meio de transporte alternativo

Nos casos de roubo, furto, acidente ou pane no veículo, ocorridos fora do município de residência ou de partida (Sede da empresa) do Segurado, que impeçam a utilização do veículo nos dois dias seguintes (a ser constatada pelo serviço de Assistência), será colocado à sua disposição e de seu(s) acompanhante(s) um meio de transporte alternativo para retorno ao seu município de residência ou de partida.

8.1. Alternativamente, nos casos de roubo, furto, acidente ou pane, ocorridos fora do Município de destino do Segurado, que impeçam a utilização do veículo nos dois dias seguintes (a ser constatada pelo serviço de Assistência), será colocado à sua disposição e de seu(s) acompanhante(s) um meio de transporte alternativo para continuação da viagem até o município de seu destino.

8.2. O meio de transporte alternativo, previsto neste item, será colocado à disposição do Segurado e de seu(s) acompanhante(s), segundo a Assistência, a qual poderá optar entre fornecimento de passagens de transporte rodoviário ou aéreo, na classe econômica.

8.3. Caso o Segurado opte pela continuação da viagem até o local de destino, a despesa com transporte alternativo não poderá ser superior a de retorno ao município de sua residência ou de partida (Sede da empresa).

9. Meio de transporte para retorno antecipado

Nos casos de roubo, furto, acidente ou pane, que impeçam a utilização do veículo por mais de dois dias, retendo o Segurado fora do município de sua residência ou de partida, será colocada à sua disposição passagem de transporte rodoviário ou aéreo, na classe econômica, a critério da Assistência, para antecipação do retorno à sua residência.

10. Meio de Transporte para retorno antecipado em caso de falecimento de familiar

No caso de falecimento de parente de primeiro grau (pais, irmãos, filhos ou cônjuge), e estando o veículo impedido de ser utilizado por mais de dois dias, retendo o Segurado fora do município de seu domicílio, será colocada à disposição deste passagem aérea, na classe econômica, para retorno à sua residência.

11. Meio de transporte para buscar o veículo em caso de reparação

Não se encontrando o Segurado no município onde tenha sido realizada a reparação do veículo, a Assistência providenciará o meio de transporte mais adequado, a seu critério, para que ele ou a pessoa por ele indicada e habilitada possa dirigir-se ao local de reparação a fim de buscar o veículo já reparado.

11.1. Este serviço também será colocado à disposição do Segurado no caso de localização do veículo roubado ou furtado antes de procedida a indenização pela Seguradora.

11.2. A passagem de transporte rodoviário ou aéreo, na classe econômica, fornecida pela Assistência limitar-se-á a cobrir a extensão entre o município de residência ou de partida do Segurado e o local de reparação do veículo ou de sua localização.

12. Diárias de hotel

Ocorrendo acidente ou pane em local fora do município de residência ou partida e de destino da viagem do Segurado, que impeça a utilização do veículo nas 24 horas seguintes, será autorizada hospedagem em hotel, a critério da Assistência, para ele e/ou seu(s) acompanhante(s), pelo período de um dia, no valor máximo de R$ 200,00 (duzentos reais), por ocorrência.

12.1. Na diária de hotel autorizada pela Assistência não poderão ser incluídas despesas com alimentação, ligações telefônicas, frigobar ou quaisquer outras, ainda que não tenha sido atingido o valor máximo autorizado com a diária.

13. Motorista substituto

Encontrando-se o veículo fora do município de residência ou de partida do Segurado e permanecendo este impossibilitado de dirigir em decorrência de acidente ou, ainda, não havendo acompanhante que possa fazê-lo, será colocado à sua disposição um motorista habilitado para conduzir o veículo de volta à sua residência ou dar prosseguimento à viagem, levando seu(s) acompanhante(s).

13.1. O motorista substituto estará à disposição do Segurado pelo período máximo de cinco dias, a contar do momento em que ele possa retornar ao município de sua residência ou de partida, ou prosseguir viagem.

13.2. Estão incluídas neste serviço somente as despesas com estadia e refeição do motorista, ficando sob responsabilidade do Segurado as despesas relativas a combustível e pedágio.

14. Formalidades para traslado de corpo em caso de falecimento

Ocorrendo o falecimento do Segurado e/ou de um ou mais de seus acompanhantes, em decorrência de acidente acontecido em local fora do município de sua residência ou partida, serão tomadas todas as providências para o cumprimento das formalidades necessárias ao traslado dos corpos até o município de sua residência ou trecho equivalente, incluindo o fornecimento de urna funerária (esquife standard).

14.1. Não estão incluídas neste serviço as despesas relativas a funeral e enterro.

Os serviços emergenciais deverão ser solicitados através de Discagem Direta Gratuita pelo telefone 0800-166200.

Obrigações do Segurado

a) Em caso de emergência, o Segurado não deverá tomar qualquer providência sem antes telefonar para a Central de Atendimento, identificar-se, relatar a ocorrência e prestar todas as informações que lhe forem solicitadas.

b) O segurado somente poderá entrar em contato telefônico com a Central, após o atendimento de emergência, diante de uma situação que envolva risco de vida e exija daquele ou de seu representante providências relativas à remoção de emergência para hospital mais próximo ao local de ocorrência do evento.

c) O segurado deverá, se possível, tomar todas as providências ao seu alcance para minorar os efeitos de uma situação emergencial.

d) Quando efetuar o pagamento relativo à prestação de serviço previsto nestas condições, a Seguradora ficará sub-rogada dos direitos do Segurado, com vistas ao ressarcimento junto a terceiros responsáveis, na forma da lei. Para esse fim, você deverá colaborar, inclusive, enviando documentos, relatórios médicos e recibos originais relacionados com o atendimento.

e) O Segurado se obriga a aceitar a forma de atendimento indicada, a qual poderá ser realizada por empresa privada ou órgão público, de acordo com as peculiaridades do local do evento.

Lembretes Importantes

  • Além do Segurado, qualquer um dos seus acompanhantes ou, ainda, outra pessoa devidamente habilitada poderá entrar em contato com a Central de Atendimento e solicitar os serviços.

  • O Segurado deverá ter sempre com ele o Cartão do Produto. É nele que estão impressos os telefones da Central de Atendimento e os dados necessários para recebimento da assistência.

  • Os serviços de terceiros somente serão reembolsados caso a solicitação dos mesmos tenha a prévia aprovação da Assistência, através de nº de autorização do serviço.

1. COMO O SEGURADO DEVERÁ AGIR EM CASO DE SINISTRO

a) Se for o caso de pane ou danos ao veículo:

  • tome todas as providências a seu alcance para proteger seu veículo, evitando que os prejuízos sejam agravados;

  • caso precise, ligue para a Assistência Dia e Noite, solicitando os serviços a que você tem direito;

  • comunique o acidente, o mais rápido possível, à Sucursal da BRADESCO SEGUROS mais próxima, entregando o formulário Aviso de Sinistro devidamente preenchido (obtido na própria Dependência). De posse do formulário, a Sucursal solicitará a documentação necessária e procederá à vistoria do veículo, fixará o valor dos prejuízos e autorizará a execução dos reparos. Ficando caracterizada a perda total do veículo, a Sucursal da BRADESCO SEGUROS fornecerá as instruções necessárias para o pagamento da indenização.

b) Se for o caso de roubo/furto total ou parcial do seu veículo:

  • Se estiver no Rio de Janeiro, ligue imediatamente para o DISQUE DENÚNCIA - telefone 253-1177, fornecendo as informações solicitadas;

  • avise imediatamente às autoridades policiais, obtendo delas a respectiva Certidão de Ocorrência;

  • caso os documentos do veículo tenham sido roubados/furtados, este fato deve constar da Certidão;

  • comunique, o mais rápido possível, o roubo/furto à Sucursal da BRADESCO SEGUROS, entregando o formulário Aviso de Sinistro (fornecido naquela dependência),devidamente preenchido, acompanhado da Certidão de Ocorrência ;

  • mantenha contato permanente com a Sucursal, comunicando eventual recuperação parcial ou total do veículo; e

  • obtenha da BRADESCO SEGUROS as instruções necessárias para o recebimento da indenização.

c) Se houver terceiros envolvidos e se a responsabilidade for atribuída a seu veículo:

  • inclua no Aviso de Sinistro a identificação completa das pessoas envolvidas no acidente; e

  • oriente-os no sentido de que procurem uma Sucursal da BRADESCO SEGUROS, onde deverão identificar-se em relação à ocorrência.

d) Se necessitar dos serviços de assistência:

Ligue imediatamente para os telefones indicados da Assistência, que constam no texto das Coberturas e no adesivo que você recebeu para colá-lo no vidro do seu veículo. As ligações são gratuitas. A BRADESCO SEGUROS paga para você.

Os serviços emergenciais deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento.

2. DOCUMENTOS BÁSICOS FORNECIDOS PELO SEGURADO PARA RECEBIMENTO DE SINISTRO AUTO/RCF

A - Sinistro de Automóvel

Danos parciais decorrentes de colisão e/ou incêndio

  • Formulário de Aviso de sinistro, preenchido e assinado pelo Segurado ou por seu representante legal. No caso de pessoa jurídica, a assinatura deve ser identificada com carimbo da empresa e o nome do signatário;

  • registro policial da ocorrência, se houver, autenticado pela autoridade expedidora;

  • cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista que dirigia o veículo na ocasião do acidente.

Perda total decorrente de colisão, furto/roubo ou incêndio

  • Formulário de Aviso de sinistro, preenchido e assinado pelo Segurado ou por seu representante legal. No caso de pessoa jurídica, a assinatura deve ser identificada com carimbo da empresa e o nome do signatário;

  • contrato social e alterações para pessoa jurídica (na hipótese de o segurado não ser representado por sócio da empresa, com poderes de gerência, deverá apresentar procuração por instrumento público);

  • cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista que dirigia o veículo na ocasião do acidente;

  • cópias do RG e CIC/CPF do proprietário do veículo;

  • registro policial da ocorrência, se houver, autenticado pela autoridade expedidora;

  • DUT de porte obrigatório com DPVAT (Seguro Obrigatório) pago, relativo ao exercício atual e ao anterior;

  • DUT de transferência assinado pelo proprietário;

  • comprovante de pagamento do IPVA - exercícios atual e anterior;

  • Baixa de Alienação Fiduciária;

  • Certidão de Propriedade e/ou de prontuário;

  • Certidão Negativa de Multas;

  • Chaves do veículo;

  • 4ª via da Declaração de Importação - DI - ou Nota Fiscal em que constem o número e a data da DI (no caso de veículos estrangeiros);

B - Sinistro de RCF-V

Danos pessoais a terceiros

  • Formulário de Aviso de sinistro, preenchido e assinado pelo Segurado ou por seu representante legal. No caso de pessoa jurídica, a assinatura deve ser identificada com carimbo da empresa e o nome do signatário;

  • cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista que dirigia o veículo na ocasião do acidente.

Nota: os formulários de Aviso de sinistro devem ser preenchidos em todos os seus campos e os documentos fornecidos em cópia devem ser legíveis e autenticados por cartório, pela autoridade expedidora ou pela Sucursal, mediante conferência com os respectivos originais.

No caso de furto ou extravio do DUT de porte obrigatório ou de comprovantes de pagamento do IPVA e do Seguro Obrigatório, o Segurado deverá apresentar declaração de extravio assinada pelo proprietário do veículo, com firma reconhecida e certidão de prontuário expedida pelo DETRAN e fazer tal fato constar no Boletim Policial de Ocorrência. Sinistro de APP

C - Documentos comuns aos processos de Morte, Invalidez Permanente

  • Ficha de Requerimento G-554/B (Cód.Mat. 25.985-3), preenchida e assinada pelo interessado - beneficiário ou procurador.

  • Cópia (frente e verso) do DUT do veículo no qual a vítima era transportada ou pelo qual teria sido atropelada.

Observações:

    • O DUT é documento de apresentação obrigatória, salvo em se tratando de veículo não identificado.

    • Na hipótese de não ficar legível, na cópia do DUT, a data da autenticação bancária do pagamento do seguro obrigatório, o funcionário responsável na Dependência deverá informá-la na mesma, assinando sua informação.

    • Quando se tratar de veículo enquadrado na categoria tarifária 03 ou 04 (micro-ônibus ou ônibus), cujo prêmio de Seguro DPVAT é pago por bilhete, e não pelo DUT, deverá ser apresentada cópia do Bilhete de Seguro respectivo, emitido por uma das empresas do Grupo BRADESCO SEGUROS e que ostente legível a autenticação bancária.

 

  • Registro Policial de Ocorrência, na qual deverão também constar:

    • - no caso de identificado o veículo, os dados deste (placa, no mínimo) e da vítima;

    • - no caso de DAMS, nome do ambulatório, clínica ou hospital que prestou o primeiro atendimento à vítima.

  • Cópia de RG e CPF( autenticada pela Dependência) da vítima, de cada beneficiário ou do procurador, se houver.

Observações:

    • Na hipótese de inexistência de CPF deverá ser apresentada declaração, preferencialmente da Receita Federal, atestando essa inexistência.

    • Nas reclamações apresentadas por procurador, o processo deverá ser acompanhado do original da procuração, na qual deverão constar: - nome por extenso e qualificação completa, números de RG/CPF e órgão expedidor, e endereço completo do(s) outorgante(s) e do(s) outorgado(s);

      • - nome(s) da(s) vítima(s);

      • - poderes específicos para REQUERER, RECEBER E DAR QUITAÇÃO de indenizações do Seguro DPVAT, referente à(s) vítima(s) indicada(s).

  • Serão requeridos os documentos de RG, CPF e comprovante de residência de outorgante(s) e outorgado(s).

  • As exigências para a hipótese de beneficiário/reclamante e procurador, especificamente, para pessoa jurídica são:

    • para beneficiário reclamante (geralmente estabelecimento hospitalar):

      • cópia legível do contrato social ou dos estatutos (estes com a ata de assembléia respectiva), a fim de comprovar poderes do(s) sócio(s) ou diretor(es) para constituir procurador e dar quitação.

    • -para procurador:

      • cópia legível do contrato social que identifique o subscritor do requerimento;

      • cópia legível de sua Carteira de Identidade e CPF.

D - Documentos Específicos para o caso de Morte, além dos relacionados anteriormente

a) Da vítima

  • Certidão de Nascimento;

  • Certidão de Óbito;

  • Laudo do Exame Cadavérico, se houver, e necessariamente quando a Certidão de Óbito não indicar a causa da morte, relacionando-a ao acidente;

  • Laudo Pericial - na hipótese de o Registro Policial não esclarecer quanto ao acidente.

b) Do(s) beneficiários

CÔNJUGE

  • Certidão de Casamento, expedida após o óbito.

OBS: tal certidão, após o óbito, indicará ainda haver ou não, à data do acidente, vínculo conjugal entre a vítima e o cônjuge.

COMPANHEIRA(O)

  • comprovação de dependência, expedida pelo INSS (a Sucursal deverá examinar a documentação original e autenticar a(s) cópia(s), ou

  • Declaração de Convivência Marital com a vítima até a data do seu óbito, também assinada por duas testemunhas e todas as firmas reconhecidas, juntando cópia da Certidão(ões) de Nascimento de filho(s) havido(s) em comum, ou

  • Declaração dos ascendentes de descendentes da vítima, reconhecendo ser o (a) reclamante beneficiário(a), na condição de companheiro(a) da vítima, declaração que deverá ser também assinada por duas testemunhas e ter todas as firmas reconhecidas, ou

  • Alvará judicial ou sentença em processo de justificação.

ATENÇÃO: os beneficiários adiante indicados somente farão jus ao recebimento da indenização na hipótese de a vítima ter falecido solteiro(a), viúvo(a), separado(a) judicialmente (desquitado(a) / divorciado(a)) e não ter deixado companheiro(a).

c) Descendente(s)

FILHO(S)

  • Certidão de Casamento e de Óbito do cônjuge, na hipótese de ter a vítima falecido viúvo, ou do companheiro, se for o caso;

  • Certidão(ões) de Nascimento do(s) filho(s) beneficiário(s)

  • Declaração firmada pelo(s) requerente(s) ou representante legal, se for o caso, e também por das testemunhas devidamente identificadas, com todas as firmas reconhecidas, quanto à existência de companheiro e de ser(em) ele(s) único(s) herdeiro(s).

NETO(S)

  • Certidão (ões) de Óbito do(s) filho(s) da vítima;

  • Certidão(ões) de Nascimento do(s) neto(s);

  • Declaração firmada pelo(s) requerente(s) ou representante legal, se for o caso, e também por duas testemunhas devidamente identificadas, com todas as firmas reconhecidas, quanto à existência de companheiro, e de ser(em) ele(s) único(s) beneficiário(s)

d) Ascendente(s)

PAIS

  • Certidão de Casamento da vítima e, se esta tiver falecido viúva, também certidão de óbito do cônjuge;

  • Declaração firmada pelo(s) requerentes(s) e também por duas testemunhas devidamente identificadas, com todas as firmas reconhecidas, quanto à inexistência de companheira(o), de filho(s), de neto(s) e de ser(em) ele(s) o(s) único(s) herdeiro(s).

Caso a indenização seja reclamada por apenas um dos genitores, deverá a ausência do outro ser comprovada mediante Certidão de Óbito respectiva, ou documento público atestando, quando o caso, estar desaparecido ou em local incerto e não conhecido.

AVÓS

  • Certidões de óbito dos genitores da vítima e, se for o caso, dos demais avós;

  • Declaração firmada pelo(s) requerente(s) e também por duas testemunhas devidamente identificadas, com todas as firmas reconhecida, quanto à inexistência de companheira(o), de filho(s), de neto(s) e de ser(em) ele(s) o(s) único(s) herdeiro(s).

e) Colaterais

IRMÃOS

  • Certidão de óbito do cônjuge da vítima, se for o caso;

  • Declaração firmada pelo(s) requerente(s) e também por duas testemunhas devidamente identificadas, com todas as firmas reconhecidas, quanto à inexistência de companheira(o), de descendentes e ascendentes.

  • Certidões de nascimento dos reclamantes.

TIOS, PRIMOS, SOBRINHOS

Somente estarão habilitados ao recebimento da indenização se inexistir beneficiário nas categorias anteriormente citada - CÔNJUGE, COMPANHEIRA(O), DESCENDENTES, ASCENDENTES ou IRMÃOS, inexistência que deverá ser comprovada.

E - Documentos Específicos para o caso de Invalidez Permanente, além dos já relacionados:

  • Certidão de nascimento da vítima, caso não apresentando outro documento de identificação;

  • Relatório do médico assistente, mediante integral preenchimento do formulário AVISO DE ALTA MÉDICA (G-815/a), em especial quanto aos campos 12 e 13;

  • Termo de tutela, quando se tratar de vítima menor e o(s) reclamante(s) não for(em) o(s) genitor(es);

  • Termo de curatela, no caso de vítima totalmente incapacitada;

3. VANTAGENS DO SEU BRADESCO SEGURO AUTO


Desconto Fidelidade
Na renovação do Bradesco Seguro Auto, você ganha um desconto no valor do prêmio. O que era bom, ficou ainda melhor.


Bônus
Sendo um motorista cuidadoso e não registrando nenhum sinistro, na renovação do seu seguro de automóvel, inclusive de outras Seguradoras, você conta com bônus que são cumulativos de ano para ano, até 6 anos, e que representam um desconto no valor do prêmio do seu seguro.


Despachantes (RJ/SP)
Em caso de sinistro coberto, você conta com profissionais, criteriosamente selecionados, para ajudá-lo a cuidar da documentação necessária, sem nenhum custo adicional. Tudo para facilitar a sua vida e você ganhar mais tempo.


Oficinas
São mais de 2.600 oficinas referenciadas, espalhadas em todo o território nacional, capazes de melhor solucionarem os diversos problemas mecânicos e elétricos no seu veículo, assim como realizarem reparos decorrentes de sinistro e, ainda, com a vantagem de faturamento direto junto à seguradora.


Atendimento Relâmpago de Sinistro (SP)
Com este serviço, em caso de sinistro, você conta com um atendimento rápido, simples e desburocratizado, em nossas Sucursais ou, se preferir, diretamente em uma de nossas oficinas credenciadas e/ou com Vistoriadores fixos. E mais, você poderá ter sua Franquia Obrigatória parcelada em até três vezes, sem juros; revisão com diagnóstico da parte elétrica e mecânica; sistema leva e trás do veículo; preferência no atendimento e no início dos reparos e garantia nos serviços executados.

Atendimento
Em caso de dúvida sobre o seu Bradesco Seguro Auto, você pode ligar gratuitamente de qualquer lugar do Brasil, das 8 às 18 horas, nos dias úteis. Ligue 0800 21 8466. Ou, ainda, se preferir, procurar o seu Corretor ou visitar a Sucursal da Bradesco Seguros mais próxima de você.


4. COBERTURAS/SERVIÇOS QUE VOCÊ TAMBÉM PODERÁ CONTRATAR

Além das coberturas que seu Bradesco Seguro Auto oferece, você poderá contratar também, Coberturas Adicionais para garantir ainda mais segurança e proteção a você, ao seu automóvel e até aos seus acompanhantes. Veja:


Despesas Extraordinárias

Uma cobertura que faz diferença na hora em que você mais precisa. São 10% a mais sobre o limite máximo de indenização previsto na apólice, no pagamento do seu sinistro, para você usar como quiser, em caso de perda total.

Vidro Protegido

Com essa Cobertura, você tem garantido, em todo território nacional, um serviço 24 horas de troca e/ou reparo dos vidros de seu veículo. Em caso de emergência, basta um telefonema.

Assistência Auto Dia e Noite

Com esta Cobertura você tem socorro rápido em qualquer lugar do Brasil e países do Mercosul. Serviços como reboque, transporte do veículo, hospedagem em hotel, táxi, motorista substituto, combustível extra, troca de pneu furado, acompanhamento médico-domiciliar e outros, que podem ser acionados, a qualquer hora do dia e da noite, inclusive sábados, domingos e feriados, com um simples telefonema para a Central de Atendimento. Com a Assistência Auto Dia e Noite você tem os melhores serviços de assistência toda vez que precisar.

Assistência Veículos de Carga Dia e Noite

Com esta Cobertura você tem socorro rápido em qualquer lugar do Brasil. Serviços como reboque, hospedagem em hotel, táxi, motorista substituto, combustível extra, acompanhamento médico domiciliar e outros, podem ser acionados, a qualquer hora do dia e da noite, inclusive sábados, domingos e feriados, com um simples telefonema para a Central de Atendimento. Com a Assistência Veículos de Carga Dia e Noite você vai pelas estradas muito mais tranqüilo.

5. DICAS DE SEGURANÇA

  • Use sempre o cinto de segurança. Você e seu(s) acompanhante(s).

  • Ao estacionar, dê preferência aos estacionamentos fechados. Grande parte dos assaltos ocorre quando se está entrando ou saindo do veículo.

  • Crianças sempre no banco de trás.

  • Tenha sempre com você os documentos originais do seu veículo.

  • Verifique regularmente os freios, amortecedores, extintor de incêndio e níveis de óleo e água do seu veículo.

  • Procure, sempre que possível, dirigir com os vidros fechados e as portas travadas. Assim, você pode evitar surpresas desagradáveis.

  • Ao parar no sinal de trânsito, mantenha o seu veículo freado. Dessa forma, o impacto sobre os corpos dos passageiros, em caso de colisão traseira, será bastante reduzido.

  • Se estiver chovendo, dirija mais devagar, use os faróis baixos e tenha atenção redobrada.

  • À noite, sua visão fica mais limitada. Por isso, mantenha sempre uma distância razoável do carro à sua frente.

  • Nunca dirija exausto e/ou após ter ingerido bebidas alcóolicas ou medicamentos. Os reflexos diminuem consideravelmente com o cansaço, o álcool e remédios que provocam sonolência. Na estrada, em caso de emergência, nunca pare na pista. Encoste o carro o mais que puder e sinalize com o triângulo de segurança bem afastado do veículo.

4. GLOSSÁRIO

Acidente: Acontecimento casual e imprevisto do qual resultem ferimentos e/ou danos a pessoas e/ou a seus bens.

Acidente pessoal: Considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física, que, por si só, e independentemente de toda e qualquer causa, tenha como conseqüência direta a morte ou a invalidez permanente total ou parcial do Segurado. Incluem-se no conceito de acidente pessoal as lesões decorrentes de ação de temperatura do ambiente ou influência atmosférica, escapamento de gases ou vapores, infecções, estados septicêmicos e embolias resultantes de ferimentos visíveis e decorrentes de acidentes cobertos.

Apólice: É o contrato de Seguro, ou seja, o documento onde constam todos os dados relativos à contratação do seguro, tais como objeto do seguro, coberturas e valores de indenização contratados, exclusões do seguro, obrigações do Segurado e da Seguradora.

Aviso de Sinistro: É a comunicação oficial à Seguradora, por escrito e em formulário próprio, da ocorrência do sinistro, sua natureza e gravidade.

Dano: É a avaria causada por acidente, ação da natureza ou ato de terceiros.

Dano Corporal: É um tipo de dano, caracterizado por lesões físicas, causado ao corpo da pessoa, excluindo-se dessa definição os danos estéticos.

Dano Material: É um tipo de dano causado exclusivamente à propriedade material da pessoa.

Dano Estético: É um tipo de dano à pessoa que pode fazer com que a mesma se sinta depreciada fisicamente em relação aos padrões estéticos, alterados por ocasião de acidente.

Emolumentos: São os custos e impostos referentes à emissão da apólice.

Endosso: Qualquer modificação efetuada na apólice.

Franquia: É um valor, previsto na apólice, com o qual o Segurado participará obrigatoriamente em caso de sinistros.

Furto: É a subtração, às escondidas, do veículo da posse de alguém que o detinha.

Incêndio: É o evento destrutivo caracterizado pela ação do fogo.

Invalidez permanente: É o estado caracterizado por perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão, por ocasião de acidente pessoal, e no qual foram esgotados recursos terapêuticos para a recuperação da vítima (passageiro segurado).

Pane: É o defeito espontâneo que venha a atingir a parte mecânica e/ou elétrica do veículo, impedindo-o de se locomover por meios próprios. Não é considerado como pane o defeito causado por falta de manutenção do veículo e/ou que não o impeça de se locomover.

Passageiro: Toda pessoa que estiver sendo transportada, inclusive o motorista; limitado o número de passageiros à lotação oficial do veículo, acrescida de 40% (quarenta por cento).

Perda Total: É uma definição técnica que caracteriza danos que causam ao veículo segurado prejuízos iguais ou superiores a 75% do valor médio do mesmo no mercado, na data de liquidação do sinistro.

Prêmio: É a quantia que o Segurado paga a Seguradora para que seu veículo fique coberto pelas garantias contratadas na apólice.

Responsabilidade Civil: É a responsabilidade de todo aquele que, ao provocar danos físicos e/ou materiais a terceiros, seja obrigado a reparar.

Roubo: É a subtração do veículo mediante grave ameaça ou violência à pessoa que o detinha.

Salvados: Nome que se dá ao veículo sinistrado ou às partes e/ou peças substituídas do mesmo, que, uma vez indenizadas, pertencerão à Seguradora.

Sinistro: É o evento do acidente, ocorrido e avisado, que provocou dano e/ou prejuízos ao veículo segurado, a seus passageiros, a terceiros e/ou a seus bens, e que decorre de risco coberto pela apólice.

Valor Determinado: O valor determinado para fins de indenização do veículo, em decorrência de perda total do mesmo, de acordo com os riscos cobertos pela apólice de seguro.

Valor de Mercado: O valor de mercado do veículo será calculado com base na média de cotações de veículos de idênticas características, realizadas na região de contratação do seguro, apurado junto a revendedores, anúncios, classificados ou publicações especializadas na data de liquidação do sinistro.

Vigência: É o prazo que determina o início e o fim das garantias contratadas na apólice.

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