Bradesco Seguro Auto |
Condições Gerais Valor Determinado |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Faça agora o seu Bradesco Seguro Auto
As condições gerais dependem das opções escolhidas por você no cálculo. Prezado
Segurado,
Junto
com este Manual, você está recebendo também o cartão, em plástico, do
produto e um adesivo, que sugerimos, seja colado no vidro do veículo,
contendo o número do telefone que deve ser utilizado em situações de
emergência: acidente, roubo ou pane, se contratada a Cobertura de
Assistência Dia e Noite, ou, apenas acidente, caso não contratada esta
cobertura. Leia
e confira todas as informações de sua apólice - nela se encontram os
direitos e obrigações do seu seguro. Qualquer omissão ou informação
incorreta deve ser retificada, podendo as falhas de informação prestadas
pelo segurado gerar, em certos casos de maior relevância, a perda de
direitos sobre o seguro. Em
caso de dúvida ou solicitação de correção, ligue para 0800-21-8466,
nos dias úteis, das 8 h às 18 h ou procure o seu corretor.
SUMÁRIO
I
- CONDIÇÕES GERAIS II
- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SERVIÇOS
ASSISTENCIAIS 1.
Remoção do Segurado e/ou de seu(s) acompanhante(s) 4.
Reboque do veículo em caso de localização após roubo ou furto 1.
COMO O SEGURADO DEVERÁ AGIR EM CASO DE SINISTRO I
- CONDIÇÕES GERAIS Condições
Gerais da Apólice Bradesco Seguro Auto - Valor Determinado 1.
OBJETO DO SEGURO Pela
presente apólice fica garantido ao Segurado o pagamento ou reembolso dos
prejuízos sofridos e despesas incorridas, devidamente comprovados,
decorrentes dos riscos cobertos e relativos ao veículo segurado,
respeitado o Limite Máximo de Indenização estipulado nesta apólice. 2.
DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1.
Com o Bradesco Seguro Auto, o veículo segurado está coberto em todo o
território brasileiro e nos países do Mercosul (Argentina, Paraguai e
Uruguai). 2.2.
Todos os valores relativos a este seguro estão expressos em Real (R$) e
não estão sujeitos a qualquer atualização monetária. (cl.18) 2.3.
Este seguro está sujeito a uma Franquia, em valor fixo, indicada no
Certificado de Apólice, que representa a participação do Segurado em
prejuízos decorrentes de sinistro coberto, nos casos de danos parciais no
veículo. A participação com a franquia não se aplica nos casos de
perda total, decorrente de sinistro coberto, e de prejuízos decorrentes
de incêndio, explosão, raio e suas conseqüências. (cl.10) 2.4.
Em caso de sinistro, a Seguradora não se responsabilizará pelos valores
referentes à(s) avaria(s) preexistente(s) verificada(s) no veículo,
através de Vistoria Prévia, para contratação deste seguro. Caso o
Segurado proceda a reparação da(s) avaria(s) indicada(s) na Vistoria de
seu veículo, e submeta-o a nova, cessará esta restrição, independente
de emissão de endosso. (cl.67) 2.5.
Ocorrendo a perda total do veículo segurado e estando o mesmo gravado com
qualquer ônus, a indenização será paga pela seguradora diretamente ao
credor, permanecendo a cargo do segurado a obrigação de pagar eventual
saldo devedor que exceder o valor indenizado pela seguradora. 2.6
Em caso de sinistro com perda
total do veículo segurado, e este tendo sido adquirido com isenção de
impostos, será dispensada a apresentação dos comprovantes de quitação
dos mesmos, e a indenização se dará pelo valor médio de mercado do
veículo. (cl. 84 ) 3.
PAGAMENTO DE PRÊMIO 3.1.
Ocorrendo o não-pagamento do prêmio à vista, nos seguros com pagamento
único, ou o não-pagamento da primeira parcela, nos casos de seguros com
prêmio fracionado, na data do vencimento, ensejará automaticamente e de
pleno direito o cancelamento desta apólice, independente de qualquer
interpelação judicial ou extrajudicial. 3.2.
Quando a data de vencimento do pagamento ocorrer em dia em que não haja
expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia
útil seguinte. 3.3.
Em caso de perda total do veículo segurado, e/ou atingidos os limites
máximos de indenização estipulados nesta apólice, as parcelas serão
exigidas por ocasião do pagamento do sinistro. 3.4.
Este seguro foi contratado com pagamento de prêmio fracionado, a ser pago
em parcelas mensais e sucessivas, nos vencimentos mencionados nas
respectivas Notas de Seguro ou carnê. 3.5.
Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento
de prêmio, no caso de não-pagamento de uma das parcelas, deverá ser
observado, o número de dias correspondentes ao percentual do prêmio
calculado a partir da razão entre o prêmio efetivamente pago e o prêmio
devido, conforme a tabela a seguir:
3.5.1.
Para os percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados
os percentuais imediatamente superiores. 3.5.2.
O Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período
inicialmente contratado, desde que efetue o pagamento da(s) parcela(s)
vencida(s), dentro do período de vigência ajustada estabelecido no item
3.5, sendo facultado à Seguradora a cobrança de juros legais
equivalentes aos praticados no mercado financeiro. 3.6.
Ao término do prazo estabelecido em 3. 5, sem que haja o restabelecimento
facultado no item 3. 7, a apólice ficará automaticamente cancelada. 3.7.
Fica entendido e acordado que, nos seguros pagos em parcela única,
qualquer indenização decorrente do presente seguro somente passa a ser
devida depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado pelo
Segurado, o que deve ser feito, no máximo, até a data de vencimento
prevista para esse fim , na nota de seguro ou carnê. 4.
RISCOS COBERTOS 4.1.
COBERTURAS BÁSICAS COLISÃO,
INCÊNDIO E ROUBO - Nº 1 - (Cl. 1) O
Bradesco Seguro Auto garante o pagamento de prejuízos decorrentes de
danos causados ao veículo segurado nos casos de colisão; abalroamento;
capotagem; queda em precipícios e de pontes; queda acidental sobre o
veículo de qualquer objeto ou substância que dele não faça parte
integrante e não esteja nele afixado; granizo, furacão ou terremoto;
submersão total ou parcial; incêndio; explosão; raio e suas
conseqüências; roubo ou furto, total ou parcial, respeitados os Limites
Máximos de Indenização, estipulados nesta apólice. Garante,
ainda, a prestação de serviços de socorro e salvamento, sempre que a
necessidade seja decorrente de um dos riscos cobertos. INCÊNDIO
E ROUBO - Nº 2 - (Cl. 2) O
Bradesco Seguro Auto garante o pagamento de prejuízos decorrentes de
danos causados ao veículo segurado nos casos de incêndio, explosão,
raio e suas conseqüências, além de roubo total ou furto total do mesmo,
respeitado o limite máximo de indenização estipulado nesta apólice.
Garante,
ainda, a prestação de serviços de socorro e salvamento, sempre que a
necessidade seja decorrente de um dos riscos cobertos. DANOS
MATERIAIS E/OU DANOS CORPORAIS A TERCEIROS (RCF-V) - Nº 93 - (Cl. 93)
O
Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RCF-V) garante o pagamento
de indenizações que o Segurado for obrigado a pagar por danos materiais
e/ou danos corporais, causados involuntariamente a terceiros, além de
despesas com custas judiciais e honorários de advogados, desde que
decorram de reclamações relacionadas com os riscos cobertos, respeitados
os limites máximos de indenização estipulados nesta apólice. MORTE
E INVALIDEZ PERMANENTE DE PASSAGEIROS (APP) - Nº. 81 - (Cl. 81) O
Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) garante o pagamento de
indenizações por morte e/ou invalidez permanente, parcial ou total, aos
passageiros do veículo, incluindo o Segurado, decorrentes de acidentes
pessoais com os mesmos, de acordo com os riscos cobertos, e respeitados os
limites máximos de indenização estipulados nesta apólice. A cobertura
deste seguro inicia-se no momento de ingresso do passageiro no veículo e
finaliza-se no momento de sua saída do mesmo Após
conclusão do tratamento ou esgotados os recursos terapêuticos para
recuperação e verificada a existência de invalidez permanente avaliada
por ocasião da alta médica definitiva, a Seguradora pagará ao próprio
Segurado uma indenização, de acordo com a seguinte tabela:
Observações:
4.2.
COBERTURAS ADICIONAIS COBERTURA
DE ACESSÓRIOS - Nº 4 - (Cl. 4) Com
esta cobertura, o(s) acessório(s), fixado(s) no veículo segurado em
caráter permanente, está (ão) garantido(s) contra os riscos cobertos
pelo Bradesco Seguro Auto, inclusive contra os riscos de roubo ou furto
parcial do(s) mesmo(s), sem que tenha ocorrido o roubo ou furto do
veículo, respeitados os limites máximos de indenização estipulados
nesta apólice. COBERTURA
DE CARROCERIAS - Nº 35 - (Cl. 35) Com
esta cobertura, a carroceria do veículo segurado está garantida contra
os riscos cobertos pelo Bradesco Seguro Auto, respeitados os limites
máximos de indenização estipulados nesta apólice. A franquia da
carroceria será deduzida dos prejuízos parciais ou totais indenizáveis
da mesma, independentemente da franquia relativa ao veículo. Não será
deduzida qualquer franquia nos casos de prejuízos indenizáveis por perda
total da carroceria, concomitantemente à do veículo, e nos casos de
prejuízos provenientes de incêndio, explosão, raio e suas
conseqüências. COBERTURA
DE EQUIPAMENTOS - Nº 36 - (Cl. 36) Com
esta cobertura, a carroceria do veículo segurado está garantida contra
os riscos cobertos pelo Bradesco Seguro Auto, respeitados os limites
máximos de indenização estipulados nesta apólice. COBERTURA
DE DIÁRIAS DE PARALISAÇÃO - Nº 26 - (Cl. 26) Com
esta cobertura, e desde que avisado o sinistro, o Segurado tem garantido o
recebimento do valor das diárias contratadas, pelo período máximo de 15
dias, contados a partir da data do Aviso de Sinistro ou da data de
recolhimento do veículo na oficina, em caso de impossibilidade de uso do
mesmo, decorrente de dano parcial ou perda total, desde que os prejuízos
orçados sejam superiores à franquia estipulada no Bradesco Seguro Auto e
o dano ou a perda seja decorrente de risco coberto. COBERTURA
DE DIÁRIAS DE PARALISAÇÃO - Nº 27 - (Cl. 27) Com
esta cobertura, e desde que avisado o sinistro, o Segurado tem garantido o
recebimento do valor das diárias contratadas, pelo período máximo de 30
dias, contados a partir da data do Aviso de Sinistro ou da data de
recolhimento do veículo na oficina, em caso de impossibilidade de uso do
mesmo, decorrente de dano parcial ou perda total, desde que os prejuízos
orçados sejam superiores à franquia estipulada no Bradesco Seguro Auto e
o dano ou a perda seja decorrente de risco coberto. COBERTURA
DE AUTO RESERVA - Nº 59 - (Cl. 59) Com
esta cobertura, e desde que avisado o sinistro, o Segurado tem garantido o
aluguel de um veículo de passeio, de modelo popular, pelo período de
até 15 dias, em caso de dano parcial, e pelo período de até 30 dias, em
caso de perda total, contados a partir da data do Aviso de Sinistro ou da
data de recolhimento do veículo na oficina, desde que o dano ou a perda
do mesmo seja decorrente de risco coberto e os prejuízos orçados sejam
superiores à franquia estipulada no Bradesco Seguro Auto. Para
a retirada do veículo na locadora, o Segurado ou a pessoa por ele
expressamente autorizada deverá: a)
ter prévia autorização da Seguradora; b)
ter, no mínimo, 21 anos; c)
estar habilitado a dirigir automóvel, no mínimo, há 2 anos; e d)
ser titular de cartão de crédito, com limite de crédito disponível
para a caução no momento de retirada do veículo. As
diárias que excederem o prazo de locação contratado por esta cláusula,
bem como a mudança do modelo do veículo locado, multas, despesas com
combustível, itens opcionais, despesas com a guarda do veículo, franquia
do veículo locado ou quaisquer outras despesas não acordadas previamente
com a Seguradora, correrão por conta do Segurado ou da pessoa por ele
expressamente autorizada para a retirada do veículo locado. O
serviço de Auto Reserva não poderá ser prestado fora do Território
Nacional e/ou quando os documentos do Segurado ou da pessoa por ele
indicada estiverem em desacordo com as exigências das locadoras. COBERTURA
DE AUTO RESERVA - Nº 61 - (Cl. 61) Com
esta cobertura, e desde que avisado o sinistro, o Segurado tem garantido o
aluguel de um veículo de passeio, de modelo popular, pelo período de
até 30 dias, contados a partir da data do Aviso de Sinistro ou da data de
recolhimento do veículo na oficina, desde que o dano parcial ou a perda
total do mesmo seja decorrente de risco coberto e os prejuízos orçados
sejam superiores à franquia estipulada no Bradesco Seguro Auto. Para
a retirada do veículo na locadora, o Segurado ou a pessoa por ele
expressamente autorizada deverá: a)
ter prévia autorização da Seguradora; b)
ter, no mínimo, 21 anos; c)
estar habilitado a dirigir automóvel, no mínimo, há 2 anos; e d)
ser titular de cartão de crédito, com limite de crédito disponível
para a caução no momento de retirada do veículo. As
diárias que excederem o prazo de locação contratado por esta cláusula,
bem como a mudança do modelo do veículo locado, multas, despesas com
combustível, itens opcionais, despesas com a guarda do veículo, franquia
do veículo locado ou quaisquer outras despesas não acordadas previamente
com a Seguradora, correrão por conta do Segurado ou da pessoa por ele
expressamente autorizada para a retirada do veículo locado. O
serviço de Auto Reserva não poderá ser prestado fora do Território
Nacional e/ou quando os documentos do Segurado ou da pessoa por ele
indicada estiverem em desacordo com as exigências das locadoras. COBERTURA
ADICIONAL DE VIDRO PROTEGIDO - Nº 25 - (Cl. 25) Com
esta Cobertura, fica garantida, em todo território nacional, a
prestação dos serviços de substituição dos vidros laterais e traseiro
e reparo ou substituição do pára-brisa, no caso de acidente. As
despesas relativas à troca do vidro pára-brisa estão sujeitas à
franquia estipulada nesta apólice para esta cobertura, exceto no caso em
que for constatada ,apenas, a necessidade de reparo do mesmo. Os
serviços serão prestados, mediante prévia solicitação do Segurado
através da Central de Atendimento 0800-554146. Risco
Excluído Procedimentos
do Segurado: a)
O Segurado deverá manter em seu veículo o folheto de identificação da
cobertura, que contém o telefone da Assistência e um adesivo, para ser
utilizado em caso de acidente. Assim, se o pára-brisa trincar, o
Segurado, imediatamente, deverá colar o adesivo de proteção
("curativo") , fornecido pela Bradesco, a fim de evitar a
agravação dos prejuízos. b)
O Segurado deverá comunicar, o mais rápido possível, à central de
atendimento quanto a eventuais danos e/ou quebra do(s) vidro(s) do
veículo.
5.
RISCOS EXCLUÍDOS NO SEU SEGURO 5.1
Exclusões Gerais Não
serão indenizados os prejuízos: a)
para os quais tenham contribuído direta ou indiretamente atos de
hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco,
desapropriação ou perdimento, tumultos, motins, greves, locaute e
quaisquer outras perturbações da ordem pública; b)
direta ou indiretamente causados por qualquer convulsão da natureza,
salvo os expressamente previstos nas coberturas deste seguro; c)
direta ou indiretamente causados por radiações ionizantes ou de
contaminação pela radioatividade de resíduo de combustão de matéria
nuclear; d)
causados pela participação do veículo segurado em competições,
apostas e provas de velocidade; e)
relativos a danos ao veículo segurado quando este for rebocado por
veículo não-apropriado a esse fim; f)
relativos a danos ocorridos quando veículo segurado for posto em
movimento ou guiado por pessoas que não tenham a devida carteira de
habilitação, considerada para esse fim a habilitação legal para
dirigir veículos da categoria do veículo segurado; g)
relativos a danos ocorridos quando for verificado que o veículo segurado
foi conduzido por pessoa embriagada ou drogada; h)
relativos a danos ocorridos quando o veículo segurado transitar por
estradas ou caminhos impedidos, não- abertos ao tráfego, ou em areias
fofas ou movediças; i)
decorrentes de acidentes diretamente ocasionados pelo Segurado e/ou
condutor do veículo pela inobservância de disposições legais, como
lotação de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento da carga
transportada; j)
relativos a danos decorrentes de operações de carga e descarga; 5.2.
Riscos Excluídos Especificamente no Seguro do Veículo - (Cl. 1 ou 2)
Não
serão indenizados os prejuízos: a)
desgastes, depreciações pelo uso, falhas do material, defeitos
mecânicos ou da instalação elétrica do veículo segurado ; b)
relativos a danos causados pela queda, deslizamento ou vazamento de carga
transportada, salvo quando conseqüentes de um dos riscos cobertos por
esta apólice; c)
de qualquer espécie, que não correspondam ao necessário para o reparo
do veículo segurado e seu retorno às condições de uso imediatamente
anteriores ao sinistro; d)
decorrentes de lucros cessantes, mesmo quando em conseqüência de
qualquer risco coberto por esta apólice. 5.3.
Riscos Excluídos Especificamente no Seguro de RCF-V - (Cl. 93) Não
serão indenizados os prejuízos: a)
relativos a danos causados pelo Segurado e/ou condutor do veículo
segurado a seus pais, filhos, cônjuge e irmãos, bem como a quaisquer de
seus parentes ou pessoas que com ele(s) residam ou dependam economicamente
do(s) mesmo(s); b)
relativos a danos a bens de terceiros que estejam sob guarda e/ou
custódia, ou estejam sendo utilizados pelo Segurado e/ou condutor do
veículo segurado para transporte, uso, manipulação ou execução de
quaisquer trabalhos; c)
relativos a danos sofridos por pessoas transportadas em locais não
especificamente destinados e apropriados a esse fim; d)
relativos a responsabilidades assumidas pelo Segurado e/ou condutor do
veículo segurado, pertinentes a contratos ou convenções; e)
relativos a multas, fianças e despesas de qualquer natureza impostas ao
Segurado e/ou ao condutor do veículo segurado, pertinentes a ações ou
processos criminais; f)
patrimoniais e lucros cessantes não-resultantes diretamente da
responsabilidade por danos materiais e corporais cobertos pela presente
apólice;
g)
resultantes de prestação de serviços especializados de natureza
técno-profissional a que se destine o veículo e não relacionados com a
sua locomoção; h)
relativos a danos estéticos; i)
relativos a danos causados por poluição ou contaminação ao meio
ambiente, bem como quaisquer despesas incorridas para limpeza e/ou
descontaminação. 5.4.
Riscos Excluídos Especificamente no Seguro de APP - (Cl. 81) Não
serão indenizados os prejuízos: a)
relativos a exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos; doenças
(incluídas as profissionais), quaisquer que sejam as suas causas, ainda
que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por
riscos cobertos por esta apólice; b)
relativos a despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros. 6.
BENS NÃO-COMPREENDIDOS NO SEGURO
Não
está compreendida no seguro:
a)
carga transportada. 7.
PERDA DE DIREITOS Além
dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer
obrigação decorrente deste contrato se: a)
o Segurado não fizer declarações verdadeiras e completas ou omitir
circunstâncias de seu conhecimento capazes de influir na aceitação da
proposta; b)
o Segurado não fizer declarações verdadeiras e completas que permitam o
correto enquadramento tarifário do risco, especialmente quanto a:
c)
o sinistro for devido à culpa grave ou dolo do Segurado; d)
o Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do
seguro a que se refere esta apólice; e e)
o Segurado deixar de cumprir suas obrigações convencionadas nesta
apólice.
8.
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO São
obrigações do Segurado: 8.1.
8.1. Verificar se o valor contratado para cobertura do veículo está de
acordo com aqueles praticados pelo mercado, de acordo com as tabelas de
preços dos fabricantes, concessionárias, revendas e/ou divulgados
através de jornais. 8.2
Manter o veículo segurado em bom
estado de conservação e segurança. 8.3
Comunicar à Seguradora, imediatamente e por escrito, quaisquer fatos ou
alterações verificados durante a vigência desta apólice, relativos ao
veículo segurado, tais como contratação ou cancelamento de qualquer
outro seguro do seu veículo; alterações nas características do
veículo, ou relativas a seu uso ou à região de circulação habitual do
mesmo; ou transferência de propriedade do veículo. A
responsabilidade da Seguradora somente se caracterizará na hipótese de a
mesma concordar expressamente com as alterações que lhe forem
comunicadas, efetuando as necessárias modificações na apólice. 8.4
Em caso de sinistro coberto por esta apólice, cumprir as seguintes
disposições: a)
tomar, o mais depressa possível, todas as providências a seu alcance
para proteger o Veículo segurado e evitar a agravação dos prejuízos; b)
dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento,
roubo ou furto, total ou parcial, do veículo segurado; c)
dar imediato aviso à Seguradora, pelo meio mais rápido de que dispuser,
entregando, devidamente preenchido, o formulário de Aviso de Sinistro
fornecido para esse fim, no qual deverá fazer o relato completo e
minucioso do fato, mencionando dia, hora, local exato e circunstância do
acidente; nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o
veículo segurado; nome e endereço de testemunhas; providências de ordem
policial que tenham sido tomadas; e tudo o mais que possa contribuir para
o esclarecimento a respeito da ocorrência, bem como declarar a eventual
existência de outros seguros do seu veículo que estejam em vigor; e d)
aguardar a autorização da Seguradora para iniciar a reparação do
veículo.
8.4.
Em caso de sinistro coberto por esta apólice, cumprir as seguintes
disposições (Cl.54): a)
avisar à Seguradora ou representante legal quando do recebimento de
intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro,
observados os prazos estabelecidos pela justiça. b)
dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas,
passageiros e terceiros não transportados, devendo o segurado ou seu
representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais
próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas. 9.
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES POR SINISTRO DE DANOS PARCIAIS OU DE PERDA
TOTAL DO VEÍCULO o
pagamento de qualquer sinistro coberto por este seguro serão efetuados em
até 30 (trinta) dias corridos, a partir da apresentação de toda a
documentação pertinente, solicitada pela Seguradora. a)
Tratando-se de Danos Parciais (Cl.1 ou 2) Para
fins deste seguro, são considerados danos parciais aqueles produzidos no
veículo segurado, e cujo valor total, obtido através de orçamento
discriminado, seja inferior a 75% do valor determinado do veículo, e
sejam decorrentes de eventos cobertos por esta apólice. A
Seguradora arcará com o valor do orçamento, a ser elaborado por oficina
referenciada pela Bradesco Seguros, a qual deverá aprová-lo. Do valor
dos reparos, será reduzido o valor da franquia estipulada na apólice, de
responsabilidade do Segurado. b)
Tratando-se de Perda Total (Cl.1 ou 2) Para
fins deste seguro, ocorre Perda Total sempre que for reclamada e devida a
quantia igual ou superior a 75% do valor determinado para o veículo, em
razão de prejuízos e despesas com o veículo segurado, cobertos por esta
apólice. Tratando-se
de Perda Total, inclusive os casos de roubo total ou furto total, poderá
a seguradora oferecer ao Segurado a substituição do veículo por outro
equivalente, com as mesmas características do veículo segurado, tais
como: ano, modelo, acessórios, opcionais e outros que constem da Proposta
de Seguro, Nota Fiscal ou Vistoria Prévia, que tenha sido realizada. Caso
o Segurado prefira receber a indenização em espécie, esta será paga de
acordo com o valor determinado do veículo. c)
Tratando-se de danos materiais, corporais ou morais a terceiros (Cl.
93/56) Caso
haja processo no foro cível contra o Segurado, a Seguradora poderá, a
seu critério, ingressar como assistente, recomendando acordo, ou aguardar
o desfecho do processo, representado pelo advogado do Segurado. De
qualquer forma, a Seguradora somente responderá por aqueles acordos,
judiciais ou extrajudiciais, com as vítimas, seus beneficiários ou
herdeiros, caso seja dada a ela a prévia anuência e, respeitados os
limites máximos de indenização estipulados nesta apólice para as
respectivas coberturas. d)
Tratando-se de acidentes pessoais com os passageiros do veículo segurado (Cl.81)
A
Seguradora indenizará, em caso de falecimento, os herdeiros legais e, em
caso de invalidez permanente, os próprios passageiros, respeitados os
critérios quanto à lotação oficial do veículo e os limites máximos
de indenização estipulados nesta apólice para as respectivas
coberturas. Nos
casos de invalidez permanente, as indenizações serão estipuladas de
acordo com os membros e/ou órgãos lesado, conforme Tabela de
Indenização por Invalidez Permanente. 9.1.
COMO É FIXADA A INDENIZAÇÃO a) b) A
garantia de Danos Corporais desta apólice somente responderá, em cada
reclamação, pela parte da indenização que exceder os limites vigentes
na data de sinistro para as coberturas do seguro obrigatório de Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT),
previstas no art. 2° da Lei n° 6.194, de 19/12/74. c)
9.2.
COMO É PAGA A INDENIZAÇÃO a)
b)
c)
(Cl. 93)
d)
(Cl. 81)
No
caso de menores de idade, serão adotados os seguintes critérios:
10.
PERDA TOTAL Para
os fins deste seguro, ocorre a perda total sempre que for reclamada e
devida quantia igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do
valor determinado na apólice, por despesas e prejuízos relativos ao
veículo segurado e incluídos na cobertura concedida. 11.
CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL Quando,
na data da ocorrência de um sinistro, for verificada a existência de
outros seguros do veículo mencionado nesta apólice, a Seguradora
contribuirá apenas com a quota de indenização das perdas e danos
sofridos pelo Segurado, na proporção existente entre o limite máximo de
indenização estipulado para as coberturas contratadas e a totalidade dos
limites máximos de indenização estipulados em todas as apólices em
vigor naquela data, exceto no caso do Seguro de Acidentes Pessoais de
Passageiros (APP). 12.
SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS Efetuado
o pagamento da indenização, cujo comprovante valerá como instrumento de
cessão, a Seguradora ficará sub-rogada, até o limite da indenização
paga, em todos os direitos e ações do Segurado contra aqueles que, por
ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados pela
Seguradora, ou para eles concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar
os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação. 13.
SALVADOS a)
Entendem-se como salvados, para os fins deste seguro, o veículo segurado
sinistrado e as peças ou partes substituídas do mesmo, conforme o caso. b)
A Seguradora poderá, de acordo com o Segurado, diligenciar o melhor
aproveitamento dos salvados. c)
Paga a indenização por perda total, os salvados pertencerão à
Seguradora. 14.
VIGÊNCIA, ACEITAÇÃO E RENOVAÇÃO DA APÓLICE O
Bradesco Seguro Auto - Valor de Mercado tem seu início e fim de vigência
a partir das 24 horas das respectivas datas, indicadas nesta apólice. Para
efeito de cobertura, é fundamental a data de entrada na Seguradora da
proposta que originou este seguro, e, a partir desta data, em um período
de até 15 (quinz e)
dias, a proposta será analisada, podendo ser rejeitada. No
caso de não aceitação da proposta de seguro por parte desta Seguradora
e efetuado qualquer pagamento de prêmio, os valores pagos serão
devolvidos, atualizados, com base nos índices monetários vigentes na
data em que ocorrer a restituição Para
renovação desta apólice, o Segurado deverá entrar em contato com seu
corretor, pelo menos 5 dias antes da data de fim de vigência.
15. RESCISÃO E CANCELAMENTO 15.1.
Este contrato poderá ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer
tempo, por acordo entre as partes, observadas as seguintes disposições:
15.2.
Esta apólice ficará automaticamente cancelada, independentemente de
comunicação, sem qualquer restituição de prêmios e emolumentos,
quando: a)
não ocorrer o pagamento de prêmio previsto; b)
ocorrer a perda total do veículo segurado; ou c)
a indenização ou a soma das indenizações pagas atingir ou ultrapassar
os limites máximos de indenização estipulados na apólice. 15.3.
A rescisão e cancelamento, operados nos termos do disposto nos subitens
15.1 e 15.2 deste item, implicam a extinção automática de todas as
coberturas básicas e adicionais que compõem o seu Bradesco Seguro Auto. 15.4.
A rescisão e cancelamento, conforme o disposto no subitem 15.2, alíneas
"b" e "c", deste item, prevê a restituição ao
Segurado dos prêmios referentes às Coberturas de RCF-V e APP e demais
coberturas adicionais, pelo prazo a decorrer. 16.
FORO Todas
e quaisquer questões judiciais relativas a este seguro serão julgadas no
foro civil de domicílio do Segurado. II
- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SERVIÇOS
ASSISTENCIAIS Assistência
Auto Dia e Noite -N°63 Com
esta cobertura, está garantida a prestação de serviços especiais de
assistência ao Segurado, aos seu(s) acompanhante(s) - máximo de quatro
pessoas - e ao seu veículo, em qualquer lugar do Brasil e países do
Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai),nos casos de: a)
acidente, incêndio, roubo ou furto do veículo segurado, de acordo com as
definições estabelecidas na cobertura 1, entendendo-se, ainda, como tal,
a ocorrência de qualquer fato danoso e imprevisível nele produzido,
impedindo-o de locomover-se por seus próprios meios e do qual fato tenha
ou não resultado ferimentos no Segurado e/ou em seu(s) acompanhante(s); b)
ferimento ou dano corporal grave, sofrido pelo Segurado ou por qualquer um
de seus acompanhantes, em decorrência de acidente com o veículo que
impossibilite a locomoção das vítimas por seus próprios meios. c)
pane no veículo, entendendo-se, como tal, qualquer defeito de origem
mecânica ou elétrica que o impeça de locomoção. A
Assistência escolherá a forma de atendimento mais adequada ao acidente,
pane, incêndio, roubo ou furto, entre os seguintes serviços a serem
prestados, isolados ou combinados: 1.
Remoção do Segurado e/ou de seu(s) acompanhante(s) Em
caso de acidente com o veículo fora do município de residência do
Segurado, do qual resulte(m) ferido(s) ele e/ou seu(s) acompanhante(s),
será providenciada, após prestados os primeiros socorros em unidades de
pronto-socorro ou equivalentes, a remoção hospitalar do(s) ferido(s)
para unidade médico-hospitalar mais próxima, de acordo com avaliação e
determinação médica. 1.1.
A remoção será realizada da forma mais adequada, segundo a
Assistência, atendendo à natureza dos ferimentos, pelo meio mais
compatível, ou seja, através de ambulância, automóvel, avião em linha
regular ou fretado com equipamento de socorro (UTI). 1.2.
Não estão compreendidas neste serviço, no Brasil, as despesas relativas
a atendimento médico-hospitalar e medicamentos, as quais serão
integralmente assumidas pelo Segurado e/ou seu(s) acompanhante(s). 1.3.
Constatada a necessidade, o Segurado e/ou seu(s) acompanhante(s)
será(ão) acompanhado(s) por um médico ou um enfermeiro. 1.4.
A Assistência não garante a internação - vaga(s) em hospital - do
Segurado e/ou de seu(s) acompanhante(s), a qual ficará a cargo do(s)
mesmo(s) ou, ainda, de seus familiares. A responsabilidade da Assistência
limita-se somente à remoção e ao auxílio na busca de vaga(s) para
internação junto à rede pública. 2.
Reboque para o veículo em caso de acidente de trânsito ou incêndio Ocorrendo
acidente de trânsito ou incêndio no veículo, que o impossibilite de
locomoção, a Assistência providenciará reboque para oficina mais
próxima ou local seguro para sua guarda, até 100 Km do local do evento e
à escolha do Segurado. Neste caso, correrão por conta do Segurado as
despesas com conserto do veículo e reposição de peças, até o limite
da franquia estipulada nesta apólice, e desde que decorram de sinistro
coberto. 2.1.
Tratando-se de picapes carregadas, o Segurado deverá providenciar a
imediata remoção da carga, de forma a não prejudicar ou mesmo
impossibilitar a prestação desse serviço. 2.2.
A responsabilidade da Assistência fica limitada à prestação de apenas
um serviço de reboque, por acidente de trânsito ou incêndio. 3.
Reboque do veículo ou socorro mecânico em caso de pane mecânica ou
elétrica No
caso de defeito de origem mecânica ou elétrica, que impeça a
locomoção do veículo, o mesmo será rebocado para oficina mais próxima
ou local seguro para sua guarda, até 100 Km do local do evento e à
escolha do Segurado. Neste caso, correrão por conta do Segurado as
despesas com conserto do veículo e reposição de peças. 3.1.
Sempre condicionada à impossibilidade de locomoção do veículo, a
Assistência Auto poderá, a seu critério e mediante aprovação do
Segurado, providenciar envio de socorro mecânico para que o veículo seja
reparado, se tecnicamente possível, e desde que haja recursos no local.
Neste caso, correrá por conta do Segurado as despesas com a reposição
de peças. 3.2.
Tratando-se de picapes carregadas, o Segurado deverá providenciar a
imediata remoção da carga, de forma a não prejudicar ou mesmo
impossibilitar a prestação desse serviço . 3.3.
A responsabilidade da Assistência fica limitada à prestação de apenas
um serviço de reboque, por pane mecânica ou elétrica. 4.
Reboque do veículo em caso de localização após roubo ou furto Em
caso de roubo ou furto, e desde que o veículo se encontre impossibilitado
de locomoção, o mesmo será rebocado para oficina mais próxima ou local
seguro para sua guarda, até 100 Km do local do evento e à escolha do
Segurado. A
responsabilidade da Assistência fica limitada à prestação de apenas um
serviço de reboque, por veículo localizado após roubo ou furto. 5.
Serviço de Chaveiro Se
em decorrência de perda, roubo ou quebra de chave na fechadura, bem como
o esquecimento da mesma no interior do veículo, o Segurado não puder
entrar nele, a Assistência enviará um chaveiro até o local para que
seja fornecida um cópia da chave e, se possível, realizada a abertura
da(s) porta(s). 5.1.
As despesas decorrentes deste serviço serão assumidas pela Assistência
até o limite máximo de R$ 100,00 por evento. 5.2.
Este serviço somente será prestado dentro de municípios ou
aglomerações urbanas. 6.
Serviço de táxi Em
caso de pane ou acidente com o veículo, o Segurado poderá se utilizar de
serviço de táxi para retorno à sua residência ou, estando em viagem,
para prosseguimento até hotel, rodoviária ou aeroporto, desde que tal
local escolhido esteja situado dentro do município em que ocorreu o
referido acidente ou pane. 6.1.
O reembolso das despesas com o aluguel de táxi somente será efetuado
mediante apresentação dos respectivos comprovantes originais de
despesas. 7.
Combustível extra Caso
o veículo se encontre impossibilitado de locomoção devido à falta de
combustível, a Assistência providenciará o envio do combustível
solicitado para que o veículo possa ser dirigido até o posto mais
próximo e o Segurado possa reabastecê-lo. 7.1.
O combustível solicitado terá o seu custo assumido pela Assistência e
será enviado apenas em quantidade suficiente para que o veículo possa
ser dirigido até o posto mais próximo do evento. 8.
Troca de pneu furado Em
caso de pneu furado, a Assistência providenciará o envio de um prestador
de serviço para que a troca do mesmo seja efetuada. 8.1.
Este serviço somente será prestado caso o Segurado disponha de pneu
reserva no momento da solicitação e está limitado apenas à troca do
pneu, ficando excluídas as despesas com o custo de seu reparo e/ou
substituição. 8.2.
Caso o pneu reserva não se encontre em bom estado para uso, o mesmo será
levado pelo prestador de serviço até local mais próximo para reparo e,
posteriormente, levado de volta até o local onde o veículo se encontra
para a devida troca. 9.
Transporte do veículo em caso de acidente Em
caso de acidente ocorrido fora do município de residência do Segurado, e
desde que não haja possibilidade de conserto no local ou a utilização
de serviço de reboque, devido à distância a ser percorrida até a
oficina, a Assistência providenciará o transporte do veículo até
oficina mais próxima, limitado este serviço a R$ 2.000,00 (dois mil
reais), responsabilizando-se por possíveis danos que venham a acontecer
ao veículo neste trajeto. 9.1.
Para este transporte, a Assistência poderá dispor de um período de até
48 horas após o evento para a coordenação do serviço solicitado. 10.
Meio de transporte para visita ao Segurado acidentado Caso
o Segurado permaneça hospitalizado e desacompanhado, em decorrência de
acidente, por período superior a cinco dias, e desde que em local fora do
município de sua residência, será colocado à disposição de um membro
de sua família ou de outra pessoa por ele indicada, desde que residente
no país, um meio de transporte apropriado para que possa visitá-lo,
limitadas as despesas, a cargo da Assistência, ao valor de passagem
rodoviária ou aérea, de ida e volta, na classe econômica. 11.
Acompanhamento médico-domiciliar Se,
em caso de acidente, e após ter(em) recebido atendimento em unidade
médico-hospitalar, o Segurado e/ou seu(s) acompanhante(s) não se
encontrar(em) em condições de retornar(em) ao seu município de
residência, como passageiro(s) regular(es), a Assistência, a critério
da equipe médica contratada, providenciará o retorno do(s) mesmo(s) pelo
meio de transporte mais adequado. 11.1.
O serviço de acompanhamento inclui a organização da viagem de retorno,
tanto no embarque como na chegada do Segurado e/ou de seu(s)
acompanhante(s), com toda infra-estrutura como ambulância, aparelhagem
médico-auxiliar e médico acompanhante, se necessário. 12.
Meio de transporte alternativo Nos
casos de roubo, furto, acidente ou pane no veículo, ocorridos fora do
município de residência do Segurado, que impeçam a utilização do
veículo nos dois dias seguintes, será colocado à sua disposição e de
seu(s) acompanhante(s) um meio de transporte alternativo para retorno ao
município de sua residência. 12.1.
Alternativamente, nos caso de roubo, furto, acidente ou pane, ocorridos
fora do município de destino do Segurado, que impeçam a utilização do
veículo nos dois dias seguintes, será colocado à sua disposição e de
seu(s) acompanhante(s) um meio de transporte alternativo para
continuação da viagem até o município de seu destino. 12.2.
O meio de transporte alternativo, previsto neste item, será colocado à
disposição do Segurado e de seu(s) acompanhante(s), segundo a
Assistência, a qual poderá escolher entre fornecimento de passagens de
transporte rodoviário ou aéreo, na classe econômica. 12.3.
Caso o Segurado opte pela continuação da viagem até o local de destino,
a despesa com transporte alternativo não poderá ser superior à de
retorno ao município de sua residência. 12.4.
Este serviço somente será disponibilizado após constatação da real
impossibilidade de deslocamento autônomo do veículo. 13.
Meio de transporte para retorno antecipado Nos
casos de roubo, furto, acidente ou pane, que impeçam a locomoção do
veículo por mais de dois dias, retendo o Segurado fora do município de
sua residência, será colocada à sua disposição passagem de transporte
rodoviário ou aéreo, na classe econômica, à critério da Assistência,
para antecipação do retorno à sua residência. 14.
Meio de Transporte para retorno antecipado em caso de falecimento de
familiar No
caso de falecimento de parente de primeiro grau (pais, irmãos, filhos ou
cônjuge), e estando o veículo impedido de locomoção por mais de dois
dias, retendo o Segurado fora do município de seu domicílio, será
colocada à disposição deste passagem aérea, na classe econômica, para
retorno à sua residência. 15.
Meio de transporte para buscar o veículo após reparação Em
caso de não utilização do serviço de Transporte (item 9), e o Segurado
não se encontrando no município onde tenha sido realizada a reparação
do veículo, a Assistência providenciará o meio de transporte mais
adequado, à seu critério, para que ele ou a pessoa por ele indicada e
habilitada possa dirigir-se ao local de reparação a fim de buscar o
veículo já reparado. 15.1.
A passagem de transporte rodoviário ou aéreo, na classe econômica,
fornecida pela Assistência limitar-se-á a cobrir a extensão entre o
município de residência do Segurado e o local de reparação do
veículo.
15.2.
Este serviço também será colocado à disposição do Segurado no caso
de localização do veículo roubado ou furtado antes de procedida a
indenização pela Seguradora. 16.
Diárias de hotel Ocorrendo
acidente ou pane em local fora do município de residência ou de destino
da viagem do Segurado, que impeça a utilização do veículo nas 24 horas
seguintes, será autorizada hospedagem em hotel, pelo período de um dia,
a critério da Assistência, para ele e/ou seu(s) acompanhante(s), no
valor máximo de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por ocorrência.
16.1.
Na diária de hotel autorizada pela Assistência não poderão ser
incluídas despesas com alimentação, ligações telefônicas, frigobar
ou quaisquer outras, ainda que não tenha sido atingido o valor máximo
autorizado com a diária. 17.
Motorista substituto Encontrando-se
o veículo fora do município de residência do Segurado e permanecendo
este impossibilitado de dirigir em decorrência de acidente ou, ainda,
não havendo acompanhante que possa fazê-lo, será colocado à sua
disposição um motorista habilitado para conduzir o veículo de volta à
sua residência ou dar prosseguimento à viagem, levando seu(s)
acompanhante(s); 17.1.
O motorista substituto estará à disposição do Segurado pelo período
máximo de cinco dias, a contar do momento em que ele possa retornar ao
município sua de residência ou prosseguir viagem. 17.2.
Estão incluídas neste serviço somente as despesas com estadia e
refeição do motorista, ficando sob responsabilidade do Segurado as
despesas relativas a combustível e pedágio. 18.
Formalidades para traslado de corpo em caso de falecimento Ocorrendo
o falecimento do Segurado e/ou de um ou mais de seus acompanhantes, em
decorrência de acidente acontecido em local fora do município de sua
residência, serão tomadas todas as providências para o cumprimento das
formalidades necessárias ao traslado do(s) corpo(s) até o município de
sua residência ou trecho equivalente, incluindo o fornecimento de urna
funerária (esquife standard). 18.1.
Não estão incluídas neste serviço as despesas relativas a funeral e
enterro. Os
serviços emergenciais deverão ser solicitados através de Discagem
Direta Gratuita pelo telefone 0800-170011.
Assistência Veículos de Carga Dia e Noite - N° 64
Com
esta cobertura, está garantida a prestação de serviços especiais de
assistência ao Segurado, aos seus acompanhantes - máximo de duas pessoas
- e ao seu veículo, em qualquer lugar do Brasil, nos casos de: a)
acidente, incêndio, roubo ou furto do veículo segurado, de acordo com as
definições estabelecidas na cobertura 1, entendendo-se, ainda, como tal,
a ocorrência de qualquer fato danoso e imprevisível nele produzido,
impedindo-o de locomover-se por seus próprios meios e do qual fato tenha
ou não resultado ferimentos no Segurado e/ou em seu(s) acompanhante(s); b)
ferimento ou dano corporal grave, sofrido pelo Segurado ou por qualquer um
de seus acompanhantes, em decorrência de acidente com o veículo que
impossibilite a locomoção das vítimas por seus próprios meios. c)
pane no veículo, entendendo-se, como tal, qualquer defeito de origem
mecânica ou elétrica que o impeça de deslocar-se por seus próprios
meios. A
Assistência escolherá a forma de atendimento mais adequada ao acidente,
pane, incêndio, roubo ou furto, entre os seguintes serviços a serem
prestados, isolados ou combinados: 1.
Remoção do Segurado e/ou de seu(s) acompanhante(s) Em
caso de acidente com o veículo, do qual resulte(m) ferido(s) o Segurado
e/ou seu(s) acompanhante(s), será providenciada, após prestados os
primeiros socorros, a remoção do(s) mesmo(s) para unidade
médico-hospitalar mais próxima, a critério da equipe médica
contratada. 1.1.
Se na unidade médico-hospitalar, para a qual o(s) ferido(s) for(em)
removido(s), não existirem condições de atendimento adequado, a
Assistência providenciará nova remoção para hospital mais próximo e
melhor aparelhado, de acordo com avaliação e determinação médica. 1.2.
A Assistência não garante a internação - vagas em hospital - do
Segurado e/ou de seu(s) acompanhante(s), a qual ficará a cargo do(s)
mesmo(s) ou, ainda, de seus familiares. A responsabilidade da Assistência
limita-se somente à remoção e ao auxílio na busca de vagas para
internação junto à rede pública. 1.3.
A remoção será realizada da forma mais adequada, segundo a
Assistência, atendendo à natureza dos ferimentos, pelo meio mais
compatível, ou seja, através de ambulância, automóvel, avião em linha
regular ou fretado com equipamento de socorro (UTI). 1.4.
Constatada a necessidade, o Segurado e/ou seu(s) acompanhante(s)
será(ão) acompanhado(s) por um médico ou um enfermeiro. 1.5.
Não estão compreendidas neste serviço, as despesas relativas a
atendimento médico-hospitalar e medicamentos, as quais serão
integralmente assumidas pelo Segurado e/ou seu(s) acompanhante(s). 2.
Reboque do veículo em caso de acidente de trânsito ou incêndio Ocorrendo
acidente de trânsito ou incêndio no veículo, que o impossibilite de
locomoção, a Assistência providenciará reboque até oficina mais
próxima, à escolha do Segurado, podendo também, a seu critério,
rebocá-lo até local seguro para sua guarda. Neste caso, correrão por
conta do Segurado as despesas com conserto do veículo e reposição de
peças, até o limite da franquia estipulada nesta apólice, e desde que
decorram de sinistro coberto. 2.1.
Tratando-se de veículo carregado, o Segurado deverá providenciar a
imediata remoção da carga, de forma a não prejudicar ou mesmo
impossibilitar a prestação desse serviço. 2.2.
A responsabilidade da Assistência fica limitada à prestação de apenas
um serviço de reboque, por acidente de trânsito ou incêndio, para
oficina mais próxima até 100 km do local do evento. 3.
Reboque do veículo ou socorro mecânico em caso de pane mecânica ou
elétrica No
caso de defeito de origem mecânica ou elétrica, que impeça a
locomoção do veículo, o mesmo será rebocado até oficina mais próxima
para reparo ou local seguro para sua guarda. Neste caso, correrão por
conta do Segurado as despesas com conserto do veículo e reposição de
peças. 3.2.
Tratando-se de veículo carregado, o Segurado deverá providenciar a
imediata remoção da carga, de forma a não prejudicar ou mesmo
impossibilitar a prestação desse serviço. 4.
Reboque do veículo em caso de localização após roubo ou furto Em
caso de roubo ou furto, e desde que o veículo se encontre impossibilitado
de locomoção, o mesmo será rebocado até oficina mais próxima ou local
seguro para sua guarda, indicado pela Assistência. 5.
Serviço de táxi Em
caso de pane ou acidente com o veículo, o Segurado poderá se utilizar de
serviço de táxi para retorno à sua residência, local de partida ou,
ainda, para prosseguimento até hotel, rodoviária ou aeroporto, desde que
tal local escolhido esteja situado dentro do município em que ocorreu o
referido acidente ou pane. 5.1.
O reembolso das despesas com o aluguel do táxi somente será efetuado
mediante apresentação dos respectivos comprovantes originais de
despesas. 6.
Meio de transporte para visita ao Segurado acidentado Caso
o Segurado permaneça hospitalizado e desacompanhado, em decorrência de
acidente, por período superior a cinco dias, e desde que em local fora do
município de sua residência ou de partida, será colocado à
disposição de um membro de sua família ou de outra pessoa por ele
indicada, desde que residente no país, um meio de transporte apropriado
para que possa visitá-lo, limitadas as despesas, a cargo da Assistência,
ao valor de passagem rodoviária ou aérea, de ida e volta, na classe
econômica. 7.
Acompanhamento médico-domiciliar Se,
em caso de acidente, e após terem recebido atendimento em unidade
médico-hospitalar, o Segurado e/ou seu(s) acompanhante(s) não se
encontrar(em) em condições de retornar(em) ao seu município de
residência, como passageiro(s) regular(es), a Assistência, a critério
da equipe médica contratada, providenciará o retorno do(s) mesmo(s) pelo
meio de transporte mais adequado. 7.1.
O serviço de acompanhamento inclui a organização da viagem de retorno,
tanto no embarque como na chegada do Segurado e/ou de seu(s)
acompanhante(s), com toda infra-estrutura como ambulância, aparelhagem
médico-auxiliar e médico acompanhante, se necessário. 8.
Meio de transporte alternativo Nos
casos de roubo, furto, acidente ou pane no veículo, ocorridos fora do
município de residência ou de partida (Sede da empresa) do Segurado, que
impeçam a utilização do veículo nos dois dias seguintes (a ser
constatada pelo serviço de Assistência), será colocado à sua
disposição e de seu(s) acompanhante(s) um meio de transporte alternativo
para retorno ao seu município de residência ou de partida. 8.1.
Alternativamente, nos casos de roubo, furto, acidente ou pane, ocorridos
fora do Município de destino do Segurado, que impeçam a utilização do
veículo nos dois dias seguintes (a ser constatada pelo serviço de
Assistência), será colocado à sua disposição e de seu(s)
acompanhante(s) um meio de transporte alternativo para continuação da
viagem até o município de seu destino. 8.2.
O meio de transporte alternativo, previsto neste item, será colocado à
disposição do Segurado e de seu(s) acompanhante(s), segundo a
Assistência, a qual poderá optar entre fornecimento de passagens de
transporte rodoviário ou aéreo, na classe econômica. 8.3.
Caso o Segurado opte pela continuação da viagem até o local de destino,
a despesa com transporte alternativo não poderá ser superior a de
retorno ao município de sua residência ou de partida (Sede da empresa). 9.
Meio de transporte para retorno antecipado Nos
casos de roubo, furto, acidente ou pane, que impeçam a utilização do
veículo por mais de dois dias, retendo o Segurado fora do município de
sua residência ou de partida, será colocada à sua disposição passagem
de transporte rodoviário ou aéreo, na classe econômica, a critério da
Assistência, para antecipação do retorno à sua residência. 10.
Meio de Transporte para retorno antecipado em caso de falecimento de
familiar No
caso de falecimento de parente de primeiro grau (pais, irmãos, filhos ou
cônjuge), e estando o veículo impedido de ser utilizado por mais de dois
dias, retendo o Segurado fora do município de seu domicílio, será
colocada à disposição deste passagem aérea, na classe econômica, para
retorno à sua residência. 11.
Meio de transporte para buscar o veículo em caso de reparação Não
se encontrando o Segurado no município onde tenha sido realizada a
reparação do veículo, a Assistência providenciará o meio de
transporte mais adequado, a seu critério, para que ele ou a pessoa por
ele indicada e habilitada possa dirigir-se ao local de reparação a fim
de buscar o veículo já reparado. 11.1.
Este serviço também será colocado à disposição do Segurado no caso
de localização do veículo roubado ou furtado antes de procedida a
indenização pela Seguradora. 11.2.
A passagem de transporte rodoviário ou aéreo, na classe econômica,
fornecida pela Assistência limitar-se-á a cobrir a extensão entre o
município de residência ou de partida do Segurado e o local de
reparação do veículo ou de sua localização. 12.
Diárias de hotel Ocorrendo
acidente ou pane em local fora do município de residência ou partida e
de destino da viagem do Segurado, que impeça a utilização do veículo
nas 24 horas seguintes, será autorizada hospedagem em hotel, a critério
da Assistência, para ele e/ou seu(s) acompanhante(s), pelo período de um
dia, no valor máximo de R$ 200,00 (duzentos reais), por ocorrência. 12.1.
Na diária de hotel autorizada pela Assistência não poderão ser
incluídas despesas com alimentação, ligações telefônicas, frigobar
ou quaisquer outras, ainda que não tenha sido atingido o valor máximo
autorizado com a diária. 13.
Motorista substituto Encontrando-se
o veículo fora do município de residência ou de partida do Segurado e
permanecendo este impossibilitado de dirigir em decorrência de acidente
ou, ainda, não havendo acompanhante que possa fazê-lo, será colocado à
sua disposição um motorista habilitado para conduzir o veículo de volta
à sua residência ou dar prosseguimento à viagem, levando seu(s)
acompanhante(s). 13.1.
O motorista substituto estará à disposição do Segurado pelo período
máximo de cinco dias, a contar do momento em que ele possa retornar ao
município de sua residência ou de partida, ou prosseguir viagem. 13.2.
Estão incluídas neste serviço somente as despesas com estadia e
refeição do motorista, ficando sob responsabilidade do Segurado as
despesas relativas a combustível e pedágio. 14.
Formalidades para traslado de corpo em caso de falecimento Ocorrendo
o falecimento do Segurado e/ou de um ou mais de seus acompanhantes, em
decorrência de acidente acontecido em local fora do município de sua
residência ou partida, serão tomadas todas as providências para o
cumprimento das formalidades necessárias ao traslado dos corpos até o
município de sua residência ou trecho equivalente, incluindo o
fornecimento de urna funerária (esquife standard). 14.1.
Não estão incluídas neste serviço as despesas relativas a funeral e
enterro. Os
serviços emergenciais deverão ser solicitados através de Discagem
Direta Gratuita pelo telefone 0800-166200. Obrigações
do Segurado a)
Em caso de emergência, o Segurado não deverá tomar qualquer
providência sem antes telefonar para a Central de Atendimento,
identificar-se, relatar a ocorrência e prestar todas as informações que
lhe forem solicitadas. e)
O Segurado se obriga a aceitar a forma de atendimento indicada, a qual
poderá ser realizada por empresa privada ou órgão público, de acordo
com as peculiaridades do local do evento. Lembretes Importantes
1.
COMO O SEGURADO DEVERÁ AGIR EM CASO DE SINISTRO a)
Se for o caso de pane ou danos ao veículo:
b)
Se for o caso de roubo/furto total ou parcial do seu veículo:
c)
Se houver terceiros envolvidos e se a responsabilidade for atribuída a
seu veículo:
d)
Se necessitar dos serviços de assistência: Ligue
imediatamente para os telefones indicados da Assistência, que constam no
texto das Coberturas e no adesivo que você recebeu para colá-lo no vidro
do seu veículo. As ligações são gratuitas. A BRADESCO SEGUROS paga
para você. Os
serviços emergenciais deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro)
horas após a ocorrência do evento. 2.
DOCUMENTOS BÁSICOS FORNECIDOS PELO SEGURADO PARA RECEBIMENTO DE SINISTRO
AUTO/RCF A
- Sinistro de Automóvel Danos
parciais decorrentes de colisão e/ou incêndio
Perda
total decorrente de colisão, furto/roubo ou incêndio
B
- Sinistro de RCF-V Danos
pessoais a terceiros
Nota:
os formulários de Aviso de sinistro devem ser preenchidos em todos os
seus campos e os documentos fornecidos em cópia devem ser legíveis e
autenticados por cartório, pela autoridade expedidora ou pela Sucursal,
mediante conferência com os respectivos originais. No
caso de furto ou extravio do DUT de porte obrigatório ou de comprovantes
de pagamento do IPVA e do Seguro Obrigatório, o Segurado deverá
apresentar declaração de extravio assinada pelo proprietário do
veículo, com firma reconhecida e certidão de prontuário expedida pelo
DETRAN e fazer tal fato constar no Boletim Policial de Ocorrência.
Sinistro de APP
C
- Documentos comuns aos processos de Morte, Invalidez Permanente
Observações:
Observações:
D
- Documentos Específicos para o caso de Morte, além dos relacionados
anteriormente a)
Da vítima
b)
Do(s) beneficiários CÔNJUGE
OBS:
tal certidão, após o óbito, indicará ainda haver ou não, à data do
acidente, vínculo conjugal entre a vítima e o cônjuge. COMPANHEIRA(O)
ATENÇÃO:
os beneficiários adiante indicados somente farão jus ao recebimento da
indenização na hipótese de a vítima ter falecido solteiro(a),
viúvo(a), separado(a) judicialmente (desquitado(a) / divorciado(a)) e
não ter deixado companheiro(a). c)
Descendente(s) FILHO(S)
NETO(S)
d)
Ascendente(s) PAIS
Caso
a indenização seja reclamada por apenas um dos genitores, deverá a
ausência do outro ser comprovada mediante Certidão de Óbito respectiva,
ou documento público atestando, quando o caso, estar desaparecido ou em
local incerto e não conhecido. AVÓS
e)
Colaterais IRMÃOS
TIOS,
PRIMOS, SOBRINHOS Somente
estarão habilitados ao recebimento da indenização se inexistir
beneficiário nas categorias anteriormente citada - CÔNJUGE,
COMPANHEIRA(O), DESCENDENTES, ASCENDENTES ou IRMÃOS, inexistência que
deverá ser comprovada. E
- Documentos Específicos para o caso de Invalidez Permanente, além dos
já relacionados:
3.
VANTAGENS DO SEU BRADESCO SEGURO AUTO
Atendimento
Além
das coberturas que seu Bradesco Seguro Auto oferece, você poderá
contratar também, Coberturas Adicionais para garantir ainda mais
segurança e proteção a você, ao seu automóvel e até aos seus
acompanhantes. Veja:
Uma
cobertura que faz diferença na hora em que você mais precisa. São 10% a
mais sobre o limite máximo de indenização previsto na apólice, no
pagamento do seu sinistro, para você usar como quiser, em caso de perda
total. Vidro
Protegido Com
essa Cobertura, você tem garantido, em todo território nacional, um
serviço 24 horas de troca e/ou reparo dos vidros de seu veículo. Em caso
de emergência, basta um telefonema. Assistência
Auto Dia e Noite Com
esta Cobertura você tem socorro rápido em qualquer lugar do Brasil e
países do Mercosul. Serviços como reboque, transporte do veículo,
hospedagem em hotel, táxi, motorista substituto, combustível extra,
troca de pneu furado, acompanhamento médico-domiciliar e outros, que
podem ser acionados, a qualquer hora do dia e da noite, inclusive
sábados, domingos e feriados, com um simples telefonema para a Central de
Atendimento. Com a Assistência Auto Dia e Noite você tem os melhores
serviços de assistência toda vez que precisar. Assistência
Veículos de Carga Dia e Noite Com
esta Cobertura você tem socorro rápido em qualquer lugar do Brasil.
Serviços como reboque, hospedagem em hotel, táxi, motorista substituto,
combustível extra, acompanhamento médico domiciliar e outros, podem ser
acionados, a qualquer hora do dia e da noite, inclusive sábados, domingos
e feriados, com um simples telefonema para a Central de Atendimento. Com a
Assistência Veículos de Carga Dia e Noite você vai pelas estradas muito
mais tranqüilo. 5.
DICAS DE SEGURANÇA
4.
GLOSSÁRIO Acidente:
Acontecimento casual e imprevisto do qual resultem ferimentos e/ou danos a
pessoas e/ou a seus bens. Acidente
pessoal: Considera-se acidente
pessoal o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo,
súbito, involuntário e violento, causador de lesão física, que, por si
só, e independentemente de toda e qualquer causa, tenha como
conseqüência direta a morte ou a invalidez permanente total ou parcial
do Segurado. Incluem-se no conceito de acidente pessoal as lesões
decorrentes de ação de temperatura do ambiente ou influência
atmosférica, escapamento de gases ou vapores, infecções, estados
septicêmicos e embolias resultantes de ferimentos visíveis e decorrentes
de acidentes cobertos. Apólice:
É o contrato de Seguro, ou seja, o documento onde constam todos os dados
relativos à contratação do seguro, tais como objeto do seguro,
coberturas e valores de indenização contratados, exclusões do seguro,
obrigações do Segurado e da Seguradora. Aviso
de Sinistro: É a comunicação
oficial à Seguradora, por escrito e em formulário próprio, da
ocorrência do sinistro, sua natureza e gravidade. Dano:
É a avaria causada por acidente, ação da natureza ou ato de terceiros. Dano
Corporal: É um tipo de dano,
caracterizado por lesões físicas, causado ao corpo da pessoa,
excluindo-se dessa definição os danos estéticos. Dano
Material: É um tipo de dano
causado exclusivamente à propriedade material da pessoa. Dano
Estético: É um tipo de dano à
pessoa que pode fazer com que a mesma se sinta depreciada fisicamente em
relação aos padrões estéticos, alterados por ocasião de acidente. Emolumentos:
São os custos e impostos referentes à emissão da apólice. Endosso:
Qualquer modificação efetuada na apólice. Franquia:
É um valor, previsto na apólice, com o qual o Segurado participará
obrigatoriamente em caso de sinistros. Furto:
É a subtração, às escondidas, do veículo da posse de alguém que o
detinha. Incêndio:
É o evento destrutivo caracterizado pela ação do fogo. Invalidez
permanente: É o estado
caracterizado por perda, redução ou impotência funcional definitiva,
total ou parcial, de membro ou órgão, por ocasião de acidente pessoal,
e no qual foram esgotados recursos terapêuticos para a recuperação da
vítima (passageiro segurado). Pane:
É o defeito espontâneo que venha a atingir a parte mecânica e/ou
elétrica do veículo, impedindo-o de se locomover por meios próprios.
Não é considerado como pane o defeito causado por falta de manutenção
do veículo e/ou que não o impeça de se locomover. Passageiro:
Toda pessoa que estiver sendo transportada, inclusive o motorista;
limitado o número de passageiros à lotação oficial do veículo,
acrescida de 40% (quarenta por cento). Perda
Total: É uma definição técnica
que caracteriza danos que causam ao veículo segurado prejuízos iguais ou
superiores a 75% do valor médio do mesmo no mercado, na data de
liquidação do sinistro. Prêmio:
É a quantia que o Segurado paga a Seguradora para que seu veículo fique
coberto pelas garantias contratadas na apólice. Responsabilidade
Civil: É a responsabilidade de
todo aquele que, ao provocar danos físicos e/ou materiais a terceiros,
seja obrigado a reparar. Roubo:
É a subtração do veículo mediante grave ameaça ou violência à
pessoa que o detinha. Salvados:
Nome que se dá ao veículo sinistrado ou às partes e/ou peças
substituídas do mesmo, que, uma vez indenizadas, pertencerão à
Seguradora. Sinistro:
É o evento do acidente, ocorrido e avisado, que provocou dano e/ou
prejuízos ao veículo segurado, a seus passageiros, a terceiros e/ou a
seus bens, e que decorre de risco coberto pela apólice. Valor
Determinado: O valor determinado
para fins de indenização do veículo, em decorrência de perda total do
mesmo, de acordo com os riscos cobertos pela apólice de seguro. Valor
de Mercado: O valor de mercado do
veículo será calculado com base na média de cotações de veículos de
idênticas características, realizadas na região de contratação do
seguro, apurado junto a revendedores, anúncios, classificados ou
publicações especializadas na data de liquidação do sinistro. Vigência:
É o prazo que determina o início e o fim das garantias contratadas na
apólice. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Os nomes dos planos e logotipos nesta página são de propriedade da Bradesco Seguros S.A. |